24 de junho de 2026

Como esperado, ministro Fux suspende criação do juiz de garantias

Relator das ações ajuizadas contra a medida, ele entende que é preciso reunir mais subsídios sobre os impactos causados por sua adoção
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil (via fotospublicas.com)

Jornal GGN – O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a instituição da figura do juiz de garantias por tempo indeterminado. A decisão não é de todo surpreendente, uma vez que Fux sempre se mostrou contra tal mecanismo.

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Em nota, o STF explica que a decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no último domingo (19), é o relator das quatro ações.

Em sua decisão, o ministro explica que a adoção da figura do juiz de garantias é algo complexo que exige a reunião de subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, como o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

O ministro Fux diz que, em uma avaliação preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país”, e também observou “ofensa à autonomia financeira do Judiciário”.

No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante sem que se tenha uma estimativa prévia, salientando a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

A decisão de Fux revoga liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que prorrogava o prazo para implementação do juiz de garantias por 180 dias, entre outras medidas.

O ministro também suspendeu também a eficácia da nova redação do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, que determina a liberalização da prisão no caso de não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas. Para ele, “a previsão desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte”.

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7 Comentários
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  1. Anônimo

    22 de janeiro de 2020 8:49 pm

    Antes estava difícil acreditar na justiça…
    Agora tem-se a certeza que justiça não sobreviveu…
    Os penduricalhos acabaram com ela…
    Ninguem vai abrir mão de cargo, poder em nome da justiça!
    O Brasil vai acabar tendo “falência múltipla de órgãos”, ou melhor, de suas instituições…
    Nenhuma certeza resistirá a isso!
    Não há mais luz no fim do túnel…
    Por que não há mais túnel, por que apesar dos pesares, o túnel ainda era um caminho…
    Estamos a caminho do caos.

  2. +almeida

    22 de janeiro de 2020 9:06 pm

    Quanto mais esse Fux faz as vontades dos nominados quadrilheiros da lava jato e do ambicioso ex-juiz Moro, mais suspeita se torna a relação dele com essa turma convictamente ficha suja. O que ele teme ou deve para desempenhar tão bem o papel de ídolo confiável dos suspeitos da lava jato? Será que existe algum favor concedido ao ídolo Fux, pela suspeita turma da lava jato? Será que tem algum caroço de tantas gentilezas mútuas? Será …

  3. Bo Sahl

    22 de janeiro de 2020 9:30 pm

    1) Alguns juízes se pensam políticos sem ser eleitos
    2) Afrontar a presidência de bate pronto mostra a esculhambação que virou o STF (como também o Executivo e já era o Legislativo)
    3) Acho que o STF deveria suspender a reforma da previdência por tempo indeterminado, até que se prepare o INSS e demais para poder suportar as alterações.
    4) A menos que Fux assuma antes, o presidente pode agendar a decisão plenária para tão logo queira.
    5) Pode o STF, mesmo plenariamente, suspender decisão legislativa votada por motivos “administrativos e quetais?
    6) Estarão membros do STF (como Fux) envolvidos em organização política, sem que tenham este papel?
    7) Realmente, o braZil tornou-se um “crazy nigger samba”

  4. peregrino

    23 de janeiro de 2020 1:30 am

    Emparedar juiz de garantias em esquemas orçamentários, falta de estrutura e de pessoal, é coisa de quem tem visão de poucos centímetros ou que chega apenas até a lava jato…
    como diria aquele comediante…
    “Fux, meu filho, grita logo que você não quer melhorar nada, quer que fique tudo como está ou mais exatamente que fique sem nenhum controle sobre as ilegalidades praticadas nas investigações do MPF ou do Moro”

    mais uma vez a vontade política deu o ar da sua (des)graça

  5. Andre Rs T

    23 de janeiro de 2020 1:45 am

    Agente do nazifascismo

  6. jcordeiro

    23 de janeiro de 2020 6:52 am

    Nassif: na proximidade das festividades de Momo Cabelera já botou seu Bloco de Sujo no desfile — “olha a cabeleira do Zezé, será que êle é, será que êle é… Corta o cabelo dele, corta o cabelo dele”. Tomara que o BonecoDeVentríloco, na volta, revogue o revogado, em plena Quaresma. E mande à mesa, pra gente sentir o pulso dos meninos do Delcídio, pois das últimas compras da Casa já sabemos.

  7. Antonio Francisco das Neves

    23 de janeiro de 2020 10:30 am

    O que diz Bernardo Mello Franco no Twitter:

    “Ao suspender o juiz de garantias, Fux alegou que a regra causaria “impacto orçamentário de grande monta”. Por quatro anos, o mesmo ministro garantiu auxílio-moradia a magistrados com casa própria. A generosidade custou R$ 4 bilhões aos cofres públicos”

    https://twitter.com/BernardoMF/status/1220187767063425024

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