5 de junho de 2026

Advogados lançam livro sobre suspeição de Moro e procuradores da Lava Jato

A obra é coordenada por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. De acordo com eles, na democracia, se um juiz se mostrar parcial, ele será afastado do processo

Do Conjur

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O Grupo Prerrogativas lança neste sábado (1/8), em uma live em seu canal no YouTube às 11h30, O livro das suspeições. A obra reúne 34 artigos originais de juristas e advogados que atuaram na “lava jato”. Os autores examinam os detalhes da operação e mostram como, em vários momentos, o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa assumiram uma postura parcial ou faltaram com a isenção. O livro, na íntegra, será disponibilizado no dia do lançamento.

A proposta do livro é levar a história dos bastidores da “lava jato” para além da comunidade jurídica, apontado os fatos que estiveram por trás de uma operação que, sob o pretexto da moralidade, alterou profundamente os rumos da política brasileira. Entre os autores estão os advogados Alberto ToronAntônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Carol PronerDora CavalcantiFábio Tofic Simantob Roberto Podval.

A obra é coordenada por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. De acordo com eles, na democracia, se um juiz se mostrar parcial, ele será afastado do processo. “Talvez por isso o Tribunal dos Direitos Humanos da Comunidade Europeia tenha cunhado o enunciado: Justice must not only be done; it must also be seen to be done”. Isto é, não basta o juiz ser imparcial; ele tem de parecer imparcial”, apontam na apresentação.

Durante toda o período em que esteve à frente da “lava jato”, Sergio Moro “nunca pareceu imparcial, nunca foi imparcial e saiu parecendo parcial”, argumentam. “Claro que ao seu lado tinha a força-tarefa da ‘lava jato’, que agiu de forma não isenta por todo o período, a ponto de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim declarar, em acórdão que, nesta parte, transitou em julgado: ‘Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República’”.

Se não é razoável exigir isenção dos agentes do Ministério Público, também não o é exigir que o juiz da causa atue com imparcialidade, sustentam Lenio e Carvalho. E se todo mundo sabe que a operação não foi isenta, o que se deve fazer com os processos do caso?

“O conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades, referendadas por parte considerável da imprensa em um dado momento histórico, transcendem a um determinado lapso temporal. O Direito brasileiro jamais será o mesmo: ele é ALJ (antes da “lava jato”) e DLJ (depois da “lava jato”)”.

“Decidimos contar e mostrar, assim, como foi possível instrumentalizar o Direito em nome de um projeto político. Em nome do Direito, contra o Direito. E o modo como isso se tornou possível foi a violação daquilo que é o elemento mais ‘sagrado’ de qualquer sistema jurídico e de uma democracia: o princípio da imparcialidade”, destacam os coordenadores.

Redação

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2 Comentários
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  1. afonso Schroeder

    29 de julho de 2020 4:13 pm

    Será que o maior criminoso do Brasil vai virar herói? Recuar ou punir os descumpridores da CF/88, mentirosos, traidores do povo Brasileiro punir indevidamente o ex-presidente (Lula) 100% inocente merece cadeia começando pelo ex-juiz “Moro” tudo também comprovado pela INTERCEPT de Glenn Greenwald.

  2. Edson J

    30 de julho de 2020 11:11 am

    Só Moro e os procuradores? E os desembargadores do TRF-4, campeões mundiais de velocidade de leitura, carimbadores acríticos das condenações de Lula, SEM PROVAS?

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