STJ aceita pedido de Lula e julgamento do sítio de Atibaia é suspenso no TRF-4

O que a defesa pretende é que seja apreciada a apelação mais ampla, que discute outros pontos de nulidade.

Jornal GGN – O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento marcado para amanhã, dia 30, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O TRF-4 deveria analisar uma questão referente ao processo do sítio de Atibaia que poderia anular a condenação imposta a Lula em primeira instância e fazer com que o caso voltasse à fase das alegações finais. A Lava Jato, diante das derrotas no STF, se posicionou a favor da anulação da condenação em primeira instância.

Mas a defesa de Lula também havia pedido ao STF um habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4, que seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com esta decisão do STF, o pedido ao STF ficou prejudicado, o que foi informado a Fachin pela defesa de Lula.

A decisão liminar no STJ foi dada na segunda, dia 28, sendo publicada hoje, dia 29. Raposo substitui o ministro Félix Fischer, relator dos recursos da Lava Jato no tribunal, afastado por saúde.

A defesa de Lula não queria que o TRF-4 analisasse a questão de ordem, que é referente ao fato de que a defesa apresentou as alegações finais ao mesmo tempo que os delatores, sem direito a conhecer o teor, que foi tema no STF. O que a defesa pretende é que seja apreciada a apelação mais ampla, que discute outros pontos de nulidade.

De acordo com a defesa, o TRF-4 deveria analisar a apelação respeitando a ordem de chegada dos recursos no colegiado, sem atropelar o caso de Lula. Segundo eles, havia 1.941 processos na frente do de Lula na oitava turma.

Os advogados de Lula justificaram o pedido de habeas corpus dizendo que o TRF-4, ao “pinçar” uma pequena parte dos argumentos da defesa para julgá-la antes da própria apelação, desrespeitou o devido processo legal.

“O desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, afirmou a defesa ao STF.

O ministro Raposo considerou que a atuação do TRF-4 mostrou, em análise preliminar, “uma inversão da ordem lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo a indevida vulneração de princípios de ordem constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a questão de ordem pautada pelo tribunal de origem [o TRF-4]”.

“Concedo a liminar para suspender a sessão de julgamento da questão de ordem pautada para o dia 30.10.2019, a fim de que sejam apreciadas, de forma lógica, as teses apresentadas”, escreveu Raposo.

Redação

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  1. Nassif: meu amigo, Paulinho Boca de Profeta, não se contendo com a notícia, soltou esta inspiração — “Gibrão, Gibrão, se deres mole prô Barbudo ele te engole, com pirão”.

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