Zanin suspende concurso da PMDF

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ministro do STF afirma que limitação da participação de mulheres na instituição viola princípio da igualdade entre gêneros

Ministro Cristiano Zanin durante a sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O concurso público para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta da limitação da participação de mulheres nos quadros da instituição para um percentual de 10%.

Liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

A ação impetrada pelo PT questiona a regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF.

Na última sexta-feira (1º), o partido apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira (4).

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin.

ADI7433decisao_monocratica_decisao_liminar

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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