A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu a legalidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia (CE).
Uma suposta proprietária de imóvel urbano na região entrou com uma ação anulatória do processo, pedindo “nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI” ao alegar violação do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, o juízo julgou improcedente o pedido da autora, acolhendo assim as manifestações apresentadas pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Segundo a sentença federal, “não há qualquer prova de que os laudos técnicos que embasaram o processo de demarcação foram viciados, fraudados ou tiveram insanável falha de metodologia”.
“Pelo contrário. Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, ressalta o documento.
Ainda conforme a decisão, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas “fortaleceu a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas no Brasil ao eliminar a exigência de um marco temporal específico“.
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