Supremo retoma hoje julgamento sobre rito do impeachment

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta (17), às 14h, o julgamento da ADPF 378, apresentada pelo PCdoB contra a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) sem que a Corte estabelece uma diretriz com base na chamada lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e na Constituição.

Ontem, o relator da ação, ministro Edson Fachin, leu um resumo do seu parecer sobre o assunto, validando decisões tomadas por Eduardo Cunha (PMDB) e obrigando o Senado a dar andamento o processo caso o plenário da Câmara vote pela saída da presidente do poder.

Leia mais: Voto de Fachin legitima ações de Cunha e obriga Senado a prosseguir com o impeachment

O voto de Fachin indicou que a votação secreta para eleição dos membros da comissão especial do impeachment na Câmara é válida, mas observou que esse expediente não poderá ser utilizado quando o caso for levado ao plenário.

O ministro também rejeitou pedidos do PT para reverter a decisão de Cunha de deflagrar o impeachment com base em dois argumentos: primeiro, que o presidente da Câmara não ouviu a defesa de Dilma e, segundo, que o peemedebista teria desavenças políticas com o PT e instaurou o processo em retaliação ao governo.

Os ministros do Supremo se comprometeram a levar a sessão desta quinta até onde for necessário para que o rito do impeachment seja estabelecido e a Câmara não tenha os trabalhos paralisados em função do recesso do judiciário, que começa, em tese, na sexta (18).

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. Ministro Fachin, o que houve?

    Leio Luis Nassif no Jornal GGN e vejo essa frase:

    “Ontem, em seu parecer sobre o pedido do PCdoB – contra o rito do impeachment – Luiz Fachin surpreendeu muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”.

    Segundo o regimento da Câmara, a indicação dos membros da comissão especial para a avaliação do prosseguimento ou não do processo de impeachment de Dilma deve ser feita pelos líderes das bancadas.

    Era o que estava sendo feito.

    Eduardo Cunha e sua tropa invadem a reunião, atropelam tudo, criam um tumulto geral, quebram as urnas de votação e impõem outra comissão.

    Houve pelo menos 3 agressões claras.

    Primeiro, a invasão inicial nas condições em que foi feita, inclusive com agressões físicas.

    Poderíamos dizer que se trata de um problema exclusivo da Câmara e lá deveria ser resolvido?

    Provavelmente sim.

    O outro aspecto a se considerar, esse mais grave, seria o descumprimento do regimento da Câmara, que aponta para a indicação dos membros que farão parte de comissão ser tarefa dos líderes das bancadas.

    No entanto, Eduardo Cunha fez suas escolhas, descartou a comissão em formação, que seguia os trâmites normais, impôs a aceitação da “nova” comissão e ela foi aprovada.

    E por último, a votação secreta.

    O ministro do STF, Luis Fachin, mandou suspender o processo até que o Supremo analisasse a questão.

    Ainda que instado por partidos políticos, parece pouco provável que um ministro do STF não tivesse visto irregularidades, quem sabe graves, no encaminhamento dado pelo presidente da Câmara para interrompe-lo dessa forma.

    Antes mesmo da reunião do plenário do STF já se sabia do voto do ministro Fachin pela imprensa, mais especificamente, pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha.

    Adicionava-se aí um verdadeiro escândalo, o vazamento do voto de um ministro do STF, sobre um tema que até então era um assunto restrito ao Supremo, pelo menos é o que se imagina, antes da sua leitura no plenário daquela instituição.

    Qual dos ministros teria vazado?

    Qual não foi a surpresa (!!!), o voto vazado estava corretíssimo.

    Mas ele foi mais “completo” do que se poderia imaginar.

    Sem deixar qualquer sombra de dúvida sobre a sua segurança ao emitir o seu voto, o ministro Fachin validou tudo e mais que Eduardo Cunha tinha feito.

    Deixemos de lado o caos gerado e as agressões físicas que ocorreram na Câmara com mais uma intervenção de Eduardo Cunha.

    Deixemos de lado interrupção e a suspenção da validade da votação que ocorria dentro dos parâmetros, tendo em vista que respeitava o regimento da Câmara que diz que a mesma deve ser feita sob a condução dos líderes das bancadas, e a imposição de uma nova comissão tirada do bolso do deputado Eduardo Cunha.

    Ministro Fachin, o argumento em defesa do seu voto de que não se podia patrocinar a quebra de autonomia dos três poderes com uma eventual intervenção do STF não parece razoável.

    Não foi esse o pensamento do STF quando, aparentemente atingido por um raio de grandes proporções, Deus sabe que raio era esse e porque causou tanto impacto, da noite para o dia um senador da República, Delcídio Amaral, em pleno exercício do mandato se viu preso por ordem dele, STF.

    Algo inédito no Brasil.

    Antes que o senhor pense que faço a defesa do senador, antecipo-lhe que nunca gostei dele e sempre foi meu desejo que tivesse continuado filiado ao PSDB, certamente partido que lhe seria mais adequado, ainda mais quando agora se confirma quem ele é de fato.

    E com uma vantagem.

    Dizem por aí que se ele fosse do PSDB não teria sido preso.

    Enquanto isso, ministro, o deputado Eduardo Cunha, sobre quem existem inúmeras provas de tudo (o catálogo dele é rico em diversidade de feitos, no caso malfeitos), continua solto, manipulando à vontade o seu próprio processo de uma desejada extinção da vida pública e também manipulando o processo de impeachment daquela que mesmo com erros claros na condução política desse momento, é a personagem mais digna de todo esse imbróglio:

    A presidenta Dilma Rousseff.

    Finalmente, ministro, a validação da votação secreta imposta pelo presidente da Câmara, algo que não acontecia há muito tempo, traduzida na surpresa da frase acima de “muitos juristas, ao não admitir sequer o voto aberto na votação – tratando-o como exceção, quanto deveria ser a regra”, é, na verdade, sem os cuidados com as palavras desses juristas, um verdadeiro absurdo,

    E através do seu voto, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte desse país, vai referendar hoje à tarde (digo isso sem nenhum medo de errar) a validade que o senhor conferiu a todos os atos do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, esse personagem tão caro à nação brasileira.

    Não lhe pareceu completamente disparatada, ainda mais pela forma com que foi feita, a suspensão do processo que o presidente da Câmara tinha iniciado para logo em seguida conferir-lhe, surpresa de “muitos juristas”, a proteção do manto sagrado da Justiça?

    Não parece concebível imaginar que um ministro do STF se permitiria intimidar pela “pressão” de alguns manifestantes à porta da sua casa para assumir comportamentos tão díspares.

    O que aconteceu de fato, ministro?

  2. Fachin e o voto aberto

    Fachin é uma pessoa interessante. Na votação no Senado a respeito do acolhimento da prisão de Delcídio, ele “deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado”, segundo noticiado aqui. Na última semana, acolheu liminarmente a ação proposta pelo PCdoB, suspendendo o andamento de todo o processo de impedimento de Dilma. Ontem, passada uma semana, ele apresenta relatório concordando com todos os procedimentos realizados na Câmara a respeito do impedimento, incluindo o voto secreto. O que pensa Fachin, afinal, a respeito do tema? 

  3. à sombra de Gilmar Mendes.

    O Ministro Fachin temeu tornar o STF uma instância de “suplicação”.

    O Gilmar Mendes é uma raposa política e sabe bem como pautar as decisões dos demais ministros.

  4. Ministro “Facin”

    Voto patético que preservou o flagrante estupro do regimento interno da Câmara pelo Cunha e ainda por cima sequestrou a competência do Senado de se manifestar contrariamente ao impeachment. Isso em flagrante contradição com o voto anterior do próprio ministro no caso Delcídio, que tinha então determinado votação aberta.

    Só uma coisa explica esse voto: falta de caráter.

  5. O voto do Facchin deveria se

    O voto do Facchin deveria se chamar Voto Canalha. Tendo o Brasil como horizonte preferiu fazer malabarismos para se enquadrar, trair o país e facilitar um golpe político. Não tem convicção no seu voto, somente malabarismo, oportunismo e vaidade. O ministro se esqueceu de que quem julga é a história, não a imprensa brasileira nem a franquia de salões frequentado por certa “elite” jurídica da qual provavelmente ele anseia fazer parte. Segundo PHA quem vazou o voto de Facchin para a Mônica Bérgamo foi o Gilmar Mendes.

    Aliás, seu voto nem precisou esperar muito tempo para ser desqualificado: pouco depois Cunha foi denunciado e ele validou as decisões de um bandido que, de uma forma ou de outra, acabará preso porque rouba, chantageia e compromete a estabilidade política e consequentemente econômica do país. Facchin, seja Dilma cassada ou não, já manchou sua biografia e entrou na lata de lixo da história. 

      1. Valeu, Airam. Acho muito cedo

        Valeu, Airam. Acho muito cedo para crucificar o Ministro Fachin. Nós que não somos da área jurídica, muitas vemos chifres inexistentes em cabeças de cavalo. Segui sua indicação que me pareceu bastante esclarecedora. Muito obrigada.

      2. Mas já que o presidente da câmara não observou o seguinte:

        O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do Mandados de Segurança 23.885/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, reafirmou o entendimento no sentido de que a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment, não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhe, inclusive, a faculdade de rejeitá-la imediatamente acaso entenda ser patentemente inepta ou despida de justa causa.

        https://jornalggn.com.br/fora-pauta/o-pedido-de-impeachment-do-ministro-gilmar-mendes-ms-30672 

        O ministro Fachin, pelo menos deveria ter defendido o direito do presidente do senado fazê-lo ( se bem que o golpismo das coações e prisões seletivas da lava jato, já confirmam a posição de Cunha, tudo faz parte do mesmo esquema).

        Ao que parece o ministro Roberto Barroso e Teori Zavask ,Celso de Melo Marco Aurélio estão interpretando a Lei de maneira mais precisa, no que diz respeito a igualdade de prerrogativas em questão: Senado e Camara. Já que, até para analise de um veto da presidencia essa igualdade é requerida, quanto mais num assunto de tão grande relevância quanto a destituição da presidente, eleita pela soberania popular, soberania essa que o golpe ditatorial da oposição gostaria de ignorar.

        Já os ministros Edson Fachin, e Dias Tófoli já expresaram pensamento igual ao de Cunha.

        Gilmar, até o momento calado !

  6. ME EXPLICA UMA COISA …

    O Plenario da Camara não tem que votar a aceitação ou não do processo??? Não tem que passar pelo Planario? E os golpistas precisam de 2/3 para remeter o processo ao senado. Caramba GGN, Explica esse negocio direito …  

    1. Sim, quanto a isso não há

      Sim, quanto a isso não há dúvida.

      A dúvida é, se a partir daí, o Senado é obrigado (segundo o jurista Facão é) a abrir o processo ou pode deliberar em abrir o não o processo.

      Porém, um jurista preparado como o Barroso, ao contrário do Facão ja disse que considera que o Senado não é vassalo da camara e não precisa, necessariamente, abrir o processo de impedimento, mesmo que a camara assim votar favoravelmente.

    2. 180 dias de noite: O Filme

      Sabemos que não vai dar em nada, pois não há motivo real.

      O problema é que pelo mero capricho dos deputados ficará aberto um processo absurdo e com Dilma fora, deixando os ratos tomarem conta do palácio, por 180 dias de trevas.

  7. Facão deu um voto bizarro e

    Facão deu um voto bizarro e covarde.

    Sentenciou que o Senado deve ser vassalo da Camara, que o que esta decidir, ainda que seja o afastamente de um Presidente eleito, o Senado tem que acatar como uma mera repartição pública. Nâo tem nem o direito de votar e rever. Nem o direito que teve no caso Collor.

    Interpretou diversamente do que diz a constituição e o bom senso, a lógica.

    Mais, mudou a jurisprudência que foi utilizada no impedimento de Collor.

    Vamos ver a lógica que será usada por Marco Aurélio e por Celso de Melo, estes que estávam á época de Collor.

    Vamos ver também o voto de Barroso, dito por alguns o maior constitucionalista do País.

    Talvez ainda haja alguma esperança e Facão seja humilhado por algum de seus pares pelo voto bizarro que “esteve a proferir “.
     

    1. Tenho dificuldade em entender

      Tenho dificuldade em entender esses votos, mas creio q ele diz que o senado deve receber o processo, mas claro que tem que votar. 

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