Bens de Lula e Marisa seguem bloqueados após empreiteiras já pagarem supostos desvios

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Não há justificativas para manter o congelamento do patrimônio de Lula, porque as acusadas Odebrecht e OAS se comprometeram a pagar a totalidade dos supostos danos

Foto: Reprodução

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula e de dona Marisa Letícia entrou com mais uma ação para que a Justiça Federal de Curitiba libere os bens da família que foram bloqueados, desde 2016, pelo juiz Sérgio Moro. Os advogados lembram que não há justificativas para manter o congelamento do patrimônio de Lula, considerando que as próprias acusadas Odebrecht e OAS se comprometeram a pagar integralmente os supostos danos cometidos na Petrobras que foram usados na condenação de Lula.

Além disso, a defesa de Lula lembra que os bens de dona Marisa foram bloqueados desde outubro de 2016 e, após a sua morte, a esposa de Lula foi excluída do processo que havia congelado o seu patrimônio. Além das contas bancárias do casal, o juiz Sérgio Moro travou os planos de previdência social, valores mobiliários, vendeu os imóveis de Lula e veículos. 

Os advogados de Lula e de sua esposa falecida comprovaram, ao longo dos últimos anos, que todos os ativos financeiros que foram bloqueados têm origem lícita. Mas o caso permaneceu na inércia, alega a defesa.

“Há mais de UM ANO o Peticionário busca afastar tal constrição após comprovar cabalmente, por meio de análise técnica, a origem lícita dos valores que jamais poderiam ter sido alcançados pela aludida constrição diante do direito de D. Marisa Letícia Lula da Silva de ver observada a meação a que faz jus”, escreveram.

Mas, ainda, na peça novamente ingressada, os advogados apontam fatos novos, incluindo a “total ausência de justa causa” para manter o bloqueio. Além do próprio fato comprovado de que os bens de dona Marisa não poderiam ter a origem ilícita que os procuradores querem alegar, a defesa ressalta que tanto a Odebrecht, quanto a OAS, em seus acordos de delação premiada, concordaram em pagar a totalidade dos supostos desvios a que o ex-presidente também é acusado.

“Tais acordos preveem o ressarcimento integral dos afirmados danos incorridos pela Petrobras (aliás, a empresa jamais apontou o valor desses danos).”

Ou seja, ainda que o ex-presidente estivesse envolvido nos ilícitos e que os recursos de sua falecida esposa partissem dessa origem criminosa, o que já foi comprovado que não, mesmo assim a Odebrecht e a OAS se comprometeram a pagar 100% dos supostos desvios. O que não caberia mais justificativa para o bloqueio dos bens de Lula e de dona Marisa.

E as quantias que a Odebrecht está disposta a pagar não são poucas:

“De acordo com a Cláusula 7ª, caput, do referido acordo, a ODEBRECHT S.A. se comprometeu a pagar o valor global de R$ 3.828.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões reais), em condições de parcelamento que alcançarão o valor estimado de R$ 8.512.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e doze milhões de reais), o que corresponde a aproximadamente USD 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de dólares).”

Em caso já mais avançado, a OAS foi condenada pelo Tribunal de Contas da União a pagar uma multa de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, por ter admitido o sobrepreço nas obras da Refinaria Abreu e Lima, o que também será ressarcido aos cofres da Petrobras.

Com todas essas conclusões, assim resume a defesa de Lula:

“Ou seja, em realidade, o pagamento que o MPF afirma querer garantir por meio da constrição realizada sobre os bens do Espólio já foi realizado ou acertado pelo próprio Parquet ou pelas autoridades brasileiras com a Odebrecht e com a OAS. Logo, sob qualquer prisma, não pode ser mantida a constrição de bens e valores do Espólio-Peticionário”, concluiu.

Ainda, o pedido da defesa é que, em primeiro lugar, esta ação que já vem tramitando desde janeiro de 2018 e até agora não foi concluída pela Vara Federal de Curitiba, seja finalmente julgada, e que os autos dos acordos firmados pela OAS e pela Odebrecht junto à Justiça, em que se comprometeram ao pagamento, sejam copiados na ação, a fim de retirar o bloqueio dos bens de dona Marisa.

Leia, abaixo, a íntegra do pedido:

Petição Embargos de Terceiros
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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