O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime pela manutenção da minuta de decreto de Estado de Defesa, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14/02) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nos autos da Aije que questiona a reunião de Bolsonaro com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas.
Ajuizada em agosto do ano passado pelo PDT, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) defende a inelegibilidade do ex-presidente pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Em um pedido de reconsideração, o PDT sustentou que a inclusão da minuta apreendida “apenas complementa o núcleo fático” da Aije e reforça os “fatos essenciais já contemplados em linhas gerais na petição inicial”.
Por outro lado, a defesa do ex-presidente argumentou que o referido documento é apócrifo, não tem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.
O Colegiado também acolheu a proposta de fixação de um parâmetro objetivo e seguro para que o TSE trate, em todas as Aijes sob a competência do corregedor-geral eleitoral relativas às Eleições Presidenciais de 2022, do exame de admissibilidade de inclusão de fatos supervenientes e de documentos novos específicos.
Segundo a tese proposta pelo ministro Benedito Gonçalves, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno.
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