Como um PL que criminaliza a alienação parental pode virar mais um retrocesso para as mulheres

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Relatório da deputada Shéridan (PSDB) sobre o PL 4488/2018 diz que a proposta traz mais prejuízo que benefícios; que em 90% dos casos serão as mulheres que estarão sujeitas à prisão e sugere uma abordagem não penal para solucionar o problema que preocupa muitos genitores vítimas da alienação 

 
Jornal GGN – A Câmara dos Deputados lançou neste mês, em seu site, uma enquete sobre o PL (Projeto de Lei) 4488/2016, que criminaliza a alienação parental, ou seja, o ato praticado por uma mãe, um pai ou qualquer outro parente com a finalidade de afastar a criança de um de seus genitores.
 
A proposta do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB) – que também é autor da lei da guarda compartilhada, que já completou 4 anos – é polêmica e vem sendo combatida nas redes sociais e fora delas por grupos de mulheres que enxergam retrocessos no texto original.
 
Há 2 anos o PL vem sendo discutido na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara e prevê pena de até 3 anos de prisão para o condenado por alienação parental. Segundo a relatora, deputada Shéridan (PSDB), na maioria esmagadora dos casos, as mães sentarão no banco dos réus.
 
Em 2016, quando apresentou o projeto, Arnaldo de Sá Faria declarou, segundo a Agência Câmara, que o “falso da Lei Maria da Penha” e “denúncias de abuso sexual são atos criminosos que visam afastar os filhos do outro cônjuge.” No próprio PL o deputado argumentou que “a alienação parental é prática corriqueira em mais de 80% das relações entre pais separados, sendo relativamente comum a apresentação de falsas denúncias de abuso sexual.”
 
O temor é que em vez de construir garantias para genitor alienado, na prática, o PL 4488 venha a ser usado como vingança contra a mãe que acionar a Lei Maria da Penha ou denunciar o parceiro por abuso sexual. De um lado, haverá um processo criminal para apurar a violência e, de outro, um processo criminal para verificar se as denúncias configuram alienação parental.
 
“(…) nestes casos, magistrados e promotores estarão diante de uma situação dramática, com a acusação de abuso sexual por um dos genitores e de alienação parental pelo outro e qualquer decisão equivocada em um caso como este pode promover efeitos bastante deletérios”, reconheceu a relatora.
 
Em entrevista recente, divulgada em sua página no Facebook, o deputado disse que quem acha que a lei vai proteger pais que praticam abuso sexual está falando “bobagens”.
 
MOTIVOS PARA REFORMAR A PROPOSTA
 
O texto original do PL 4488 propõe que pena de prisão seja agravada em 1/3 ao condenado por alientação parental nos casos em que o crime se der “por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006 (que trata de violência doméstica), por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.”
 
No ano passado, a deputada Shéridan afirmou em seu relatório que “embora bem intencionado, [o texto original] produz muito mais efeitos negativos do que positivos.”
 
“Não creio que a solução para o problema da alienação parental no Brasil seja sujeitar a um processo criminal 80% das pessoas com filhos que se divorciam. Não acredito que trará nenhum benefício para crianças e adolescentes ver um de seus genitores, na grande maioria a mãe, ser processada criminalmente e eventualmente presa”, escreveu.
 
Segundo Shéridan, o PL desafia a lógica da eficiência de criminalizar o caso. Isto porque só em 2014 o Brasil registrou 341 mil divórcios. Se 80% desses casos foram marcados por alienação parental, significa que pelo menos 272 mil processos criminais poderiam ser instaurados com base na nova lei. “Nem o Judiciário, nem o Ministério Público, nem a polícia têm estrutura para investigar, processar e punir 270 mil novos casos por ano”, apontou.
 
A deputada ainda destacou que, “na esmagadora maioria das vezes, dado o elevado índice de guardas de menores concedidas às mães – mais de 90% – o alienador parental é justamente a mulher” e defendeu que as famílias que atravessam esse tipo de crise precisam “de ajuda, e não de prisão”. “As soluções, assim, devem ser interdisciplinares, e não penais.”
 
Shéridan sugeriu que o texto original fosse substituído por outro, “de modo a conferir mais recursos para que o Poder Judiciário possa identificar e tratar casos de alienação parental.”
 
“(…) o mais importante é identificar os problemas relacionados aos procedimentos que vem sendo adotados pelos magistrados nos processos de alienação parental, a fim de aprimorar as regras procedimentais e conferir maior segurança ao magistrado para decidir os casos de alienação, em especial quando na outra ponta há uma denúncia de abuso sexual formulada por um dos genitores. “
 
ARGUMENTOS FALSOS
 
A relatora também afirmou que é “falsa a ideia de que não há nenhuma solução legal para o problema” da alienação parental hoje, citando a existência da lei n° 12.318/2010, segundo a qual “quem coloca os filhos contra os pais pode ter penas que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai ou mãe vitimados, até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental.”
 
E também rebateu o argumento de que o uso de denúncias falsas de maus tratos e abuso sexual fica sem punição, indicando o artigo 339 do Código Penal.
 
Segundo informações da Câmara, o PL ainda está na CSSF. Depois que Shéridan propôs um texto alternativo (leia aqui), o deputado Arnaldo Faria de Sá pediu para suspender a tramitação e abrir o debate ao público. 
 
Na tarde desta quinta (24), quando foi consultada pela reportagem do GGN, a enquete no site da Câmara registrava que mais de 64% responderam que discordam da proposta.
 
O PL ainda precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário da Câmara.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Retrocesso para as mulheres?

    Retrocesso para as mulheres? É muita desfaçatez afirmar uma leviandade dessa! Sofro alienação parental com a minha filha, que foi raptada para mais de 3000km de distância e conta com a complacência do judiciário, mesmo todas as provas e laudos apontando para mim como melhor guardião.

    Vc não sabe o que é ter um filho afastado da convivência por conta de sociopatias de mães desequilibradas.

    Tem que prender mesmo. Não prende quando atrasa pensão?

    Quem combate esse projeto de lei é alienadora por natureza.

    Uma lástima um blog de esquerda dar espaço para informação tão enviezada como essa.

  2. A via legal, como sempre

    A via legal, como sempre nesse país, não será a solução para esse problema. Só a lei de talião resolve nesses casos.

    Se seu marido é um estuprador e usa dessa aberração chamada de Lei para se defender, não perca mais tempo com a chamada justiça. Resolva com as próprias mãos.

  3. Parem de falar besteiras, a

    Parem de falar besteiras, a verdade é que neste caso de alienação Parental as mulheres que praticam este tipo de abuso é que são as verdadeiras culpadas e deve sim ser punidas. Da mesma forma que o homem que comete abuso sexual deve ser punido a mulher que utiliza seus filhos como instrumento de vingança (porque é essa a verdade) também deve ser punida. Sim, a maioria das alienações são feitas por mulheres, que sequer deveriam ser chamadas de mães, uma vez que usam de sua posição para destruir o convivio familiar. PRISAO PARA MULHERES e homens que cometer alienação parental.

  4. Alienação Parental é uma questão gravissima

    O titulo da reportagem é muito infeliz

    A Alienação parental é uma questão gravissima que o judiciario não esta sabendo lidar.

    É uma ofensa para nos pais que sofremos com a alienação parental de nossos filhos.

    O Blog deveria abrir uma discussão seria sobre este assunto. Não tratar este assunto por apenas um olhar. Como se fez nesta reportagem.

    Dizem que a Lei da alienação Parental  proteje o abusadores. Apesar de muito falatorio ate hj ninguem apresentou um caso de abusador que usou a lei da alienação parental para se proteger.

    youtu.be/QV4DHCPfjD4

    https://www.youtube.com/watch?v=QV4DHCPfjD4&t

  5. Ola Cintia Alves,
     
    Sou pai

    Ola Cintia Alves,

     

    Sou pai que vive atualmente a questao  da alienação parental. Tenho pesquisado o assunto. Ache sua reportagem muito infeliz de quem não conhece muito a questão. Gostaria de esclarecer algumas coisas e mostrar um pouco do olhar de quem sofre com a alienação parental.  Por qual canal posso entrar em contato com voce?

  6. Matéria irresponsável
    Quem escreveu essa matéria peca miseravelmente pela abordagem unilateral da questão. A alienação parental é comparável a um sequestro, por isso deve sim ser tratada como crime, não com “coitasdismo”. Privar a criança da companhia de um dos genitores é negar a ela a possibilidade de uma construção social saudável, e do conforto que isso traz mediante a hostilidade e insalubridade tão característicos de quase qualquer ambiente fora de casa. Quem se utiliza de artifícios vis para esse fim não pode ser caracterizado de outra maneira senão de criminoso(a) e/ou sociopata.

  7. criminalização da Alienação Parental
    Com todo o respeito, o texto é um desfavor para as crianças e protege justamente quem pratica ilegalidades. As falsas acusações são uma chaga que só quem as sofreu na pele pode estimar e uma violência grave às crianças, que tem o inarredável direito à convivência materna E paterna. Além disso, a inexistência de penalidade somente encoraja a prática dessas atitudes nocivas e ilícitas. O que se busca é somente IGUALDADE entre pai e mães, tanto em direitos quanto em obrigações.

  8. Matéria sobre alienação parental

    O título dessa matéria pode ser reescrito da seguinte forma:

    Como o PL que criminaliza a alienação parental pode se transformar em instrumento de proteção para as crianaças e adolescente.

    Com a mudança do título, uma matéria comprometida e responsável com a proteção das crianças e adolescentes poderia ser publicada.

     

  9. A matéria foi parcial e
    A matéria foi parcial e vitimista. A proposta da lei é pedagógica. Não querem cana, não alienem. Porque o pai pode ser preso por não conseguir pagar pensões abusivas? Porque a Lei Maria da Penha é utilizada com falsas acusações? Só os homens podem ser presos? O vies da matéria é tão tendencioso, a matéria é tão superficial que desconsidera que a lei pode beneficiar mães cujos ex-maridos e detentores da guarda estejam promovendo a alienação. Aprovar esse PL é equilibrar a balança em prol da igualdade parental. É equilibrar o direito ao convívio e de forma indireta ao dever de prover. É lógico que quem se beneficia desse sistema que concede 80% de guardas unilaterais está preocupado.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador