Em uma decisão que provoca indignação em especialistas em direitos humanos e juristas, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O acórdão, liderado pelo voto do desembargador Magid Nauef Láuar, substituiu o rigor do Código Penal por uma interpretação subjetiva que valida o chamado “casamento infantil”, ignorando que, perante a lei brasileira, uma criança de 12 anos é absolutamente incapaz de consentir.
O réu, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, a maioria da turma julgadora em Minas Gerais entendeu que a relação, iniciada com a conivência da mãe da vítima, configurava um “vínculo afetivo”.
O peso do estrutural no Judiciário
A decisão é lida por críticos como um reflexo do patriarcado estrutural que ainda impregna as cortes brasileiras. Composta majoritariamente por homens brancos e cisgêneros, a magistratura, neste caso, optou por romantizar uma violação de direitos fundamentais em vez de aplicar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto da súmula é inequívoco: o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos.
Para fundamentar a decisão e contornar a norma, o colegiado aplicou o chamado “distinguishing”. O recurso jurídico ocorre quando o tribunal entende que o caso possui particularidades que o diferenciam da regra geral fixada pelos tribunais superiores. Segundo o magistrado Magid Nauef Láuar:
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.”
O argumento, contudo, colide com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a proteção integral garantida pela Constituição. Especialistas apontam que a “aquiescência dos genitores” não legaliza o abuso, mas sim agrava a desproteção da criança, que deveria ter no Estado sua última barreira de segurança.
Voz divergente e repercussão
No julgamento, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente. Para a magistrada, a condição de menores de 14 anos como pessoas vulneráveis não pode ser relativizada, independentemente das circunstâncias do caso. Seu posicionamento, contudo, ficou vencido diante da maioria masculina da câmara.
Para a parcela do Judiciário que se opõe à decisão, tratar uma criança fora da escola e vivendo “analogamente ao matrimônio” com um adulto como uma escolha válida é retroceder décadas em políticas de proteção à infância. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que buscará vias recursais para reverter a absolvição. Em nota, o órgão reiterou:
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.“
Memória e investigação
A conduta dos desembargadores que votaram pela absolvição levanta questionamentos sobre a necessidade de investigações nos órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Movimentos sociais e parlamentares defendem que nomes que relativizam o estupro de vulnerável devem ser lembrados e seus históricos analisados, para que o sistema de justiça não se torne um validador de violências contra meninas vulneráveis.
O Ministério dos Direitos Humanos também repudiou a decisão, classificando o “casamento infantil” como uma grave violação que aprofunda desigualdades de gênero e classe.
Enquanto o imbróglio jurídico segue para as cortes superiores, o réu já deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, beneficiado por um alvará de soltura que, para muitos, simboliza a falência da rede de proteção à infância no estado.
Evandro
21 de fevereiro de 2026 2:18 pmPartindo do judiciário, qual a surpresa. Já fiz inúmeros comentários aqui que este é o pior dos poderes. Ou vamos sublimar o que, incrível, o que a mídia vem mostrando a tempos só pq é a mídia tradicional.
Mário Mendonça
22 de fevereiro de 2026 9:53 amNão podemos esquecer da nosso história, pois o Brasil foi forjado por desembargadores extremamente corruptos expelidos da terrinha para formar o judiciário que temos hoje, mas ainda existe estátuas, nomes de ruas e avenidas dessa gente por aí!
Fábio de Oliveira Ribeiro
21 de fevereiro de 2026 2:35 pmSe estivesse vivo Epstein seria condecorado pelo TJMG por aplicar nos EUA a moderna jurisprudência mineira. 😂😂😂
Fábio de Oliveira Ribeiro
21 de fevereiro de 2026 6:20 pmO TJMG fez história. Pela primeira vez ele será citado por um Tribunal inglês. Isso ocorrerá quando esse precedente for mencionado no Acórdão que salvará a pele do príncipe Andrew. Ademais, um plebeu brasileiro não pode ser tratado pela Justiça melhor do que um membro da família real da Inglaterra.
Avel Alencar
22 de fevereiro de 2026 3:32 amAgora só testa a justiça pessoal.
emerson57
22 de fevereiro de 2026 8:03 amEnquanto isso o povo cuida do cão orelha.
+almeida
22 de fevereiro de 2026 10:59 amMais que rasgar a lei, a imprudente e desvirtuada Absolvição denigre e trás sérias dúvidas sobre a interpretação da segurança jurídica no Brasil. Depois do doce vampiro, agora surge o doce bandido estrupador de menores.
Pode ser até uma doce influência, sobre a doce apropriação indevida que o INSS fez com as maiores contribuições de muitos aposentados e aposentadas, e que está sendo deferida pelo contraditório STF, que julgou e deu ganho de causa, como também o fez o STJ, na mesma questão, que agora vira às costas e destila a contradição e alavanca a insegurança jurídica, em todo o território nacional. A desobediência feita desconsiderou os direitos que a lei concede e caminha para cassar e usurpar os claros e comprova eis direitos registrados pelo período de mais de 20 anos de 1973 a 1994).
Parece que está havendo uma espécie de apologia jurídica insubordinativa, para frear as reivindicações legítimas e constitucionais, do direito claro, cru e nu, que tentam barrar quando nasce de danos causados a classe baixa, frágil e impotente de poder e de influência. Deixa a impressão de não ser apenas injustiça e preconceito, mas claramente aparenta ser abuso de poder ou, talvez, um intencional recado de quem pode manda e quem não pode tenha juízo para obedecer, caso contrário o castigo poderá ser maior.
A decisão do TJMG, no julgamento do caso de estrupo de uma menina menor de idade (12 anos) é vergonhoso e violento. É um soco na boca do estômago da população, um soco na cara da lei, um soco devastador na ordem juridica e um aceno de boas vindas desordem jurídica e institucional.
Márcia Perrone
22 de fevereiro de 2026 4:16 pmÉ inacreditável a justiça julgar legal um casamento com uma criança de 12 anos. É o fim da impunidade .
John Nada
22 de fevereiro de 2026 6:32 pmQual é o papel do judiciário? São verdadeiras as alegações de inúmeras testemunhas de que juízes, promotores e investigadores não apenas encobrem esses crimes, mas também estão envolvidos neles? O Kla.TV revela fatos assustadores. EUA, Alemanha, Áustria, Holanda, Bélgica, França e Suíça: O envolvimento do judiciário em casos de abuso e assassinato gravíssimo de crianças em sete países foi examinado.
[…]
Epstein cultivou boas relações com o judiciário. Várias demandantes contra Epstein testemunharam que o conhecido advogado americano Alan M. Dershowitz, que defendeu Epstein várias vezes, foi um dos perpetradores. Maria Farmer literalmente rotulou Dershowitz de “co-conspirador”.
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A alegação de que o advogado havia abusado de Virginia Roberts Guiffre quando era menor de idade foi até mesmo retirada dos arquivos por um juiz.
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O promotor Acosta foi posteriormente promovido a Secretário do Trabalho sob o comando de Trump. Isso foi uma “recompensa” por seu comportamento cooperativo ao proteger os criminosos e manter em segredo a verdadeira extensão do escândalo?
[…]
Conclusão preliminar: O caso Epstein revela que o judiciário e as autoridades de investigação fizeram vista grossa, o que levou a anos de profundo sofrimento para muitas meninas. Infelizmente, pouca coisa mudou.
[…]
2. Alemanha: “Pântano saxônico” – O sistema judiciário ocultou os crimes e o grupo de perpetradores?
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3. O judiciário austríaco protegeu o ator pedófilo Florian Teichtmeister?
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5. França: Os ativistas Janett Seemann e Stan Maillaud relatam o envolvimento do poder judiciário francês em casos de abuso e assassinato organizado de crianças
[…]
7. Suíça: O caso Nathalie e o envolvimento de membros do judiciário suíço em abuso infantil, tráfico humano e sacrifícios satânicos
[…]
Conclusão: Os exemplos descritos neste programa são apenas a ponta do iceberg. Segundo os relatos das testemunhas, tanto o sofrimento das vítimas quanto a crueldade de seus torturadores parecem não ter limites. Se as vítimas conseguirem escapar desses círculos e denunciar esses crimes, a situação – que é extremamente traumática para as vítimas – surge repetidamente, na qual a justiça protege os perpetradores e ataca as vítimas.
[…]
Pode-se presumir que essa é uma das causas da falência legal que Ivo Sasek destacou em detalhes em seu discurso na 19ª AZK. [„Inimigo público Nr. 1 – Polvo em traje de Estado“, http://www.kla.tv/27705%5D Agora que partes importantes da política e do judiciário estão aparentemente sob o domínio dessa rede, é ainda mais importante restaurar a mídia como o quarto poder, que também tem sido dominado por esse sistema corrupto até agora.
Fonte: https://www.kla.tv/28837