A chefe da assessoria especial de assuntos internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Luciana Peres, avaliou que a emissão imediata de certidões de óbito das vítimas da Chacina de Acari “fecha um ciclo de luto da família”.
“Isso fecha um ciclo de luto da família. E mostra como se pode avançar na busca por dignidade e na busca por direitos inerentes aos familiares a partir da certidão de óbito”, diz Luciana.
A normativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), articulada com o ministério, determina que os cartórios de registro civil retifiquem ou lavrem as certidões de óbito dos 11 jovens desaparecidos em 1990, no Rio de Janeiro. Trata-se de um reconhecimento oficial da responsabilidade do Estado, e de um marco para famílias que lutam há 35 anos por memória, verdade e justiça.
De acordo com a decisão, os documentos deverão registrar que a causa da morte foi causada pelo Estado. “Os cartórios, ao lavrarem ou retificarem as certidões de óbito, deverão fixar a causa da morte como aspas não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da chacina de Acari”, afirmou o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Élida Lauris, a decisão representa uma mudança de paradigma no enfrentamento das violações cometidas pelo Estado. “O caso Acari está ajudando a gente a mudar paradigmas no entendimento sobre a garantia de direitos humanos para as vítimas de violência do Estado”, disse.
Para Lauris, a normativa garante, enfim, uma reparação concreta. “Agora, com a normativa do CNJ, vai se reconhecer a responsabilidade do Estado em garantir uma reparação a essas famílias, que vão finalmente receber certidões que afirmam o desaparecimento dos seus filhos e afirmam, de certa forma, a responsabilidade do Estado em reparar as famílias”.
A decisão foi anunciada após reunião no MDHC, realizada na terça-feira (16), com a presença das Mães de Acari. Desde 1990, essas mulheres transformaram o luto em mobilização política, levando o caso até a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em 2022, a Corte condenou o Brasil no caso Leite de Souza Vs. Brasil, reconhecendo falhas graves nas investigações e determinando medidas de reparação e de reconhecimento público às vítimas e familiares. A normativa do CNJ cumpre parte dessa sentença internacional.
A sessão que aprovou a medida contou com irmãs, irmãos, filhos, tios, mães e pais dos jovens desaparecidos. A presidente da Associação de Mães de Acari, Aline Leite de Souza, destacou o ineditismo da decisão.
“Esse é o primeiro caso brasileiro de desaparecimento forçado ocorrido após a redemocratização do país no âmbito da Corte Interamericana. Que bom que temos ainda duas mães vivas, que puderam aguardar e receber a certidão de óbito de seu filho, porque é muito duro para uma mãe saber que seu filho desapareceu forçadamente por um agente do Estado e não ter sequer uma certidão para ter em mãos”.
Trinta e cinco anos depois, nenhum corpo foi encontrado. Ninguém foi responsabilizado. Mas, com a decisão do CNJ, o Estado brasileiro dá um passo concreto no cumprimento da sentença da CIDH. Mais do que documentos oficiais, as certidões de óbito passam a simbolizar a longa luta de mães e familiares que se recusaram a silenciar diante da violência institucional.
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