A legislação brasileira sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital supera, em aspectos importantes, a regulação adotada pela União Europeia. A avaliação é da professora alemã Indra Spiecker, da Universidade de Colônia, que participou nesta terça-feira (2) do painel sobre regulação de serviços digitais do XIV Fórum de Lisboa.
Para Spiecker, o ponto central da diferença está em quem define o risco. A Lei de Serviços Digitais europeia (DSA) permite que as próprias plataformas avaliem o que constitui risco sistêmico, uma concessão que a professora compara a “deixar a raposa proteger o galinheiro”. O ECA Digital brasileiro, por outro lado, adota o princípio da precaução e atribui ao Estado essa função, atuando no controle prévio dos perigos em vez de reagir a danos já causados.
O mediador do painel, Antônio Cláudio Ferreira Netto, diretor jurídico do Grupo Globo, reforçou a crítica com outra analogia: permitir que plataformas avaliem seus próprios riscos sistêmicos equivale a dar à indústria do tabaco o poder de decidir sobre os danos em massa provocados por seus produtos.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, apontou o que considera o maior acerto da legislação brasileira: ao regular o design viciante e os mecanismos de amplificação algorítmica, o ECA Digital ataca o próprio modelo de negócio das plataformas, que lucram ao impulsionar comportamentos de risco entre os jovens.
Samara Castro, chefe de gabinete da Secom, lembrou que o Brasil não precisou importar soluções estrangeiras, o país já regulava o ambiente virtual de diversas formas antes mesmo de aprovar uma lei específica sobre plataformas. Ela propôs ainda que a regulação vá além da remoção de conteúdo e passe a mirar os incentivos econômicos por trás de golpes e fraudes digitais.
Adaptações
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes, revelou que o Ministério da Justiça discute com o CNJ e o CNMP ajustes no sistema de Justiça para aplicação da lei. Uma das propostas é a criação de um Banco Nacional de Alvarás no CNJ, que permitiria a juízes de varas da infância e juventude aplicar critérios uniformes na supervisão da atividade profissional e artística de crianças e adolescentes na internet, tema relevante diante do crescimento dos chamados influenciadores mirins.
Fernandes defendeu a opção brasileira de regular em vez de proibir o acesso de jovens às redes sociais e previu que a combinação entre o combate ao design viciante e a aplicação do ECA Digital pode fazer o mundo falar em um “efeito Brasília” no direito digital.
Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana, encerrou o painel com uma distinção que resume o espírito do debate: o objetivo da regulação deve ser proteger as crianças na internet, não isolá-las dela.
*Com informações do Conjur.
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