TRF-4 condena Havan a indenizar INSS por não cumprir normas de segurança com morte de funcionária

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Havan a ressarcir o INSS pelas despesas com a morte de uma funcionária, em 2017

Loja da Havan em Barra Velha, Santa Catarina – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Havan a ressarcir o INSS pelas despesas com a morte de uma funcionária, em 2017, dentro de uma loja da rede em Barra Velha, Santa Catarina, por negligência com as normas de segurança dos trabalhadores.

Em junho daquele ano, uma mulher de 47 anos morreu após ser atingida por uma empilhadeira elétrica em uma loja da Havan, no litoral norte de Santa Catarina. Apesar de a empresa, à época, manifestar que “lamentava o ocorrido”, que “apurava as causas” e que prestaria “toda a assistência necessária à família”, a loja de departamentos recorreu ao INSS para obter pensão por morte previdenciária, até 2019.

“Ela [a funcionária] estava a limpar o mezanino de uma das baias onde são guardadas mercadorias e acabou, inadvertidamente, entrando na área por onde trafegam os carros-transportadoreselétricos. (…) Um deles atingiu Maria José enquanto varria o piso. (…) A hipótese mais provável é a de que a funcionária não tivesse sido adequadamente advertida sobre o perigo de limpar o local onde fora abalroada pelo carro-transportador”, narra o TRF-4.

O INSS comprovou o descumprimento de normas de segurança do trabalho, ao constatar irregularidades confirmados pela própria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Havan. Também foi constatado que as barreiras de segurança, que deveriam detectar a presença de um obstáculo e automaticamente parar o carro-transportador, não detectava a presença de pessoas.

“Não foram poucas as ações que os membros da comissão consentiram serem necessárias para melhorar a segurança dos funcionários do setor. Uma delas foi conferir as barreiras físicas de segurança dos veículos transportadores. (…) A própria quantidade de ações recomendadas pela CIPA sugere que a empresa negligenciou a elaboração de regras claras para a limpeza dos locais próximos aos trilhos dos carros transportadores.”

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo, concluiu que “a negligência” da Havan, neste caso foi “incontestável”.

“Ao examinar o acervo probatório, tem-se que a negligência da empresa é incontestável. Nada reflete tenha havido descuido da vítima. Pelocontrário, as ações que a empregadora implementou depois do acidente e que,repita-se, não foram poucas, demonstram que o setor não era seguro o suficientepara evitar acidentes do tipo, nem há elementos que convençam que a empregadafora treinada e conhecia os riscos de aproximar-se dos trilhos para limpar o local.”

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 concordou com o voto da relatora e condenou a Havan a ressarcir o INSS.

Leia a íntegra da sentença:

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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