Denúncia contra Bolsonaro por ajudar a espalhar o coronavírus é encaminhada à PGR

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Procuradores da República aposentados pedem que o presidente responda por "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos", nos termos do artigo 267 do Código Penal

Foto: Daniel Castelo Branco/Meia Hora

Jornal GGN – A Procuradoria-Geral da República recebeu nesta sexta (29) um pedido para dar encaminhamento a uma investigação criminal contra Jair Bolsonaro nos termos do artigo 267 do Código Penal. O presidente da República é apontado como responsável por ajudar a espalhar o coronavírus no Brasil.

“Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, afirmam os autores do pedido.

De acordo com o CPP, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” rende pena de 10 anos até 15 anos de reclusão. Se do fato resulta em morte, a pena é aplicada em dobro.

O pedido tem como base um estudo da Conectas Direitos Humanos com setores da USP, que associa atos normativos, ações e declarações de Bolsonaro com o desastre que tem sido a gestão da crise sanitária no País.

Na peça, os autores lembram que Bolsonaro desdenhou do coronavírus desde o começo da pandemia, andou sem máscara em público e incentivou aglomerações, desrespeitou o distanciamento social, alimentou pensamentos negacionistas e anti-vacina ao colocar o trabalho de cientistas em xeque, gastou dinheiro público para produzir e induzir a sociedade a tomar cloroquina e outros remédios sem eficácia comprovada contra Covid-19, entre outras ações que contrariam todas as recomendações médicas.

Ainda em março de 2020, lembram os autores do pedido de investigação, Bolsonaro disse que o Brasil só daria conta do Covid-19 quando boa parte da população fosse infectada e criasse “imunidade”. Ocorre que essa estratégia tem um resultado: 220 mil mortos.

“Em atenção ao princípio da eventualidade, requerem que, caso se entenda pela não tipificação do crime de epidemia, as condutas criminosas acima narradas sejam enquadradas nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (infração de medida sanitária preventiva), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação), todos do Código Penal, aduzindo aos fundamentos constantes dessa peça as razões inscritas na representação PGR-00016189/2021″, afirmam os autores.

A petição é assinada por Debora Duprat, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, Paulo de Tarso Braz Lucas, Wagner Gonçalves e Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República.

 

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