Justiça federal determina bloqueio de bens de proprietárias da Samarco

Jornal GGN – Atendendo a pedido da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco.

“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios do dever de ressarcimento de dano”, disse o juiz na decisão.

Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.

Do Valor Econômico

Justiça Federal determina bloqueio de bens da Vale e da BHP

BRASÍLIA  – O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.

“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na noite dessa sexta-feira (18).

O juiz também determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.

Em 30 dias, as companhias devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.

As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias.

O juiz determinou ainda que a Samarco fica impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015. “Com razão, não se mostra razoável que, após verificado o dano ambiental causado em 5 de novembro de 2015, a empresa Samarco Mineração S/A efetue qualquer distribuição a seus sócios, devendo esses valores serem utilizados apenas para a futura formação do fundo necessário à execução do programa de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos causados”, ressalta o juiz.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Samarco impeça ou comprove que já está estancando o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Deve ser comprovado que foram adotadas medidas de segurança com relação às barragens do Fundão e de Santarém.

O juiz determinou ainda o prazo de dez dias para as empresas iniciarem a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes peixes, bem como efetuar o controle da proliferação de espécies sinatrópicas (ratos, baratas etc.), capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos. 

Na medida cautelar, o juiz também estabelece prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

As empresas têm ainda prazo de 20 dias para elaborarem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.

O juiz fixou em R$ 150 mil a multa diária por descumprimento das medidas. Se o depósito de R$ 2 bilhões não for efetuado, a multa será majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

No dia 5 de novembro, a barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu e formou uma onda de lama que destruiu o povoado de Bento Rodrigues, atingiu o rio Doce e percorreu cerca de 680 quilômetros até a foz em Linhares (ES). (Agência Brasil)

Redação

6 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Um péssimo sinal transmitido

    Um péssimo sinal transmitido aos investidores estrangeiros. Esses rompantes para mostar força são contra-producentes, a empresa está ao que tudo indica cumprindo com suas obrigações dentro da razoabilidade economica possivel. Não adiante dez juizes diferentes cada qual dando prazos exiguos para depositar bilhões em multas, fundos, programas, tudo descoordenado, vem pedido de todo lado, tudo com valores chutados sem ninguem ter a minima noção de calculo,

    porque não há um UNICO grupo de trabalho entre os varios Ministerios Publicos, Juizados, Agencias, Estados?

    Uma empresa, mesmo grande, não tem dois bilhões na conta para sacar em uma semana, é preciso ter noção do mundo economico e de como funciona uma empresa. BLOQUEAR bens abala completamente o crédito bancario das empresas,

    não adianta ENFRAQUECE-LAS  se o objetivo é cobrar as indenizações.

    No caso do vazamento de oleo do Golfo do Mexico a BP depositou 25 bilhões de dolares mas foi depois de um ano de negociações com o Governo americano, representando TODOS os demandantes.

    No caso da Chevron e o vazamento da Bacia de Campos houve uma balburdia de pedidos de indenização, até de prefeituras,

    ao fim a Chevron ganhou quase tudo na Justiça;

  2. Bloqueio

    Eh por ai mesmo. Nem sei como esta a situação exata das familias de Bento Rodrigues, mas essa demora em indenizar claramente as pessoas atingindas diremente, demonstra a falta de compromisso com a região e de respeito por seus moradores, sem contar o deboche para com a justiça.

  3. Nos registros de reparação de

    Nos registros de reparação de danos em desastres ambientais, reporto-me à Serra Fluminense de 2011, arrecadou-se de varios fontes bom volume de dinheiro para repor no lugar a vida dos atingidos, no caso de Petropolis e Teresopolis, FOI TUDO DESVIADO, é uma especie de maldição brasileira, o problema não é portanto só arrancar dinheiro da SAMARCO, é ver como esse dinheiro será utilizado, muitos administradores publicos passam a achar que é dinheiro sem dono e o ultimo que o vê e

    a VITIMA em nome de quem tudo foi arrecadado.

  4. enquanto isso…

    … aqui no ES, o governador Paulo Hartung, chama a imprensa para dizer que é preciso ampliar as conversas com a Samarco, evitando assim ações na justiça.

  5. Ok, mas se não tiver

    Ok, mas se não tiver fiscalização e cobrança ininterrupta, vai virar letra morta pra iludir a sociedade. Como bem sabemos, o  poder judiciário é pródigo em bravatas quando se trata de réu rico e poderoso.

  6. Punir a empresa ou seus controladores/gestores

    Em casos assim me parece muito mais lógico retirar dos acionistas PF os recursos necessarios para as idenizações, preservando as funções econômicas e sociais das empresas, as quais se comprometidas acarretariam em desemprego, interrupção de atividades etc etc, multiplicando ainda mais o sofrimento e os estragos sofridos pelas comunidades atingidas.

    Confisque-se dos controladores o percentual de ações necessario para formar o fundo de reparaçãos dos danos, 1%,2%, 5%. Essas ações seriam então liquidadas à medida em que fossem feitos os desembolsos para a recuperação.

    Muito mais justo e eficiente.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador