4 de junho de 2026

Justiça reconhece demarcação de terra indígena no Ceará

Ação ajuizada por proprietária de imóvel pedia nulidade de estudos; juízo considerou pedido da autora improcedente
Foto: Mário Vilela/Funai

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu a legalidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia (CE).

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Uma suposta proprietária de imóvel urbano na região entrou com uma ação anulatória do processo, pedindo “nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI” ao alegar violação do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, o juízo julgou improcedente o pedido da autora, acolhendo assim as manifestações apresentadas pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Segundo a sentença federal, “não há qualquer prova de que os laudos técnicos que embasaram o processo de demarcação foram viciados, fraudados ou tiveram insanável falha de metodologia”.

“Pelo contrário. Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, ressalta o documento.

Ainda conforme a decisão, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas “fortaleceu a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas no Brasil ao eliminar a exigência de um marco temporal específico“.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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