4 de junho de 2026

Congresso e governo se mobilizam para tipificar crime de terrorismo no Brasil

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Jornal GGN – Congresso e governo se mobilizam para tipificar crime de terrorismo no Brasil. Para advogado e mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Patrick Mariano, entrevistado pelo Viomundo, se a proposta for aprovada, não haverá controle sobre quem poderá ser punido, com reflexos negativos na democracia e participação social durante as manifestações de rua. 

O projeto em questão é o nº 2.016/2015, enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em junho deste ano. Na última terça-feira (03), líderes da Casa concordaram com o pedido do governo para que o PL seja voltado em regime de urgência, o que deverá ocorrer na próxima quarta-feira.

 
 
 
No início de 2014, o Viomundo publicou entrevista com o advogado Patrick Mariano sobre os vários projetos de lei que tramitavam no Congresso, visando regulamentar atos de terrorismo. O mais conhecido era o do senador Romero Jucá  (PMDB-RR) com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS).
 
Na ocasião, Patrick alertou: “Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.
 
E, ainda, denunciou: “Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro. Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social”.
 
Patrick Mariano é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.
 
Sua preocupação não era isolada. No final de 2013, os movimentos populares lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo, assinado por mais de 100 entidades (na íntegra, ao final).
 
Pois bem, em junho deste ano, o governo Dilma Rousseff enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei 2.016, de 2015, cujo objetivo é exatamente tipificar atos de terrorismo. Ele exclui as manifestações dos movimentos sociais dessa categoria.
 
O governo, no entanto, pediu que o projeto fosse votado em regime de urgência. Isso significa que, na prática, ele tranca a pauta, nada pode ser votado antes.
 
Consequência 1: nessa terça-feira, 4 de agosto, num acordo de líderes ficou decidido que ele não passará pelas três comissões que teriam que obrigatoriamente analisá-lo. Irá diretamente ao plenário para ser votado, sem qualquer debate público com a sociedade.
 
Consequência 2: Deverá ser votado nesta quarta-feira, no início da noite.
 
Só que até agora não se sabe qual o teor do projeto que será votado.
 
Ontem, terça-feira, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) apresentou uma emenda de plenário que retira a exclusão dos movimentos sociais da lista de atos de terrorismo.
 
Em português claro: Aleluia quer que as manifestações populares sejam consideradas como atos de terrorismo.
 
Hoje, se decidiu incluir todas as emendas num projeto substitutivo do deputado federal Arthur Maia (SD-BA), que não tem nada a ver com o projeto original do governo.
 
Os movimentos sociais estão perplexos.
 
Darci Frigo, da Coordenação da Terra de Direitos e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos, adverte:
 
“O envio do projeto de lei para tipificar o terrorismo é um erro tremendo do Poder Executivo, ainda mais num momento em que os defensores de direitos humanos são criminalizados por defenderem direitos sociais constitucionalmente previstos.
 
Da mesma forma, integrantes de movimentos sociais serão os destinatários principais do punitivismo da proposta. Ainda que exista ressalva, a aplicação dependerá da interpretação de delgados, promotores e juízes que costumeiramente enquadram a luta política como caso de polícia.
 
O Brasil não tem histórico de terrorismo e está há mais de 100 anos sem qualquer guerra. Ou seja, aprovar uma lei dessa natureza a toque de caixa e em regime de urgência é um atendado contra a democracia”.
 
Rafael Custódio, do Conectas, bate na mesma tecla:
 
“O Congresso Nacional, com apoio do Executivo, acelerou nos últimos dias a tramitação de projeto de lei que visa criar o crime de terrorismo no Brasil. Trata-se de verdadeiro terror legislativo.
 
Um dos maiores problemas da tipificação do crime de terrorismo é que, sob esse pretexto, as garantias e direitos individuais dos suspeitos podem ser reduzidos.
 
Não é difícil identificar quem serão os inimigos da vez: os movimentos reivindicatórios, de qualquer natureza. Isso porque causar terror é uma conduta definida, em geral, como gerar pânico ou medo na população. São conceitos absolutamente subjetivos que variam conforme o lugar, o contexto e as pessoas envolvidas.
 
Esse tipo de desvirtuamento aconteceu no Chile, onde integrantes de movimentos estudantis foram indiciados e processados por terrorismo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Chile por isso. E já vislumbramos o mesmo no Brasil, caso a proposta passe.
 
No Brasil, onde movimentos reivindicatórios de toda natureza são numerosos, constantes, presumidamente legítimos, a discussão sobre um assunto tão delicado deveria ser feita com serenidade e prudência, não a toque de caixa,  por causa de interesses obscuros”.
 
******
 
Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo
 
Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.
 
Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.
 
Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.
 
Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.
 
Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.
 
Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso,político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.
 
Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.
 
É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.
 
Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte  ou  qualquer  bem  público  ou  privado”.  Verifica-se,  portanto,  que  as  propostas  são  construídas  sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.
 
Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.
 
Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude,cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.
 
Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

14 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Fernando J.

    8 de agosto de 2015 6:36 pm

    Mais um enguiço pela frente

    Artigo recomendado pelo jurista Pedro Estevam Serrano, pelo FB: “Excelente artigo de Marcio Sotelo Felippe sobre o imenso erro do Governo Dilma em aderir aos modelos de exceção que tem se propagado  pelas democrcias ocidentais”

    comentário: nada como uma Presidência bem assessorada juridicamente.

    Sábado, 8 de agosto de 2015

    Dilma: a tragédia e a farsa

    Márcio Sotelo Felippe
    Procurador do Estado

    Em regime de urgência, a presidenta Dilma remeteu ao Congresso Nacional um projeto da lei antiterrorismo.

    Por que nós precisamos de uma lei antiterrorismo com urgência? As perguntas e perplexidades jorram em cascata. Não há uma resposta inteligível, salvo ser um ataque aos movimentos sociais, violando liberdades públicas e agredindo a democracia.

    Patrick Mariano, colunista deste Contra Correntes, foi preciso e escancarou a insensatez em sua página do Facebook: “com 8% de aprovação, Dilma teria hoje ainda o importante apoio de movimentos sociais críticos, mas com consciência de classe para defender a democracia e puxar o governo para aprofundar mudanças fundamentais. Eis que Dilma envia ao Congresso uma proposta para aumentar o poder punitivo e que colocará na cadeia esses mesmos movimentos sociais. Ou seja, quem poderia fazer a defesa do governo será alvo de leis penais draconianas e desastrosas”.          

    A retórica oficial é um insulto à inteligência dos cidadãos. Na Exposição de Motivos duas falácias: uma, que se trata de adequar nosso ordenamento aos tratados internacionais assinados pelo Brasil; outra, que isto se fará  “respeitando nossa Constituição Federal e os direitos e garantias de todos os brasileiros e estrangeiros”.

    Que bom saber que o governo Dilma está agora atento aos compromissos da ordem jurídica internacional e quer cumpri-los todos e com urgência. Resta saber, posto isto, porque está deixando de lado a decisão de dezembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou a apuração e punição dos crimes contra a humanidade perpetrados pela ditadura militar, que é também compromisso decorrente da ordem jurídica internacional e está sendo ignorada desde o primeiro dia do seu primeiro mandato (1º. de janeiro de 2011). A preocupação da presidenta com os compromissos jurídicos internacionais parece ser bem seletiva, particularmente porque não vem ocorrendo, pelo que se sabe, atos terroristas no Brasil, como a própria Exposição de Motivos reconhece – o que, de resto, faz da justificativa uma peça de non sense.

    O mecanismo jurídico consiste em modificar a Lei 12.850/13, que trata de organizações criminosas e dispõe sobre a investigação criminal e seu regime de punição. Nesse diploma, além das organizações criminosas comuns, estão incluídas as chamadas organizações terroristas internacionais (por exemplo, Al Quaeda, Estado Islâmico) cujos atos de suporte possam vir a ocorrer em território nacional.

    Deste modo, a redação ora proposta no Projeto de Lei enviado ao Congresso retira a palavra “internacional” da Lei 12.850/13. Teríamos que se aplicam as regras da lei das organizações criminosas às organizações terroristas nacionais.

    Quais são elas mesmo? Onde estão? Que atos de quais organizações terroristas nacionais estão convulsionando o país?

    Vejamos, pois, do que se trata examinando a redação do PL: seriam aquelas que, entre outras motivações, por razões de “ideologia” ou “política”, pratiquem atos preparatórios ou executórios com o fim de provocar terror, “expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública” ou para “coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”, sujeitas a uma pena de 8 a 12 anos.

    Trata-se do que os penalistas denominam de tipo penal aberto: a conduta não vem descrita na norma. A linguagem é genérica e compete ao aplicador dizer em qual exato fato concreto incide. O que é “terror”? O que é “paz pública”? O que é “incolumidade pública”? O Estatuto de Roma, que dispõe sobre crimes contra a humanidade e outros delitos internacionais, em nenhum momento utiliza a expressão terror ou terrorismo. Sabe-se que isto ocorreu porque os juristas encarregados da sua redação simplesmente não conseguiram um conceito.

    Um simples exemplo basta para demonstrar a completa irresponsabilidade de escancarar uma porta para o fascismo com este monstrengo jurídico de redação aberta.  Seria suficiente que alguém, em meio a uma manifestação de rua promovida por um movimento social, jogasse um banal coquetel molotov para que qualquer delegado ou promotor entendesse que foi atingida a paz pública, a incolumidade pública e, sendo a palavra “terror” de conceituação imprecisa, enquadrasse na lei antiterrorismo os integrantes do movimento social. E claro que não faltarão provocadores infiltrados dispostos a tanto.

    Dizem os defensores do projeto que ele excetua manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais que visem defender direitos e liberdades constitucionais. Sim, então podemos ficar tranquilos. Basta não lembrarmos que um morador de rua, preso nas imediações de uma manifestação portando um vasilhame de pinho sol, foi condenado em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro   a 5 anos de prisão por porte de aparato explosivo.

    O efeito inibidor em relação às reivindicações e manifestações de movimentos sociais será tal que restarão claramente violadas liberdades públicas e direitos fundamentais. Mas de uma forma perversa.  Em vez de uma norma que diga “ficam proibidas as manifestações e atos políticos”, como classicamente ocorre em regimes fascistas ou autoritários, neste momento, por necessidade    de manter a aparência de “Estado de Direito”, a ação repressiva do Estado vem camuflada:  “não ficam proibidas as manifestações e atos políticos, mas você pode ficar no mínimo 5 anos preso”. O Estado agora arma ciladas.

    Teremos, se aprovado o PL, a porta aberta para associar movimentos sociais, reivindicações populares, política e ideologia com “terror” segundo o critério de qualquer pequena autoridade.

    Não há uma explicação razoável para isso a não ser entendê-la como parte de uma escalada repressiva contra movimentos populares. Por uma mirada da perspectiva internacional, vemos que leis desse tipo estão se generalizando, na senda aberta pelo Patriot Act, que autorizou medidas fascistas preservando a “normalidade constitucional”. E assim na Espanha, na Itália, na Suécia. O Chile, como oportunamente lembrou na última semana o deputado Wadih Damous da tribuna da Câmara, foi condenado por prender como terroristas estudantes que reivindicavam melhorias no ensino.

    O deputado Wadih, na mesma ocasião, lembrou que Dilma Roussef foi torturada e acusada de terrorista pela ditadura militar. É ela agora, como presidente, que remete esse projeto que arrisca destruir vidas de militantes e jovens que fazem hoje o que ela, jovem então, fez: lutar por uma sociedade justa e igualitária.          

    Ao ler isto, imediatamente me veio à lembrança a célebre passagem de Marx no 18 Brumário. Luiz Napoleão, sobrinho de Napoleão Bonaparte, deu um golpe de Estado no dia do aniversário da coroação de seu tio como imperador, 47 anos antes. Marx escreveu: “Hegel afirma em uma de suas obras que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. Esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”.

    Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.
    Junto a Rubens Casara, Marcelo Semer, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Álvares participa da coluna Contra Correntes, que escreve todo sábado para o Justificando.

     

  2. jura

    8 de agosto de 2015 6:59 pm

    Petrolismo

    País sem petróleo é país sem terrorismo.

  3. Ivan de Union

    8 de agosto de 2015 7:00 pm

    “Congresso e governo se

    “Congresso e governo se mobilizam para tipificar crime de terrorismo no Brasil. Para advogado e mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Patrick Mariano, entrevistado pelo Viomundo, se a proposta for aprovada, não haverá controle sobre quem poderá ser punido”:

    Em outras palavras, o Brasil esta importando -como sempre, mal e porcamente- legislacao dos Estados Unidos.

  4. Andre Araujo

    8 de agosto de 2015 7:31 pm

    Mais uma LEI FASCISTA, aquele

    Mais uma LEI FASCISTA, aquele dá ao Poder Judiciario e ao MPE poderes quase ilimitados para perseguir, prender e condenar, são leis de circunstancia, já existem provisões equilibradas nos Códigos, não precisamos de mais leis

    “especiais”.

  5. junior50

    8 de agosto de 2015 8:18 pm

    Absurdo

       Do jeito que está redigida é bem pior que o Patriot Act norte – americano, uma lei de exceção completamente desbaratada da época atual, e se já é para criminalizar qualquer tipo de moviemnto ou reivindicação da sociedade, seria mais fácil aos nobres deputados a reedição de alguns atos institucionais da Ditadura Militar, quem sabe até uma reinterpretação atualizada da famigerada LSN, e para os estudantes um novo 477.

  6. Severino Januário

    8 de agosto de 2015 8:19 pm

    Estará cumprida mais uma

    Estará cumprida mais uma etapa preparatória do golpe.

  7. Ulisses s

    8 de agosto de 2015 8:49 pm

    Lembrem-se do terrorismo da direita brasileira

    E as mais de 300 mortes de crianças por dia de fome! Tão com saudade?

    http://tijolaco.com.br/blog/?p=28783

    “Good times are coming back, baby? “

    8 de agosto de 2015 | 17:15 Autor: Fernando Brito

     

    anjos

    Em 2001, o sertão nordestino vivia uma seca semelhante à deste ano.

    Em 2001, o Brasil tinha na Presidência um sociólogo que montara em jegue e usara chapéu de couro para se mostrar “nordestino” como milhares de nós, ou de nossos antepassados (os meus, de Alagoas).

    Em 2001, Aécio Neves era Presidente da Câmara dos Deputados.

    Em 2001, não havia Lava Jato, Sergio Moro, Joaquim Barbosa e o Ministério Público, ao que se tenha notícia, não tomara nenhuma providência contra os negócios da privatização feitos “no limite da irresponsabilidade”.

    Em 2001, não se pedia impeachment, não davam importância a “pedaladas fiscais” e não era pecado estourar a meta de inflação:bastava uma carta se desculpando ao FMI.

    Em 2001, morria uma criança a cada cinco minutos no Brasil.

    De fome.

    Bons tempos aqueles, não é?

     

     

     

     

     

    1. Ulisses s

      8 de agosto de 2015 8:58 pm

      Trabalhei na região de Paulo Afonso

      E agreste Pernambucano e Baiano. Vi isto in loco. Vi o desprezo de representantes da elite nordestina a miséria do povo. Diziam que era culpa do próprio povo. Voltei para Minas de estômago embrulhado. Alguns anos depois voltei ao nordeste, já no segundo mandato do Lula. Que mudança profunda. Mesmo com seca muito mais drástica que aquelas dos anos 90, vi o povo alegre, sem a miséria atroz daqueles tempo, sem a fome. E tem quem sonhe com a volta desta quadrilha. Temos na verdade é de evitar estes terrorismo da direita, de ter quase 300 almas de anjinhos por dia por causa da fome, retorne a este país.

      1. aliancaliberal

        8 de agosto de 2015 11:14 pm

        Lula falava em 25 milhões de

        Lula falava em 25 milhões de crianças abandonadas no Brasil.

        Era mentira.

    2. aliancaliberal

      8 de agosto de 2015 11:13 pm

      Tu acredita em tudo que sai

      Tu acredita em tudo que sai na globo?

       

      1. Ulisses s

        9 de agosto de 2015 5:12 pm

        Não imbecil

        Vi in loco mesmo. Estive lá por seis meses em um período critico de seca. Os comerciantes apavorados por causa dos saques em supermercados, as crianças famintas tapando buracos nas rodovías federais com terra por trocados,  os gabirus por falta crítica de proteína.  Voltei para MG espantado com tanta miséria. Só que viu e tem alma padece com isto. Coisa que não é seu caso.

  8. levemente

    8 de agosto de 2015 8:59 pm

    Um péssimo negócio a ser

    Um péssimo negócio a ser proposto por quem, um dia, foi caracterizado como manifestante – movimento estudantil, sindicalismo no ABC paulista etc – e, mas dia menos dia, pode voltar a ser oposição. Só que com uma lei draconiana e mal conjuntada pela frente, a possibilitar prisões arbitrárias legais (?). Leis penais que dão amplo espaço para os agentes de persecução dizerem se uma coisa é ou não é crime fornecem ampla bagagem para que a esquerda seja sufocada. Impressionante o governo ter lançado isso no congresso, num momento como este que vivemos…

  9. Alexandre VI

    8 de agosto de 2015 10:41 pm

    Isso ai,

    que vai influenciar o Brasil por décadas, tem 10 comentários. Uma irrelevãncia tipo Dilma ou Temer tem 300 participações. Sugiro, humildemente aos editores do blog fixar esse tema na ‘1a página’.

  10. aliancaliberal

    9 de agosto de 2015 12:04 am

    (Sem título)

Recomendados para você

Recomendados