Com base em delações, Alckmin tem bens bloqueados em ação controversa

Defesa alega que mesmo que os relatos de caixa 2 feitos por colaboradores premiados da Odebrecht fossem verdadeiros, a ação contra o ex-governador não tem elementos para caracterizar improbidade administrativa e deveria tramitar na Justiça Eleitoral

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) teve bens bloqueados pela Justiça de São Paulo na segunda (15), numa ação baseada principalmente em delações premiadas de executivos da Odebrecht.

O tucano é acusado de improbidade administrativa em ação civil pública por supostamente ter sido beneficiado, na eleição de 2014, com repasses de caixa 2 que totalizaram quase R$ 8 milhões.

Ao todo, a Justiça mandou bloquear de Alckmin e mais 4 executivos da Odebrecht o limite de R$ 39 milhões em bens, contas bancárias e veículos. A decisão do juiz Alberto Alonso Munoz, 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há informações sobre quanto do patrimônio do tucano foi alcançado.

A ação civil pública, apresentada em setembro de 2018, é controversa, na visão dos defensores de Alckmin.

Os advogados do tucano sustentaram na defesa prévia que apenas delações foram utilizadas para formar a convicção da promotoria. E que, ainda que os relatos dos delatores fossem verdadeiros, o crime caracterizado seria o de caixa 2 eleitoral, e o processo deveria tramitar, portanto, na Justiça Eleitoral.

Em outras passagens da decisão que viabilizou o bloqueio, o Juízo denota também que não há, até o momento, elementos suficientes comprovando irrefutavelmente a contrapartida ou o ato de ofício por parte do ex-governador, para ter sido beneficiado com doações não declaradas.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência dos tribunais eleitorais para processar crimes ligados ao caixa 2. A decisão impactou os trabalhos da Lava Jato, que terá de analisar, caso a caso, o que deverá ser remetido para a Justiça Eleitoral.

O juiz Munoz, contudo, afirmou em sua decisão que o “crime de  caixa dois eleitoral, ou o de corrupção passiva, disciplinam condutas que não afastariam a responsabilidade administrativa, cível e por ato de improbidade, esferas autônomas e independentes.”

Segundo o magistrado, “ainda que não tivesse havido indicação de qual o prejuízo havido ao erário e à Administração Pública com as supostas doações à campanha eleitoral não contabilizadas e declaradas oficialmente, e não tivesse sido indicado o efetivo dano ao erário, nem por meio de quais contratos firmados houve o recebimento de valores para doação à campanha eleitoral, nem sido indicada prova que comprovasse que os valores doados eram decorrentes de superfaturamento e desvio de dinheiro em obras públicas, ainda assim a conduta, se for o caso, poderá ser tipificada como ato de improbidade administrativa que implica violação dos princípios da Administração Pública.”

Os relatos dos delatores dão conta de “pedido em benefício do réu Geraldo José Rodrigues Alckmim Filho de doação de campanha no valor de 10 milhões de reais, e a empresa requerida aquiescido com o pagamento, visando, assim, manter-se ilicitamente no projeto de concessões e privatizações do Estado de São Paulo, bem como supostamente acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, dentre elas, as obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo.”

“A existência de apuração de crime na esfera eleitoral, por conseguinte, não afasta, pelo princípio da independência relativa das esferas penal, eleitoral, cível, administrativa e de improbidade, a aplicação de sanções ainda nesta seara”, decretou o magistrado.

Para Munoz, se “houve de fato ou não enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, lesão ao erário e patrimônio público, ou violação dos princípios da Administração Pública, é matéria de mérito que não cabe, por ora, examinar.”

SOBRE AS PROVAS

Sobre as provas que corroboram as delações, o juiz afirmou que há planilhas e tabelas elaboradas pelos colaboradores premiados, comprovantes de hospedagem dos réus no hotel onde teriam ocorrido os pagamentos à campanha de Alckmin, além da própria descrição dos supostos fatos pelos delatores.

Em setembro de 2018, quando a ação foi proposta, a defesa de Alckmin sustentou que não havia “fato novo”, “apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual” por parte da promotoria, que “inexplicavelmente sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado.”

Redação

3 Comentários

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  1. Vai dar em nada. “Justissa” de SP julgando tucano?
    Basta ver que em MG a “justissa” de lá acaba de extinguir inquérito contra o safado do Aecio no valor de quase 12 milhoes.
    Tudo esquecido..500mil do Aloysio, helicoca, aeroporto em Cláudio, privataria, Serra, laranjal PSL, Queiroz e cia.

  2. Base em delações? A Suíça informa que a Filha ‘italiana’ de José Serra / PSDB tem 4,5 milhões depositados naquele país. E que o próprio PSDB na figura de Paulo Preto tem 150 milhões depositados em outra conta. O Funcionário Público que recebe cerca de 20 mil reais por mês em salários. O mesmo país que informou que desta conta, foram emitidos 6 cartões corporativos (FHC, Serra, Picolé, Aécio, Aloísio e PP são 6. Coincidência?!). E o “competente” MP / SP a mando do Tucanato passou 3 anos na Europa atrás de dinheiro de Paulo Maluf, mas não viu este volume de movimentação financeira? Crianças sem comida ou comendo ração num MERENDÃO criminoso. TRENSALÃO já denunciado por Alstom, Bombardier, Singer , GE,…PETROLÃO, MENSALÃO,….Onde estão as ‘Profundas Convicções’? Onde esta a celeridade do TRF 4? Onde estão as Conduções Coercitivas? Onde está a exigência da mesma justiça para Coxinhas quanto para Mortadelas? Onde está Dellagnol? Onde está Sérgio Moro? Mas o pior de tudo, era isto REDEMOCRACIA prometida há 40 anos, por Socialistas AntiCapitalistas? A CENSURA imposta pelo braço judicial do Tucanato dentro do STF, mostra que sim.

  3. O pessoal fala em caixa 2 e em delação feita por condenados. Aí fica fácil. Mas há enriquecimento pessoal muito acima do comprovável, há tráfico de influência e há farta documentação em cópia de tudo isso em poder de funcionários públicos estaduais concursados, inclusive daquilo que Paulo Preto fez desaparecer e do que Geraldo Alckmin queimou em Itu ( https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,incendio-criminoso-destruiu-papeis-do-metro-imp-,968856 ).

    Isso sem falar na corrupção legalizada, aquela que, por exemplo, levou à venda de ações da Sabesp em bolsa de valores estrangeira. A propósito, a mesma corrupção que pratica, às largas, o atual governador Dória: corromper o estado em seu mister democrático e público através do incentivo ao oligopólio tacitamente cartelizado de firmas privadas e do aparelhamento para enfraquecer as agências reguladoras.

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