Supremo retoma hoje julgamento sobre rito do impeachment

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta (17), às 14h, o julgamento da ADPF 378, apresentada pelo PCdoB contra a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) sem que a Corte estabelece uma diretriz com base na chamada lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e na Constituição.

Ontem, o relator da ação, ministro Edson Fachin, leu um resumo do seu parecer sobre o assunto, validando decisões tomadas por Eduardo Cunha (PMDB) e obrigando o Senado a dar andamento o processo caso o plenário da Câmara vote pela saída da presidente do poder.

Leia mais: Voto de Fachin legitima ações de Cunha e obriga Senado a prosseguir com o impeachment

O voto de Fachin indicou que a votação secreta para eleição dos membros da comissão especial do impeachment na Câmara é válida, mas observou que esse expediente não poderá ser utilizado quando o caso for levado ao plenário.

O ministro também rejeitou pedidos do PT para reverter a decisão de Cunha de deflagrar o impeachment com base em dois argumentos: primeiro, que o presidente da Câmara não ouviu a defesa de Dilma e, segundo, que o peemedebista teria desavenças políticas com o PT e instaurou o processo em retaliação ao governo.

Os ministros do Supremo se comprometeram a levar a sessão desta quinta até onde for necessário para que o rito do impeachment seja estabelecido e a Câmara não tenha os trabalhos paralisados em função do recesso do judiciário, que começa, em tese, na sexta (18).

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • Ministro Fachin, o que houve?

    Leio Luis Nassif no Jornal GGN e vejo essa frase:

    “Ontem, em seu parecer sobre o pedido do PCdoB – contra o rito do impeachment – Luiz Fachin surpreendeu muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”.

    Segundo o regimento da Câmara, a indicação dos membros da comissão especial para a avaliação do prosseguimento ou não do processo de impeachment de Dilma deve ser feita pelos líderes das bancadas.

    Era o que estava sendo feito.

    Eduardo Cunha e sua tropa invadem a reunião, atropelam tudo, criam um tumulto geral, quebram as urnas de votação e impõem outra comissão.

    Houve pelo menos 3 agressões claras.

    Primeiro, a invasão inicial nas condições em que foi feita, inclusive com agressões físicas.

    Poderíamos dizer que se trata de um problema exclusivo da Câmara e lá deveria ser resolvido?

    Provavelmente sim.

    O outro aspecto a se considerar, esse mais grave, seria o descumprimento do regimento da Câmara, que aponta para a indicação dos membros que farão parte de comissão ser tarefa dos líderes das bancadas.

    No entanto, Eduardo Cunha fez suas escolhas, descartou a comissão em formação, que seguia os trâmites normais, impôs a aceitação da “nova” comissão e ela foi aprovada.

    E por último, a votação secreta.

    O ministro do STF, Luis Fachin, mandou suspender o processo até que o Supremo analisasse a questão.

    Ainda que instado por partidos políticos, parece pouco provável que um ministro do STF não tivesse visto irregularidades, quem sabe graves, no encaminhamento dado pelo presidente da Câmara para interrompe-lo dessa forma.

    Antes mesmo da reunião do plenário do STF já se sabia do voto do ministro Fachin pela imprensa, mais especificamente, pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha.

    Adicionava-se aí um verdadeiro escândalo, o vazamento do voto de um ministro do STF, sobre um tema que até então era um assunto restrito ao Supremo, pelo menos é o que se imagina, antes da sua leitura no plenário daquela instituição.

    Qual dos ministros teria vazado?

    Qual não foi a surpresa (!!!), o voto vazado estava corretíssimo.

    Mas ele foi mais “completo” do que se poderia imaginar.

    Sem deixar qualquer sombra de dúvida sobre a sua segurança ao emitir o seu voto, o ministro Fachin validou tudo e mais que Eduardo Cunha tinha feito.

    Deixemos de lado o caos gerado e as agressões físicas que ocorreram na Câmara com mais uma intervenção de Eduardo Cunha.

    Deixemos de lado interrupção e a suspenção da validade da votação que ocorria dentro dos parâmetros, tendo em vista que respeitava o regimento da Câmara que diz que a mesma deve ser feita sob a condução dos líderes das bancadas, e a imposição de uma nova comissão tirada do bolso do deputado Eduardo Cunha.

    Ministro Fachin, o argumento em defesa do seu voto de que não se podia patrocinar a quebra de autonomia dos três poderes com uma eventual intervenção do STF não parece razoável.

    Não foi esse o pensamento do STF quando, aparentemente atingido por um raio de grandes proporções, Deus sabe que raio era esse e porque causou tanto impacto, da noite para o dia um senador da República, Delcídio Amaral, em pleno exercício do mandato se viu preso por ordem dele, STF.

    Algo inédito no Brasil.

    Antes que o senhor pense que faço a defesa do senador, antecipo-lhe que nunca gostei dele e sempre foi meu desejo que tivesse continuado filiado ao PSDB, certamente partido que lhe seria mais adequado, ainda mais quando agora se confirma quem ele é de fato.

    E com uma vantagem.

    Dizem por aí que se ele fosse do PSDB não teria sido preso.

    Enquanto isso, ministro, o deputado Eduardo Cunha, sobre quem existem inúmeras provas de tudo (o catálogo dele é rico em diversidade de feitos, no caso malfeitos), continua solto, manipulando à vontade o seu próprio processo de uma desejada extinção da vida pública e também manipulando o processo de impeachment daquela que mesmo com erros claros na condução política desse momento, é a personagem mais digna de todo esse imbróglio:

    A presidenta Dilma Rousseff.

    Finalmente, ministro, a validação da votação secreta imposta pelo presidente da Câmara, algo que não acontecia há muito tempo, traduzida na surpresa da frase acima de “muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”, é, na verdade, sem os cuidados com as palavras desses juristas, um verdadeiro absurdo,

    E através do seu voto, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte desse país, vai referendar hoje à tarde (digo isso sem nenhum medo de errar) a validade que o senhor conferiu a todos os atos do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, esse personagem tão caro à nação brasileira.

    Não lhe pareceu completamente disparatada, ainda mais pela forma com que foi feita, a suspensão do processo que o presidente da Câmara tinha iniciado para logo em seguida conferir-lhe, surpresa de “muitos juristas”, a proteção do manto sagrado da Justiça?

    Não parece concebível imaginar que um ministro do STF se permitiria intimidar pela “pressão” de alguns manifestantes à porta da sua casa para assumir comportamentos tão díspares.

    O que aconteceu de fato, ministro?

    • Sobre o golpe !

      Agora entendo porque Álvaro Dias psdb (República do Paraná lava- jato) apoiou enfaticamente a indicação de Fachin ao supremo.

       

  • Fachin e o voto aberto

    Fachin é uma pessoa interessante. Na votação no Senado a respeito do acolhimento da prisão de Delcídio, ele "deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado", segundo noticiado aqui. Na última semana, acolheu liminarmente a ação proposta pelo PCdoB, suspendendo o andamento de todo o processo de impedimento de Dilma. Ontem, passada uma semana, ele apresenta relatório concordando com todos os procedimentos realizados na Câmara a respeito do impedimento, incluindo o voto secreto. O que pensa Fachin, afinal, a respeito do tema? 

  • à sombra de Gilmar Mendes.

    O Ministro Fachin temeu tornar o STF uma instância de "suplicação".

    O Gilmar Mendes é uma raposa política e sabe bem como pautar as decisões dos demais ministros.

  • Ministro "Facin"

    Voto patético que preservou o flagrante estupro do regimento interno da Câmara pelo Cunha e ainda por cima sequestrou a competência do Senado de se manifestar contrariamente ao impeachment. Isso em flagrante contradição com o voto anterior do próprio ministro no caso Delcídio, que tinha então determinado votação aberta.

    Só uma coisa explica esse voto: falta de caráter.

  • O voto do Facchin deveria se

    O voto do Facchin deveria se chamar Voto Canalha. Tendo o Brasil como horizonte preferiu fazer malabarismos para se enquadrar, trair o país e facilitar um golpe político. Não tem convicção no seu voto, somente malabarismo, oportunismo e vaidade. O ministro se esqueceu de que quem julga é a história, não a imprensa brasileira nem a franquia de salões frequentado por certa "elite" jurídica da qual provavelmente ele anseia fazer parte. Segundo PHA quem vazou o voto de Facchin para a Mônica Bérgamo foi o Gilmar Mendes.

    Aliás, seu voto nem precisou esperar muito tempo para ser desqualificado: pouco depois Cunha foi denunciado e ele validou as decisões de um bandido que, de uma forma ou de outra, acabará preso porque rouba, chantageia e compromete a estabilidade política e consequentemente econômica do país. Facchin, seja Dilma cassada ou não, já manchou sua biografia e entrou na lata de lixo da história. 

      • Valeu, Airam. Acho muito cedo

        Valeu, Airam. Acho muito cedo para crucificar o Ministro Fachin. Nós que não somos da área jurídica, muitas vemos chifres inexistentes em cabeças de cavalo. Segui sua indicação que me pareceu bastante esclarecedora. Muito obrigada.

      • Mas já que o presidente da câmara não observou o seguinte:

        O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do Mandados de Segurança 23.885/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, reafirmou o entendimento no sentido de que a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment, não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhe, inclusive, a faculdade de rejeitá-la imediatamente acaso entenda ser patentemente inepta ou despida de justa causa.

        https://jornalggn.com.br/fora-pauta/o-pedido-de-impeachment-do-ministro-gilmar-mendes-ms-30672 

        O ministro Fachin, pelo menos deveria ter defendido o direito do presidente do senado fazê-lo ( se bem que o golpismo das coações e prisões seletivas da lava jato, já confirmam a posição de Cunha, tudo faz parte do mesmo esquema).

        Ao que parece o ministro Roberto Barroso e Teori Zavask ,Celso de Melo Marco Aurélio estão interpretando a Lei de maneira mais precisa, no que diz respeito a igualdade de prerrogativas em questão: Senado e Camara. Já que, até para analise de um veto da presidencia essa igualdade é requerida, quanto mais num assunto de tão grande relevância quanto a destituição da presidente, eleita pela soberania popular, soberania essa que o golpe ditatorial da oposição gostaria de ignorar.

        Já os ministros Edson Fachin, e Dias Tófoli já expresaram pensamento igual ao de Cunha.

        Gilmar, até o momento calado !

  • ME EXPLICA UMA COISA ...

    O Plenario da Camara não tem que votar a aceitação ou não do processo??? Não tem que passar pelo Planario? E os golpistas precisam de 2/3 para remeter o processo ao senado. Caramba GGN, Explica esse negocio direito ...  

    • Sim, quanto a isso não há

      Sim, quanto a isso não há dúvida.

      A dúvida é, se a partir daí, o Senado é obrigado (segundo o jurista Facão é) a abrir o processo ou pode deliberar em abrir o não o processo.

      Porém, um jurista preparado como o Barroso, ao contrário do Facão ja disse que considera que o Senado não é vassalo da camara e não precisa, necessariamente, abrir o processo de impedimento, mesmo que a camara assim votar favoravelmente.

    • 180 dias de noite: O Filme

      Sabemos que não vai dar em nada, pois não há motivo real.

      O problema é que pelo mero capricho dos deputados ficará aberto um processo absurdo e com Dilma fora, deixando os ratos tomarem conta do palácio, por 180 dias de trevas.

  • Facão deu um voto bizarro e

    Facão deu um voto bizarro e covarde.

    Sentenciou que o Senado deve ser vassalo da Camara, que o que esta decidir, ainda que seja o afastamente de um Presidente eleito, o Senado tem que acatar como uma mera repartição pública. Nâo tem nem o direito de votar e rever. Nem o direito que teve no caso Collor.

    Interpretou diversamente do que diz a constituição e o bom senso, a lógica.

    Mais, mudou a jurisprudência que foi utilizada no impedimento de Collor.

    Vamos ver a lógica que será usada por Marco Aurélio e por Celso de Melo, estes que estávam á época de Collor.

    Vamos ver também o voto de Barroso, dito por alguns o maior constitucionalista do País.

    Talvez ainda haja alguma esperança e Facão seja humilhado por algum de seus pares pelo voto bizarro que "esteve a proferir ".
     

    • Tenho dificuldade em entender

      Tenho dificuldade em entender esses votos, mas creio q ele diz que o senado deve receber o processo, mas claro que tem que votar. 

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