Apib recorre ao STF contra sanção do marco temporal

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ao lado da Rede e do PSOL, articulação dos povos indígenas pede que lei sancionada no Congresso seja declarada inconstitucional

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Articulação dos Povos Indígenas (Apib), junto com os partidos Rede e PSOL, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei do marco temporal promulgada no Congresso Nacional seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.

“Enquanto a ADI tramita no STF, nós povos indígenas não podemos sofrer os danos da lei. É por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidade”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.

Ao lado de sete organizações de base, a Apib reforça que direitos não se negociam – no mesmo dia em que ocorreu a votação que sancionou o marco temporal no Senado Federal, foi protocolada uma solicitação de audiência para tratar sobre as ameaças aos direitos indígenas e a Constituição Federal, que existem nesta nova lei.

Fachin como relator

Na ADI, o departamento jurídico da Apib pede que a ação tenha como relator o Ministro Edson Fachin, relator do recurso onde o STF rejeitou o marco temporal, ou seja, a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal como marco para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”, diz trecho da decisão do Supremo.

O julgamento do marco temporal no STF foi finalizado no dia 27 de setembro com 9 votos contra e 2 a favor da tese.

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Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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