Meio Ambiente

PGR pede inconstitucionalidade de trechos do marco temporal

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde pede a inconstitucionalidade de trechos da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Tal documentação foi enviada na Ação Cível Originária n. 1.100/SC, que envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, de Santa Catarina.

Em seu parecer, Gonet sustenta que a Lei n° 14.701/2023 trouxe inovações em relação ao Decreto n. 1775/1996 – que regulamentava as demarcações – contrariando o entendimento consolidado pela Suprema Corte sobre o tema.

O PGR destacou que trechos da norma que regulamenta a demarcação afrontam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta livre, prévia e informada dessas populações sempre que for tomada alguma medida pelo Poder Público que afete os povos originários.

Gonet pede ainda que seja concedida liminar para suspender com urgência vários artigos da Lei n° 14.701/2023 até que o caso seja julgado pelo plenário do STF, diante do risco para inúmeras demarcações em andamento no país.

No mérito, o PGR requer que os trechos sejam anulados definitivamente, por contrariarem o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

Os pontos da lei que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas também são questionados pelo PGR, uma vez que a Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar para regulamentar o tema, não admitindo lei ordinária com esse fim. 

Gonet também pede a anulação de trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros – até a conclusão do procedimento de demarcação – e prevêem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Há ainda artigos que autorizam a exploração turística do território e impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas.

Marco Temporal aprovado no Congresso

Após a derrubada dos vetos do presidente Lula, o Congresso promulgou a lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas em dezembro de 2023, no que foi considerado um retrocesso nos direitos aos territórios dos povos originários do Brasil.

Entre outros pontos, a norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios caso tenham como comprovar sua presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A lei aprovada pelos parlamentares também flexibilizou o uso das terras indígenas tradicionalmente ocupadas, ampliando a possibilidade de exploração econômica dos territórios por não indígenas e afastando a necessidade de consulta prévia a essas populações, o que fere normativos internacionais e jurisprudência do STF.

A norma foi publicada em dezembro do ano passado, três meses após decisão da Suprema Corte no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que derrubou a teoria do marco temporal.

Em seguida, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), junto com os partidos Rede e PSOL, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei do marco temporal promulgada no Congresso Nacional seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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