Thássia Alves e Alexandre Padilha ganham direito de resposta contra Veja

Justiça Eleitoral exige impugnação de notícia falsa e que a retratação circule na mesma URL pelo dobro de tempo do período em que matéria original foi veiculada 
 
Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – Alexandre Padilha, ex-ministro e ex-secretário municipal de Saúde de São Paulo, e sua esposa, a jornalista Thássia Alves, conseguiram na justiça uma liminar de direito de resposta contra a Abril Comunicações S.A e Felipe Moura Brasil, em razão de uma matéria veiculada no site da revista Veja com fatos inverídicos (fake news) sobre o casal. 
 
A decisão foi determinada nestes sábado (29) pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Galizia, estabelecendo até 48 horas para o grupo Abril retirar do ar a matéria “Farsa – Padilha turbina SUS para parto da filha. Petista dispensou plantonistas e chamou médicos de sua confiança”, publicada em fevereiro de 2015, além de conferir o direito de resposta para o casal, utilizando a mesma URL do artigo, e mantendo no ar pelo dobro do período em que a matéria original foi veiculada.
 
Em 2014, durante campanha como candidato ao governo do Estado de São Paulo, o então secretário municipal de saúde da capital, Alexandre Padilha e sua esposa divulgaram publicamente que o parto da filha Melissa, aguardado para março do ano seguinte, seria realizado no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, da rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Meses seguintes, Thássia foi diagnosticada com pré-eclâmpsia e o parto teve que ser antecipado em um mês para mãe e bebê não correrem riscos. Como de praxe, em casos de prematuros, Melissa permaneceu por 28 dias na UTI Neonatal do Hospital Cachoeirinha para ganhar peso. 
 
A reportagem da Veja, assinada por Felipe Moura Brasil, afirma que Padilha teria levado para assistir a sua esposa e filha recém-nascida uma equipe de médicos do Hospital da Clínicas (HC), de modo a maquiar sua promessa de campanha. 
 
“Padilha contou com o dobro de médicos na sala: três obstetras e três pediatras. Entre os primeiros, o próprio diretor do hospital que raramente vai à linha de frente. E os outros cinco eram todos do Hospital das Clínicas, da USP, em força-tarefa especial para o parto. Isso mesmo: o petista chamou os médicos de sua confiança para fazer o que tinha de ser feito dentro de um hospital público, cuja equipe de plantonistas e residentes foi dispensada. A recém-nascida foi levada à UTI Neonatal, onde os plantonistas também tiveram de ceder lugar a uma médica do Hospital das Clínicas, profissional do Instituto da Criança da USP”. 
 
Logo após a publicação, Padilha e Thássia entraram com um processo cível contra a Abril e o autor da matéria, por danos morais e venceram. 
 
A sentença foi publicada no Diário Oficial, dia 1º de junho deste ano, obrigando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil atualizado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além dos custos judiciais da defesa dos ofendidos. A Abril está recorrendo.
 
A nova ação, pedindo direito de resposta no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi apresentado pelo casal porque o site da Veja voltou a veicular a notícia “de modo a repercutir efeitos eleitorais”. Padilha está concorrendo este ano como deputado federal por São Paulo. 
 
Na primeira decisão contra a Veja, o processo cível de autos nº 1000017-93.2017.8.26.0011, já havia reconhecido que a revista se baseou em informações falsas. As fontes apontadas pela própria reportagem são, supostamente, um médico intensivista que teve o nome ocultado, printes de um bate-papo de whatsapp e uma nota de um grupo do Facebook, como mostra trecho da matéria:
 
“O jogo de cena montado para validar a propaganda política do PT e a suposta coerência de Padilha, a quem o prefeito Fernando Haddad garantiu um emprego, também foi denunciado em nota da página Mais Médicos Fail no Facebook, segundo a qual o casal pretendia fazer a transferência do bebê para um hospital particular: Einstein ou São Luiz Morumbi”.
 
Defesa da Abril
 
Em resposta à representação do casal Padilha, os advogados da Abril e de Felipe Moura, alegaram que o requerimento de direito de resposta deveria ser desconsiderado por se tratar de “litispendência”, termo para uma situação em que são ajuizados duas ações que possuem as mesmas partes, se referindo ao processo em que foram obrigados a indenizar Thássia e Padilha. Mas o desembargador Galizia analisou de forma diferente: 
 
“Não há que se falar em litispendência, pois a ação indenizatória ajuizada perante à Justiça Comum Estadual já foi sentenciada. Não se vislumbra a caracterização da preclusão no tocante ao exercício do direito de resposta, pois a pretensão em comento se renova com a reiteração da veiculação da notícia apontada como falsa em período eleitoral”, pontuou.
 
A Abril também alegou no mérito “que a matéria em questão se trata de exercício da
liberdade de expressão e crítica jornalística” e que “não ocorreu a veiculação de inverdades”, destacando que no processo que tramitou no juízo cível “houve cerceamento da defesa”, com tempo curto para a produção de provas. 
 
Quanto a esse ponto, o desembargador responde na decisão deste sábado (29) que o processo da cível aponta que “a prova produzida nos autos indica que não foram afastados médicos do hospital em questão, e que todos aqueles que atuaram na cirurgia da esposa e nos cuidados da esposa e filha do autor eram, de fato da equipe do hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha.”, “Observo que as testemunhas do autor são médicas que há muitos anos trabalham no hospital em questão, e atuaram no parto e atendimento da esposa do autor e sua filha. Todas, de forma segura e coerente, sustentaram a versão do autor, ou seja, de que foi atendido pela equipe médica do hospital”, “Assim, considerando que esse é o ponto central da matéria, junto reconhecer que a mesma veiculou fato falso, capaz de denigrir a imagem do autor.” e “Entendo, desta forma, que houve uma falha na conduta dos réus, que não checaram devidamente suas informações, divulgando notícia falsa, capaz de denigrir a imagem do autor.”.
 
A Veja tirou do ar a publicação da fake news, logo após a decisão deste final de semana, entretanto, até o momento da divulgação desta notícia, aqui no GGN, não foi divulgado o direito de resposta do casal Padilha. A seguir, a sentença em anexo. 
 
Redação

1 Comentário

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  1. Dimensões
     

    Se a grandeza pode não ter limites, a pequenez também não.

    De pequena a microscópica a Veja vai sumindo, e com ela as suas grandes mentiras.

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