Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta (17), às 14h, o julgamento da ADPF 378, apresentada pelo PCdoB contra a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) sem que a Corte estabelece uma diretriz com base na chamada lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e na Constituição.
Ontem, o relator da ação, ministro Edson Fachin, leu um resumo do seu parecer sobre o assunto, validando decisões tomadas por Eduardo Cunha (PMDB) e obrigando o Senado a dar andamento o processo caso o plenário da Câmara vote pela saída da presidente do poder.
Leia mais: Voto de Fachin legitima ações de Cunha e obriga Senado a prosseguir com o impeachment
O voto de Fachin indicou que a votação secreta para eleição dos membros da comissão especial do impeachment na Câmara é válida, mas observou que esse expediente não poderá ser utilizado quando o caso for levado ao plenário.
O ministro também rejeitou pedidos do PT para reverter a decisão de Cunha de deflagrar o impeachment com base em dois argumentos: primeiro, que o presidente da Câmara não ouviu a defesa de Dilma e, segundo, que o peemedebista teria desavenças políticas com o PT e instaurou o processo em retaliação ao governo.
Os ministros do Supremo se comprometeram a levar a sessão desta quinta até onde for necessário para que o rito do impeachment seja estabelecido e a Câmara não tenha os trabalhos paralisados em função do recesso do judiciário, que começa, em tese, na sexta (18).
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Ministro Fachin, o que houve?
Leio Luis Nassif no Jornal GGN e vejo essa frase:
“Ontem, em seu parecer sobre o pedido do PCdoB – contra o rito do impeachment – Luiz Fachin surpreendeu muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”.
Segundo o regimento da Câmara, a indicação dos membros da comissão especial para a avaliação do prosseguimento ou não do processo de impeachment de Dilma deve ser feita pelos líderes das bancadas.
Era o que estava sendo feito.
Eduardo Cunha e sua tropa invadem a reunião, atropelam tudo, criam um tumulto geral, quebram as urnas de votação e impõem outra comissão.
Houve pelo menos 3 agressões claras.
Primeiro, a invasão inicial nas condições em que foi feita, inclusive com agressões físicas.
Poderíamos dizer que se trata de um problema exclusivo da Câmara e lá deveria ser resolvido?
Provavelmente sim.
O outro aspecto a se considerar, esse mais grave, seria o descumprimento do regimento da Câmara, que aponta para a indicação dos membros que farão parte de comissão ser tarefa dos líderes das bancadas.
No entanto, Eduardo Cunha fez suas escolhas, descartou a comissão em formação, que seguia os trâmites normais, impôs a aceitação da “nova” comissão e ela foi aprovada.
E por último, a votação secreta.
O ministro do STF, Luis Fachin, mandou suspender o processo até que o Supremo analisasse a questão.
Ainda que instado por partidos políticos, parece pouco provável que um ministro do STF não tivesse visto irregularidades, quem sabe graves, no encaminhamento dado pelo presidente da Câmara para interrompe-lo dessa forma.
Antes mesmo da reunião do plenário do STF já se sabia do voto do ministro Fachin pela imprensa, mais especificamente, pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha.
Adicionava-se aí um verdadeiro escândalo, o vazamento do voto de um ministro do STF, sobre um tema que até então era um assunto restrito ao Supremo, pelo menos é o que se imagina, antes da sua leitura no plenário daquela instituição.
Qual dos ministros teria vazado?
Qual não foi a surpresa (!!!), o voto vazado estava corretíssimo.
Mas ele foi mais “completo” do que se poderia imaginar.
Sem deixar qualquer sombra de dúvida sobre a sua segurança ao emitir o seu voto, o ministro Fachin validou tudo e mais que Eduardo Cunha tinha feito.
Deixemos de lado o caos gerado e as agressões físicas que ocorreram na Câmara com mais uma intervenção de Eduardo Cunha.
Deixemos de lado interrupção e a suspenção da validade da votação que ocorria dentro dos parâmetros, tendo em vista que respeitava o regimento da Câmara que diz que a mesma deve ser feita sob a condução dos líderes das bancadas, e a imposição de uma nova comissão tirada do bolso do deputado Eduardo Cunha.
Ministro Fachin, o argumento em defesa do seu voto de que não se podia patrocinar a quebra de autonomia dos três poderes com uma eventual intervenção do STF não parece razoável.
Não foi esse o pensamento do STF quando, aparentemente atingido por um raio de grandes proporções, Deus sabe que raio era esse e porque causou tanto impacto, da noite para o dia um senador da República, Delcídio Amaral, em pleno exercício do mandato se viu preso por ordem dele, STF.
Algo inédito no Brasil.
Antes que o senhor pense que faço a defesa do senador, antecipo-lhe que nunca gostei dele e sempre foi meu desejo que tivesse continuado filiado ao PSDB, certamente partido que lhe seria mais adequado, ainda mais quando agora se confirma quem ele é de fato.
E com uma vantagem.
Dizem por aí que se ele fosse do PSDB não teria sido preso.
Enquanto isso, ministro, o deputado Eduardo Cunha, sobre quem existem inúmeras provas de tudo (o catálogo dele é rico em diversidade de feitos, no caso malfeitos), continua solto, manipulando à vontade o seu próprio processo de uma desejada extinção da vida pública e também manipulando o processo de impeachment daquela que mesmo com erros claros na condução política desse momento, é a personagem mais digna de todo esse imbróglio:
A presidenta Dilma Rousseff.
Finalmente, ministro, a validação da votação secreta imposta pelo presidente da Câmara, algo que não acontecia há muito tempo, traduzida na surpresa da frase acima de “muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”, é, na verdade, sem os cuidados com as palavras desses juristas, um verdadeiro absurdo,
E através do seu voto, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte desse país, vai referendar hoje à tarde (digo isso sem nenhum medo de errar) a validade que o senhor conferiu a todos os atos do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, esse personagem tão caro à nação brasileira.
Não lhe pareceu completamente disparatada, ainda mais pela forma com que foi feita, a suspensão do processo que o presidente da Câmara tinha iniciado para logo em seguida conferir-lhe, surpresa de “muitos juristas”, a proteção do manto sagrado da Justiça?
Não parece concebível imaginar que um ministro do STF se permitiria intimidar pela “pressão” de alguns manifestantes à porta da sua casa para assumir comportamentos tão díspares.
O que aconteceu de fato, ministro?
Sobre o golpe !
Agora entendo porque Álvaro Dias psdb (República do Paraná lava- jato) apoiou enfaticamente a indicação de Fachin ao supremo.
A esposa é desembargadora no
A esposa é desembargadora no Paraná. É algo que responde sua indagação?
Fachin e o voto aberto
Fachin é uma pessoa interessante. Na votação no Senado a respeito do acolhimento da prisão de Delcídio, ele “deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado”, segundo noticiado aqui. Na última semana, acolheu liminarmente a ação proposta pelo PCdoB, suspendendo o andamento de todo o processo de impedimento de Dilma. Ontem, passada uma semana, ele apresenta relatório concordando com todos os procedimentos realizados na Câmara a respeito do impedimento, incluindo o voto secreto. O que pensa Fachin, afinal, a respeito do tema?
à sombra de Gilmar Mendes.
O Ministro Fachin temeu tornar o STF uma instância de “suplicação”.
O Gilmar Mendes é uma raposa política e sabe bem como pautar as decisões dos demais ministros.
Ministro “Facin”
Voto patético que preservou o flagrante estupro do regimento interno da Câmara pelo Cunha e ainda por cima sequestrou a competência do Senado de se manifestar contrariamente ao impeachment. Isso em flagrante contradição com o voto anterior do próprio ministro no caso Delcídio, que tinha então determinado votação aberta.
Só uma coisa explica esse voto: falta de caráter.
O voto do Facchin deveria se
O voto do Facchin deveria se chamar Voto Canalha. Tendo o Brasil como horizonte preferiu fazer malabarismos para se enquadrar, trair o país e facilitar um golpe político. Não tem convicção no seu voto, somente malabarismo, oportunismo e vaidade. O ministro se esqueceu de que quem julga é a história, não a imprensa brasileira nem a franquia de salões frequentado por certa “elite” jurídica da qual provavelmente ele anseia fazer parte. Segundo PHA quem vazou o voto de Facchin para a Mônica Bérgamo foi o Gilmar Mendes.
Aliás, seu voto nem precisou esperar muito tempo para ser desqualificado: pouco depois Cunha foi denunciado e ele validou as decisões de um bandido que, de uma forma ou de outra, acabará preso porque rouba, chantageia e compromete a estabilidade política e consequentemente econômica do país. Facchin, seja Dilma cassada ou não, já manchou sua biografia e entrou na lata de lixo da história.
Nas entrelinhas…
Tive a mesma reação que você. Mas li isto agora pouco no Viomundo:
http://www.viomundo.com.br/politica/nas-entrelinhas-fachin-amarrou-a-comissao-especial-do-impeachment.html
Valeu, Airam. Acho muito cedo
Valeu, Airam. Acho muito cedo para crucificar o Ministro Fachin. Nós que não somos da área jurídica, muitas vemos chifres inexistentes em cabeças de cavalo. Segui sua indicação que me pareceu bastante esclarecedora. Muito obrigada.
Mas já que o presidente da câmara não observou o seguinte:
O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do Mandados de Segurança 23.885/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, reafirmou o entendimento no sentido de que a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment, não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhe, inclusive, a faculdade de rejeitá-la imediatamente acaso entenda ser patentemente inepta ou despida de justa causa.
https://jornalggn.com.br/fora-pauta/o-pedido-de-impeachment-do-ministro-gilmar-mendes-ms-30672
O ministro Fachin, pelo menos deveria ter defendido o direito do presidente do senado fazê-lo ( se bem que o golpismo das coações e prisões seletivas da lava jato, já confirmam a posição de Cunha, tudo faz parte do mesmo esquema).
Ao que parece o ministro Roberto Barroso e Teori Zavask ,Celso de Melo Marco Aurélio estão interpretando a Lei de maneira mais precisa, no que diz respeito a igualdade de prerrogativas em questão: Senado e Camara. Já que, até para analise de um veto da presidencia essa igualdade é requerida, quanto mais num assunto de tão grande relevância quanto a destituição da presidente, eleita pela soberania popular, soberania essa que o golpe ditatorial da oposição gostaria de ignorar.
Já os ministros Edson Fachin, e Dias Tófoli já expresaram pensamento igual ao de Cunha.
Gilmar, até o momento calado !
Fachin se mostra mais um
Fachin se mostra mais um arregão no STF.
Cadê o meu comentário
Cadê o meu comentário
ME EXPLICA UMA COISA …
O Plenario da Camara não tem que votar a aceitação ou não do processo??? Não tem que passar pelo Planario? E os golpistas precisam de 2/3 para remeter o processo ao senado. Caramba GGN, Explica esse negocio direito …
Sim, quanto a isso não há
Sim, quanto a isso não há dúvida.
A dúvida é, se a partir daí, o Senado é obrigado (segundo o jurista Facão é) a abrir o processo ou pode deliberar em abrir o não o processo.
Porém, um jurista preparado como o Barroso, ao contrário do Facão ja disse que considera que o Senado não é vassalo da camara e não precisa, necessariamente, abrir o processo de impedimento, mesmo que a camara assim votar favoravelmente.
180 dias de noite: O Filme
Sabemos que não vai dar em nada, pois não há motivo real.
O problema é que pelo mero capricho dos deputados ficará aberto um processo absurdo e com Dilma fora, deixando os ratos tomarem conta do palácio, por 180 dias de trevas.
Facão deu um voto bizarro e
Facão deu um voto bizarro e covarde.
Sentenciou que o Senado deve ser vassalo da Camara, que o que esta decidir, ainda que seja o afastamente de um Presidente eleito, o Senado tem que acatar como uma mera repartição pública. Nâo tem nem o direito de votar e rever. Nem o direito que teve no caso Collor.
Interpretou diversamente do que diz a constituição e o bom senso, a lógica.
Mais, mudou a jurisprudência que foi utilizada no impedimento de Collor.
Vamos ver a lógica que será usada por Marco Aurélio e por Celso de Melo, estes que estávam á época de Collor.
Vamos ver também o voto de Barroso, dito por alguns o maior constitucionalista do País.
Talvez ainda haja alguma esperança e Facão seja humilhado por algum de seus pares pelo voto bizarro que “esteve a proferir “.
Tenho dificuldade em entender
Tenho dificuldade em entender esses votos, mas creio q ele diz que o senado deve receber o processo, mas claro que tem que votar.