4 de junho de 2026

Abimaq: distorções tributárias do Repetro

Tributação:

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Antes do pré-sal, tinha que haver estímulo para atrair empresas para leilões da ANP. Repetro (no governo FHC): mote era atrair empresas internacionais, em 1997 ou 1998. Repetro é desoneração do investimento em offshore: desonera impostos federais e estaduais. Só é desonerado no último elo da cadeia. Tudo vem onerado em impostos.

Empresa final terá créditos em impostos que não conseguirá usar os créditos. Mesmo que credite, 5 a 6% dos federais que ficam. Nos estaduais, o Confaz não reconhece a venda para o porjeto incentivado do Repetro como exportação. Não existe fabricante com coragem para vencer para o Repetro sem destacar o ICMS, com receio de ser autuado. O estado do Rio aceita alguns convênios onde reduz alíuquota para 3,5% mas não recuperável.

Bem importado na Europa, China, Coréia, não paga PIS-Cofins e ICMS. Vem totalmente desonerado em impostos.

Repetro: política que acaba criando viés importador. 

Com mudança do enfoque do pré-sal, Repetro tem que mudar.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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