A Rede Globo está tremendo por causa da Ley de Medios

Sugerido por Tamara Baranov
 
do Pragmatismo Político
 
Por Altamiro Borges
 
Globo morre de medo da Ley de Medios
 
Apavorada, Rede Globo dedicou longos minutos no Jornal Nacional para atacar a nova lei aprovada na Argentina que representa um duro golpe contra monopólios midiáticos
 
 
A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da “Ley de Medios” que eram contestados pelo Grupo Clarín. Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação. A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina. Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.
 
Democratização
 
Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de “evitar a concentração da mídia” na Argentina. O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras. A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina. O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.
 
O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário. O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.
 
Kirchner
 
Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar. Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários. Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares. No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação. A passeata final em Buenos Aires contou com mais de 50 mil participantes.
 
Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema. A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a “vanguarda do atraso” no enfrentamento da ditadura midiática.
 
Confira abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:
 
*****
 
ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis.
 
Excepcionalmente, será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.
 
A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.
 
Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.
 
(…)
 
ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
 
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:
 
No âmbito nacional:
 
a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;
 
b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;
 
c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.
 
A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.
 
No âmbito local:
 
a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);
 
b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;
 
c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;
 
d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;
 
Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.
 
Sinais:
 
A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:
 
a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;
 
b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.
 
Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.
 
(…)
 
ARTIGO 48. – Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.
 
O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.
 
Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
 
(…)
 
ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.
 
Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/10/globo-morre-medo-ley-medios.html
 
 
Redação

25 Comentários

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  1. A diferença é que a Argentina

    A diferença é que a Argentina está cheia de argentinos….lembram do sequestro da poupança lá? (durou algumas horas apenas) já aqui…nós brasileiros somos muito acomodados, e, quando saimos às ruas, nada conseguimos, alem de depredação e black blocks…

  2. Tremendo porque ?
    1. Não há

    Tremendo porque ?

    1. Não há qualquer projeto de iniciativa do Legislativo ou Executivo para criar um lei como a argentina. O grupo politico que comanda o Pais não cogita e nem defende semelhante lei de controle da midia, nem pela Presidente, nem pelo Vice Presidente, nem pelo Ministro das Comunicações, nem pela base alaiada e muito menos pela Oposição.

    2.Na Argentina só existe uma rede nacional privada de Tv e ela é o unico alvo da Ley de Medios. No Brasil há quatro redes nacionais de TV, não é possivel implodir só a Globo por uma lei, todas as quatro redes seriam atingidas.

    3.O Brasil é um Pais integrado à ordem global, tem cambio absolutamente livre, rating de credito, emite bonus da Republica, que tem compradores, a Argentina não tem nada disso, é um Pais falido, pária, exlui-se e foi excluido

    da ordem internacional, expropria empresas estrangeiras sem indenização, está no nivel da Venezuela e Bolivia, o

    Brasil é um Pais COMPLETAMENTE diferente, sempre foi, a Argentina é um Pais esquizofrenico que tem mais loucos por mil habitantes que qualquer outro Pais do mundo, fez uma gueera absurda contra a Inglaterra sem nenhuma chance de vencer, tem um cambio paralelo é que é mais de tres vezes o cambio oficial, falsifica estatisticas de toda a economia,

    que está em frangalhos, foi o primeiro produtor de carne do mundo, hoje é o 6º, a Argentina não é modelo de nada.

    Porque a Rede Globo estaria tremendo?

  3. Quem esta tremendo é a

    Quem esta tremendo é a democracia e o livre mercado

    Como ja se dizia , a Argentina começa onde acaba a razao.

    Nada que venha das instituiçoes argentinas pode ser visto como algo bom sem uma analise detalhada

    As pessoas que postam coisas a favor desse tipo de insanidade, sao os velhos totalitarios que aqui se disfarçam de democratas …rs

    1. Pois é… A Inglaterra, país

      Pois é… A Inglaterra, país igualmente totalitário e chavista, publicou lei regulatória  semelhante por estes dias, com aval da Rainha

    2. Será

      Dizer que “nada” que venha da Argentina presta é um argumento indigno até de um pobre coitado. Não é uma colocação, é uma besteira. Ou vc é rico ou vc é bobo. 

    3. Tango era bom na época do general Videla?

      Caro Leonidas, voce poderia fazer uma analise detalhada das diferenças entre a ley de medios argentina e a inglesa, também recentemente aprovada?

      Ou não precisa, já que uma lei em espanhol portenho é totalitária e em inglês de sua majestade é democrática?

    4. ???

      Sindrome de “vira lata” = Comprar, literalmente, sem fazer o mínimo de esforço em pesquisar para formular uma idéia própria sobre determinado assunto, absolvendo como verdade uma notícia distribuida por uma mídia coorporativa e portanto tendêncionista.

      Democracia (“demo+kratos“) é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistemapresidencialistaparlamentaristamonárquico constitucional1 e republicano.

      As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada “democracia pura”), quando o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada “democracia indireta”), quando o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.

      Portanto o povo brasilieiro que se autodenomina apolítico ( = ABRIR MÃO DO DIREITO DEMOCRÁTICO), levantou bandeiras para reinvidicar entre outras coisas, uma mídia (que aqui no Brasil está nas mãos de meia dúzia de famílias, graças a financiamentos extrangeiros e à ditadura militar.) menos coorporativa e tendencionista.

      Quanto a livre iniciativa de mercado,

      Existe economia de livre mercado, economia de mercado ou sistema de livre iniciativa quando os agentes econômicos agem de forma livre, com pouca ou nenhuma intervenção dos governos. É, portanto, um mercado idealizado, onde todas as ações econômicas e individuais respeitam a transferência de dinheiro, bens e serviços voluntariamente. Contudo, o cumprimento de contratos voluntários é obrigatório. A propriedade privada é protegida pela lei e ninguém pode ser forçado a trabalhar para terceiros.

      O mercado livre é defendido pelos proponentes do liberalismo econômico ou, mais recentemente, do neoliberalismo ( = Criadores da crise econômica que se abateu pelo mundo em 2008).

      Diferentemente do que ocorre na Economia planificada ou Economia de estado, onde a produção econômica é dirigida pelo Estado, na Economia de mercado a maior parte da produção econômica é gerada pela iniciativa privadaIndústriacomércio e prestação de serviços são controlados por cidadãos particulares, ou seja, são empresas do setor privado que detêm a maior parcela dos meios de produção.

      O Estado tem o papel de regulamentação e fiscalização da economia, além de atender setores prioritários como: energiasegurançaeducação e saúde, entre outros.

      Pode-se, então, afirmar que nos países denominados de capitalistas domina uma economia de mercado e no seu oposto temos os países socialistas onde predomina uma economia primariamente estatal.

      Entre estes dois domínios opostos, encontra-se ainda os denominados sistemas econômicos mistos. Sua finalidade centra-se na harmonização em diversos âmbitos do domínio do setor privado (livre iniciativa) e do setor público (empresas estatais). Sendo que os E.U.A., pais do “livre mercado”, sempre adotam medidas protecionistas quando se sentem ameaçados “pasmem” pelo LIVRE MERCADO!

    5. Vc não passa de um cupincha

      Vc não passa de um cupincha do AA, ou melhor, vc é o Min. Fuks do AA. Não tem conhecimento e muito menos vontade de aprender. É o risadinha do Glob. rsrsrs

       

  4. Quero ver uma análise da

    Quero ver uma análise da cobertura política na Argentina daqui uns dois ou três anos. Tem que ser muito tonto pra não saber o que há por trás dessas iniciativas de “democratização” da mídia.

  5. Revisão do Marco Regulatório das Comunicações

    Nassif,

    A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.

    Uma injustiça colossal rsrsrs

    E o Paulo “pau mandado” Bernardo assiste calado, ainda tá na base do “não tá satisfeito, controle remoto”. 

    1. Essa LIMITAÇÃO não existe em

      Essa LIMITAÇÃO não existe em nenhum outro Pais do mundo porque simplesmente IMPEDE a construção de uma rde nacional de TV. É simples assim. SÓ O GOVERNO PODE TER REDE NACIONAL DE TV. Quer coisa melhor?

      1. Limitação de nº de estações de TV por empresa nos EUA

        Se não me engano nos EUA há uma limitação quanto ao nº de estações de televisão que cada grupo econômico pode possuir.

        Acho que está na Seção 202 do Telecommunications Act de 1996 (Sec. 202. Broadcast ownership em http://transition.fcc.gov/Reports/tcom1996.pdf ).O total de estações de TV de propriedade de cada grupo não pode ultrapassar a cobertura de 35% dos domicílios.

        Aqui é feito um comentário sobre essa limitação do nº de estações de TV:

        http://www.civilrights.org/publications/1996_telecommunications/section-202.html

        Television

        Regulators, broadcasters and media watchdogs have had six years to watch the impact of the 1996 Telecommunications Act spread across the radio industry. It’s an experience that has left some eagerly anxious for a comparable rollback of regulations for TV, and others just anxious.

        Section 202( c) of the Act eliminated restrictions “on the number of television stations that a person or entity may directly or indirectly own, operate, or control, or have a cognizable interest in, nationwide; and [increased] the national audience reach limitation for television stations to 35 percent.” In addition, the Act eliminated the “cross-ownership” restriction to “permit a person or entity to own or control a network of broadcast stations and a cable system.” The Act also called for the FCC to “conduct a rulemaking proceeding to determine whether to retain, modify, or eliminate its limitations on the number of television stations that a person or entity may own, operate, or control, or have a cognizable interest in, within the same television market.”

         

        Se há esta limitação, como é que as grandes redes, ABC, NBC, CBS e FOX conseguem cobrir todo o país? Outras empresas que possuem estações transmissoras de TV retransmitem a programação gerada pelas 4 grandes e assim se formam redes de cobertura nacional.

        O mesmo ocorre na atual regulamentação no Brasil, de radiodifusão, que acredito ser o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962. Cada empresa pode deter autorização, própria, de até 6 estações trasnmissoras de TV.

        Então por causa deste limite, as grandes redes como Globo, SBT, Record, Bandeirantes, etc. possuem emissoras próprias nas principais capitais como Rio, SP, Brasília, Belo Horizonte.

        E como fazem então para atingir todo o país? Da mesma forma que nos EUA. Nas demais cidades as concessões de TV estão nas mãos de outras empresas, que apenas retransmitem a programação geradas pelas grandes redes.

        Por ex. no interior de SP tem-se a EPTV (Emissoras Paulistas de TV) retransmitindo a programação da Globo para algumas cidades grandes de SP. A EPTV também gera algum conteúdo próprio. No RS o mesmo é feito pela RBS, que é uma empresa completamente diferente da GLobo, apesar de retransmitir sua programação. Em AL é conhecido que a família Collor detém a autorização de emissoras de TV e retransmite a programação da Globo.

        Nem mesmo a TV pública Rede Brasil, do governo federal possui concessão de TV em todos os municípios. Ela depende da retransmissão de sua programação por meio das redes de TV de propriedade de outras entidades, como a TV Cultura em São Paulo, a TVE no Rio, e diversas TV´s Educativas dos demais estados.

        Tem de separar as coisas: uma é a propriedade da estação de TV e outra é a geração de conteúdo. Não conheço esta lei na Argentina mas ao que parece é querer limitar a propriedade do nº de estações de TV por empresa o que por si só não impediria a formação de redes nacionais

        Procurando sobre o limite de propriedade de concessões de TV nos EUA tem esse documento do FCC de 2001 sobre proposta de mudança no limite de 35% de propriedade.

        http://transition.fcc.gov/Bureaus/Mass_Media/Notices/1998/fcc98037.pdf

        Ver parágrafo 15 na pág. 6 e a tabela no Apêndice A, onde mostra que em 1998 a FOX tinha 22 estações próprias de TV cobrindo 34,8% dos domicílios nos EUA, a CBS com 15 estações próprias cobrindo 30,9% dos domicílios, a NBC com 13 estações próprias e 26,5% de cobertura, a ABC com 10 estações próprias cobrindo 24% dos domicílios

        “15. The table in Appendix A lists the number of commercial television stations owned by the top 25 group television owners for the years 1996 and 1997 ranked by the national audience reach of these television owners. The information provides a snapshot view of the extent of consolidation in the broadcast television industry in response to this rule change, listed according to the announcement date of the merger. 

        … While it is clear from the table that there has been some consolidation of television stations, most of the television group owners remain significantly below the 35 percent reach cap, with only Fox’s and CBS’s television stations reaching more than 30 percent of U.S. households.  The industry continues to be unconcentrated at the national level, with our estimate of the Herfindahl-Hirschman Index (HHI) still below 1000, increasing from 264 in 1996 to 308 in 1997″

  6. Sem Ley de Médios, Globo já era…

    A emissora será engolida pela economia da internet (Google, Yahoo, etc) e as teles (Tim, Vivo, etc).

    As teles estão entrando na indústria da mídia e o número de anúncios publicitários na internet cresce sem parar (o ruim é que não é capital brasileiro e contribui para a sangria da remessa de lucros).

    Sem regulação, a Globo não terá grana para produzir um capítulo de novela.

  7. Talvez esta seja a razão para

    Talvez esta seja a razão para as seguidas notícias sobre as denúncias conta os (des) governos do PSDB no Estado de SP e do Kassab na prefeitura. De qualquer forma a coisa chega tarde e ninguem garante que é para valer. Quem sabe o que ocorrerá no próximo ano. Episódios muito suspeitos povoam o passado da emissora e não recomendam sua credibilidade. Pau nesta gente…

  8. “Ley de medios brasileña”

    A democrática “Ley de medios” já chegou para argentinos e lei semelhante disciplinando a imprensa acaba de ser promulgada para os britânicos. É de se esperar que nossa oligarquica mídia um dia receba um aprimoramento institucional de nossos legisladores, tão vilipendiados pela nossa delituosa imprensa. A concentração midiática construida no Brasil para atender os interesses do governo golpista inaugurado em 64 deverá então ser repensada para melhor atender interesses públicos maiores.

  9. Mídia impressa se borrando também

    Estava dando uma geral no “banheiro do cachorro” e adivinhem quem estava lá… a fAlha!!!

    (ok, ok, preciso parar de ler o banheiro do cachorro, ou pelo menos adotar um forro menos parcial)

    Reportagem sobre a Ley de Medios!!

    Pra resumir o que estava escrito na reporCagem, basta dizer que descartei tamanho lixo imediatamente. Também estão morrendo de medo…

    (PS: Tinha até um quadrozinho explicativo, daqueles com gráficos e números, com a palavra “ameaça” no título. Não lembro exatamente a frase mas era uma das piores possíveis.)

  10. Não vejo por quê a GLOBO

    Não vejo por quê a GLOBO precisa se preocupar .

    A Argentina acertou as contas com os generais torturadores de sua ditadura militar , o Brasil não . 

    A Argentina deu uma banana para o FMI , o Brasil abaixou a cabeca .

    E na regulacão da imprensa , há motivos para achar que o Brasil segue o caminho da Argentina ?

  11. Monopólio?!!

    Com bem disse a nossa querida socióloga, MS, relaxem o gozem , a Globo, mesmo antes da nossa lei da mídia entrar em vigor , o monopólio a RG cairá de madura diante do tsunami da rede mundial.. A única coisa que continuará pertubando o sono de muita gente é que a imprensa nunca se calará, pois o Brasil sempre será uma democracia, que o diga a nossa digníssima  presidente(  Dilma diz preferir barulho da imprensa ao silêncio da ditadura.). As nossas mazelas não serão escamoteadas através de subterfúgios utilizados por repúblicas bolivarianas, bananeiras, fascistas, pseudo-socialistas, etc, etc.O brasil é , e continuará  sendo a terra da jabuticaba, doa a quem doer.

  12. Sera que vou ver???????????????

    Tenho 50 anos, e sera que vou chegar a ver o BRASIL livre deste PODER  de  DESINFORMAÇÃO e MANIPULAÇÃO??????????????????????

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