A perda de foro privilegiado tem feito com que uma série de pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sejam encaminhados para a Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.
Recentemente, a ministra Cármen Lúcia encaminhou cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021.
Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e no Código Penal.
A mesma determinação foi feita pela ministra em petição em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos, EUA, e em pedidos apresentados pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.
O ministro Edson Fachin encaminhou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.
O ministro Luiz Fux também determinou a remessa para o TJDTF de queixa-crime onde a ex-presidente Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.
Deixe um comentário