Apesar de não ter sido preso pelos diversos indícios já em mãos do MPF, as ameaças que Paulo Preto fez a ex-funcionária da Dersa que colaborava com a Justiça foram o que impediu a liberdade do operador
Jornal GGN – A defesa do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e um dos operadores financeiros de campanhas do PSDB, entrou com diversos recursos na primeira, segunda e terceira instância para ser solto da prisão, mas todos foram negados.
A prisão ocorrida no dia 6 de abril não se deu pela quantia que teria sido desviada, pelos R$ 113 milhões repassados pelo operador tucano a contas no exterior, nem pelos indícios levantados pela Lava Jato de depoimentos da Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez e pelo operador Adir Assad. A urgência foi motivada pelas ameaças que o investigado fez a uma ex-funcionária da Dersa.
Foram elas que admitiram inserir, a mando de Paulo Preto, falsos beneficiários nas planilhas que contabilizavam os pagamentos para desapropriações de casas devido às obras do trecho Sul do Rodoanel, da avenida Jacu-Pêssego e da ampliação da Marginal do Tietê, durante os governos tucanos de José Serra e Geraldo Alckmin, gerando um prejuízo de mais de R$ 7 milhões entre 2009 e 2011.
A ex-funcionária disse aos investigadores do MPF que recebeu ameaças de Paulo Preto pelo menos três vezes, de que sofreria represálias na Dersa e em sua vida pessoal caso levasse adiante as denúncias. Por causa disso, ela narra que mudou de casa com frequência, com medo. E, assim, a Lava Jato decidiu prender o investigado.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o advogado de Paulo Preto entrou com Habeas Corpus para ser solto do processo que o incrimina por formação de quadrilha, peculato e uso de dados falsos em sistema público de informação, com o desvio de R$ 7,7 milhões da Dersa.
Na semana passada, a Justiça Federal de São Paulo já havia negado o mesmo pedido. “A manutenção da prisão não apenas é necessária em proteção da ré colaboradora, mas também para preservação do livre e espontâneo depoimento das 17 testemunhas arroladas pela acusação”, disse a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, na última quarta-feira (11).
A análise foi concordada pelo desembargador federal André Nekatschalow, do TRF-3, negando o HC e mantendo-o preso. “Sendo assim, a isolada circunstância de essas ameaças (ou vantagens) terem-se verificado há algum tempo não exclui que umas ou outras possam ter lugar no futuro”, apontou. A decisão foi tomada na última quinta-feira (12), mas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda (16).
Em seguida, a defesa do operador recorreu à terceira instância. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também negou o habeas corpus que pedia a liberdade de Paulo Preto. O ministro entendeu que nem era necessário levar o caso para o julgamento do Plenário do STJ, porque estava clara a necessidade de prisão.
“A manutenção da prisão não apenas é necessária em proteção da ré colaboradora, mas também para preservação do livre e espontâneo depoimento das 17 testemunhas arroladas pela acusação, havendo entre elas diversos funcionários da empresa Dersa”, indicou o ministro.
Leia, abaixo, as decisões das três instâncias, que mantiveram Paulo Vieira de Souza preso:
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