Hoje a Presidenta Dilma sancionou a “minirreforma” eleitoral.
Vetou uma norma que ampliava a possibilidade cooperativas, concessionárias, permissionárias de serviço público doarem para campanhas eleitorais. E liberou a norma que proibia a liberação de espaço privado para campanha eleitoral.
Parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do projeto de lei
“Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas e as associações sem fins lucrativos cujos cooperados ou associados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.”
Razões do veto
“A proposta amplia o rol de pessoas jurídicas que pode doar recursos para partidos e candidatos, sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência sobre essas atividades. Nesse sentido, a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade esta vedada pelo próprio caput do artigo.”
§ 2º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do projeto de lei
“§ 2o Em bens particulares, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos, exceto na forma do disposto no § 3o do art. 38 desta Lei, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.”
Razão do veto
“O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares.”
Enquanto o Congresso Nacional vai numa direção, o STF e o Excutivo caminham noutra.
André Sousa
14 de dezembro de 2013 12:32 amDo PMDB
Não da Dilma mas do PMDB, claro.