
A repórter Schirlei Alves que denunciou “estupro culposo” de Mariana Ferrer, vítima de estupro e que foi exposta a imagens sensuais durante o julgamento que inocentou o réu em 2020, foi condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de indenização.
A jornalista publicou no The Intercept Brasil, em 2020, matéria na qual revelava que a influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima de violência sexual, havia sofrido nova violência durante o julgamento do seu estupro, quando o advogado de defesa, promotor e juiz mostrava em audiência fotos sensuais da vítima para questionar a acusação de estupro, justificando o ato sexual.
O caso Mari Ferrer
O julgamento acabou inocentando o empresário André de Camargo Aranha do estupro da jovem catarinense de 23 anos, durante uma festa, em 2018. A justificativa foi que o empresário não sabia que a jovem não estava em condições de consentir na relação.
Em 2020, a TVGGN debateu o caso junto à advogada, co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, coordenadora na Comissão de Diversidade na OAB-SP e defensora dos direitos das mulheres e população LGBT, Mariana Serrano, relembre:
Advogada fala em “Reviolação”
Ao GGN, Serrano relembrou o episódio no qual a influencer foi humilhada durante a audiência judicial, caracterizando como “narrativa da desqualificação”.
“A gente vai continuar dando consequência [a casos como o da Mari Ferrer], sim, porque a gente está cada vez mais farta de sofrer essas violências. E não vamos admitir mais um Poder Judiciário, uma delegacia, um Ministério Público, que todas essas instâncias ‘reviolentem’ a gente. Não é mais pra gente passar por esse tipo de situação e isso vai mudar”, defendeu Mariana, em 2020.
Jornalista condenada
Ao relatar o caso à época, a repórter utilizou o termo “estupro culposo”, para caracterizar que o promotor, ao usar fotos sensuais de Mari, teria indicado que houve uma espécie de justificativa para o ato sexual, não se enquadrando em crime.
Após a reportagem, a jornalista foi vítima de assédios e ameaças nas redes sociais e alvo de ação no Tribunal de Santa Catarina, no qual a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer a condenou a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações.
Em matéria que relata o caso, o jornal defende que a condenação da repórter “lembra a época da ditadura e é totalmente infundada, repleta de falhas processuais e extremamente desproporcional”.
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Penso que uma parte da justiça quando se torna parcial, seletiva, distorcista, tendenciosa e injustiçosa, significa o quê?
Que não é mais justa? Que não é mais confiável?
Que não é mais digna de ser uma parte guardiã da lei?
Então, assim acontecendo, que nome se daria a essa aberração jurídica praticada?
Abuso da lei? Arrogância no cargo? Ilegalidade jurídica? Deturpação de julgamento? Maldade intencional? Preconceito pessoal? Crime de hermenêutica?
Com a resposta os especialistas.
Numa próxima Constituição não podemos nos esquecer de prever pena de morte para juízes e promotores que pervertem suas funções e abusam de seu poder. De preferência mediante guilhotinamento, como se fez na Revolução Francesa contra os juízes do antigo regime.