STJ condena estuprador inocentado pela Justiça paulista

Jornal GGN – Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteram uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu um réu acusado de estupro de uma menina de 11 anos com os argumentos de que a garota praticou a ato sexual “por vontade própria, sabendo o que significava” e com “plena consciência do que estava fazendo e completa sensibilidade a respeito do ato”. De acordo com o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, os argumentos reproduzem um “comportamento judicial tipicamente patriarcal”, que culpabiliza a vítima.

Enviado por Miriam L.

STJ repudia argumentos da Justiça paulista para absolver estuprador de menina de 11 anos

Por Rodrigo Gomes

Da Rede Brasil Atual

Ministros consideraram que a decisão do tribunal paulista é ‘anacrônica’ e reforça a insegurança de crianças e adolescentes

São Paulo – Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a condenação de um homem pelo estupro de uma menina de 11 anos, no estado de São Paulo, em 2009. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia absolvido o réu, que tinha 27 anos à época, considerando que a garota praticou ato sexual “por vontade própria, sabendo o que significava” e com “plena consciência do que estava fazendo e completa sensibilidade a respeito do ato”.

Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, os argumentos são “repudiáveis” e reproduzem um “comportamento judicial tipicamente patriarcal”, que inverte a situação e primeiro julga a vítima para somente depois avaliar a conduta do réu, em casos de violência contra a mulher.

O caso corre em segredo de justiça, sendo portanto resguardado o nome do réu e da vítima. Mas a situação é repetida. Em julho deste ano o mesmo TJ-SP absolveu um fazendeiro da cidade paulista de Pindorama da acusação de estupro de duas adolescentes, de 13 anos e 14 anos, alegando que ele não tinha como saber que elas eram menores de idade, em virtude do seu comportamento. O caso ocorreu em 2011 e também tramita em segredo de justiça.

Porém, a decisão pode referenciar novos julgamentos desse tipo, inclusive o do fazendeiro citado.

O relator enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tem relevância na avaliação da conduta criminosa. “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho da decisão.

Para Cruz, esse tipo de crença “acaba por desproteger e expor pessoas ainda imaturas a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce, como na espécie, ou a outras formas de violência”.

O recurso especial ao STJ foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e julgado no dia 7 de agosto. Mas só foi publicado pela Justiça paulista no dia 17 deste mês. Os ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Sergipe) e Sebastião Reis Júnior (presidente da seção) votaram com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

Redação

Redação

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  • O judiciário paulista é uma vergonha nacional!

    Mas pelo visto do que acontece na Sabesp, Cesp, Metro e CPTM, a vergonha paulista não se limita ao judiciário.

  •  
    Tribunal de Justiça de São

     

    Tribunal de Justiça de São Paulo. O diabo é chamar uma merda dessa de tribunal de justiça.

    Orlando

  • Aceitar como normal

    uma menina de 11 anos tendo relações com um homem de 27 é o tipo de coisa que nós costumávamos criticar no talibã, boko haram e demais similares. Parabéns ao stj por ter restabelecido um pouco  a nossa vergonha na cara.

  • estupro

    o judiciário paulista há muito comete estupros com a verdade e os fatos.............

    rigores da lei somente com os adversários e com os menos favorecidos.............

  • Há alguns anos, durante uma

    Há alguns anos, durante uma aula de processo penal, o professor relatou sobre um processo semelhante, em que as vítimas eram duas irmãs gêmeas de 16 anos. O juiz absolveu o agressor, usando como "prova" contra as vítimas o  diário das próprias, ou seja, a absolvição do réu se deu com uso de prova  ilícita (violação a normas constitucionais-proteção a intimidade, art. 5º CF). Como diz o relator: se inverte a situação e primeiro julga a vítima, para depois avaliar a conduta do réu. Pior: contou sobre o processo fazendo piada sobre o conteúdo do diário. Os alunos? A sala caiu na risada, ainda que não fosse aula presencial. E o juiz era do estado de SP.

     

     

     

    • Os processos não são

      Os processos não são semelhantes.

      Tratando-se de supostas vítimas de dezesseis anos de idade, a volição delas é relevante. Não é crime ter relações sexuais consensuais com pessoas de dezesseis anos. Portanto só há crime se o réu de alguma forma coagiu as supostas vítimas (trata-se dos crime de estupro, violação sexual mediante fraude, ou assédio sexual, previstos nos artigos 213, 215 e 216-A do CP).

      Tratando-se de suposta vítima de onze anos de idade, a volição desta é irrelevante. É crime ter relações sexuais com menor de 14 anos, ainda que haja consentimento (estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do CP)

  • Com raras ......................

    Com raras exceções a lama que cobre nosso justiça, em todas as esferas , só nos faz vergonha !!!

    Lama é um  substantivo ainda pouco para definir o que ocorre nos meandros desta instituição chamada Justiça !!!

    Era comum tempos atrás, um movimento para se abrir a caixa preta da imprensa,  anda esquecido.

    Mas, voltando a sugestão, que tal abrirmos a caixa preta do Judiciário ??????????

  • O ministro Marco Aurélio Mello fez a mesma coisa em 1996

    Quem critica o ministro invoca mais antecedentes. Em 1996, ele inocentou um adulto acusado de estupro por manter relações sexuais com uma garota de 12 anos. Entendeu que não houve violência porque a menina concordara em fazer sexo. “Nos dias de hoje, não há crianças, mas moças de 12 anos”, justificou.

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/83700/

  • STJ condena estuprador inocentado pela Justiça paulista

    Deveriam saber a opinião daqueles que são a favor da morte de estupradores:  apresentadores de TVs;  bolsonaros, jornalistas.  O que eles pensam do assunto. Quando se trata de pessoas com alguma posição financeira, política,  eles não se manifestam.  COMO NO CASO DOS ESTUDANTES ESTUPRADORES DA USP, o que eles teriam a dizer.  Deveiram também pedir a pena de morte,  "manda bala nos canalhas".

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