Caso Mari Ferrer se propaga a jornalista que denunciou promotor: é condenada à prisão

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Repórter que caracterizou inocência de empresário como “estupro culposo” é condenada. GGN já debateu a “reviolação”, relembre

O empresário André Camargo Aranha e a influenciadora Mariana Ferrer – Fotos: Reprodução

A repórter Schirlei Alves que denunciou “estupro culposo” de Mariana Ferrer, vítima de estupro e que foi exposta a imagens sensuais durante o julgamento que inocentou o réu em 2020, foi condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de indenização.

A jornalista publicou no The Intercept Brasil, em 2020, matéria na qual revelava que a influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima de violência sexual, havia sofrido nova violência durante o julgamento do seu estupro, quando o advogado de defesa, promotor e juiz mostrava em audiência fotos sensuais da vítima para questionar a acusação de estupro, justificando o ato sexual.

O caso Mari Ferrer

O julgamento acabou inocentando o empresário André de Camargo Aranha do estupro da jovem catarinense de 23 anos, durante uma festa, em 2018. A justificativa foi que o empresário não sabia que a jovem não estava em condições de consentir na relação.

Em 2020, a TVGGN debateu o caso junto à advogada, co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, coordenadora na Comissão de Diversidade na OAB-SP e defensora dos direitos das mulheres e população LGBT, Mariana Serrano, relembre:

Advogada fala em “Reviolação”

Ao GGN, Serrano relembrou o episódio no qual a influencer foi humilhada durante a audiência judicial, caracterizando como “narrativa da desqualificação”.

A gente vai continuar dando consequência [a casos como o da Mari Ferrer], sim, porque a gente está cada vez mais farta de sofrer essas violências. E não vamos admitir mais um Poder Judiciário, uma delegacia, um Ministério Público, que todas essas instâncias ‘reviolentem’ a gente. Não é mais pra gente passar por esse tipo de situação e isso vai mudar”, defendeu Mariana, em 2020.

Jornalista condenada

Ao relatar o caso à época, a repórter utilizou o termo “estupro culposo”, para caracterizar que o promotor, ao usar fotos sensuais de Mari, teria indicado que houve uma espécie de justificativa para o ato sexual, não se enquadrando em crime.

Após a reportagem, a jornalista foi vítima de assédios e ameaças nas redes sociais e alvo de ação no Tribunal de Santa Catarina, no qual a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer a condenou a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações.

Em matéria que relata o caso, o jornal defende que a condenação da repórter “lembra a época da ditadura e é totalmente infundada, repleta de falhas processuais e extremamente desproporcional”.

Leia mais:

https://jornalggn.com.br/noticia/caso-mari-ferrer-machismo-estrutural-direito-da-mulher-mariana-serrano-na-tvggn/amp/
2 Comentários

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  1. Penso que uma parte da justiça quando se torna parcial, seletiva, distorcista, tendenciosa e injustiçosa, significa o quê?
    Que não é mais justa? Que não é mais confiável?
    Que não é mais digna de ser uma parte guardiã da lei?
    Então, assim acontecendo, que nome se daria a essa aberração jurídica praticada?
    Abuso da lei? Arrogância no cargo? Ilegalidade jurídica? Deturpação de julgamento? Maldade intencional? Preconceito pessoal? Crime de hermenêutica?
    Com a resposta os especialistas.

  2. Numa próxima Constituição não podemos nos esquecer de prever pena de morte para juízes e promotores que pervertem suas funções e abusam de seu poder. De preferência mediante guilhotinamento, como se fez na Revolução Francesa contra os juízes do antigo regime.

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