Fachin fatia denúncia de Temer e permite acusação posterior

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Enquanto isso, Cunha, Alves, Geddel e Rocha Loures serão investigados por Sérgio Moro e Joesley Batista e Ricardo Saud pela Justiça de Brasília
 
 
Jornal GGN – A denúncia contra o presidente Michel Temer e seu cúpula de peemedebistas não foi engavetada completamente. Apesar de a peça contra Temer ficar suspensa para retomada somente após o fim mandato presidencial, caciques do PMDB não terão a mesma trégua. 
 
O ministro relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu fatiar a denúncia contra o mandatário e enviar as acusações contra os demais peemedebistas que não detêm foro privilegiado ao juiz da primeira instância de Curitiba, Sérgio Moro.
 
Ficarão a cargo das apurações de Moro o chamado “núcleo do PMDB na Câmara”. A decisão de Fachin é determinante política e juridicamente: ao mesmo tempo que as investigações que envolvem, agora indiretamente, Michel Temer pressionarem para um maior desgaste do presidente, após o seu mandato, respostas mais claras estarão na mesa para o prosseguimento, ou não, da acusação contra ele.
 
Mas, por enquanto, quem será investigado e talvez acusado na primeira instância são outros peemedebistas, que formavam o núcleo do partido na Câmara dos Deputados e hoje estão sem mandatos: os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves, também ex-ministro do Turismo do governo Temer; e os ex-assessores de Temer Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.
 
Fachin também determinou o prosseguimento na Justiça de Brasília da apuração contra os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, o doleiro Lúcio Funaro e sua irmã Roberta Funaro, além de Cunha e Rocha Loures, mas desta vez sob a acusação de obstrução à Justiça.
 
A manifestação de Fachin ocorreu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o agora comando de Raquel Dodge. Aos poucos, a imagem que recaía contra a procuradora de interesses ou ligações com o governo, uma vez que foi Temer quem a nomeou, vai sendo quebrado.
 
Do ponto de vista jurídico, outra determinação relevante tomada por Fachin, a pedido da PGR, é que a Justiça considerou que não é necessário manter a denúncia em um único processo, sendo repartida. Tal decisão, além de facilitar investigações a nível de avanço das apurações em cada Corte, também abrirá brechas para adiantar possíveis acusações contra Temer, em coleta de provas indiretas, uma vez que na cúpula fazia parte o mandatário.
 
Fachin entendeu que possivelmente todos faziam parte de uma única organização criminosa, mas ainda assim é possível fazer o fatiamento: “No âmbito deste Supremo Tribunal Federal, a partir da constatação da dimensão do suposto grupo criminoso organizado, o Ministério Público Federal propôs o desmembramento das investigações, aglutinando em procedimentos distintos os integrantes de determinados grupos políticos, o que foi acolhido, como já frisado, pelo saudoso Ministro Teori Zavascki”, apontou o ministro.
 
Da mesma forma, no mesmo despacho, o ministro relator do Suprema formalizou que os detentores de foro, além do próprio presidente, os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, não estarão absolvidos pelo engavetamento da Câmara. As investigações e pedidos de denúncia estarão apenas suspensos até que se termine o mandato de Temer, em 2018.
 
“Nesse sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”, decidiu Fachin.
 
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. De Bananas ou Das Bananas. Qual o Nome da República?

    Nassif: vamos direto ao ponto —isto não vai dar em nada.

    Tanto quanto nós, você sabe que a intenção nesse golpe tinha (tem e terá), exclusivamente, garantir benefícios aos safados e ladrões, sejam os da classe empresarial (com suas “associações”), sejam os do Judiciário, sejam do Legislativo (participação quase total), sejam do Executivo (onde repousa 98% dos trastes). Estes, direta e indiretamente, controlam os meios de produção, os econômicos e os noticiários. Também essa de tirar os ladrões anteriores não é por amor a República ou a Democracia ou ao Povo. É, tão somente, para introduzir no cenário seus próprios meliantes.

    Os empresários engajados (cujus associações são notórias) vêm à televisão, em caríssimos anúncios, pagos pelo dinheiro público, falar de suas realizações, já em campanha ou como candidato ou como angariador de benesses junto a qualquer dos bandos (são tantos). Em seus covis, vomitam propaganda contra os depostos. Choram prejuízos “fabricados”, enquanto mandam dinheiro para paraísos fiscais. A meta é o lucro a qualquer custo. E se sobrar, alguma coisa no social, entre amigos.

    No Executivo são tantos os roubos e outras modalidades de safadezas que nem as grandes mídias, suas aliadas fiéis e constantes, conseguem mascarar. Mas dão as notícias comprometedoras de modo sibilino, recheadas de reticências.

    No Judiciário a questão toma-se de alguma complexidade. Ora magistrados de primeira instância, comprometidos com governos e empresas estrangeiros, outras, com partidos políticos, onde parentes e amigos ocupam cargos e se beneficiam com a situação. Ora com autoridades dos Tribunais, atuando de assessores das quadrilhas e negociando votos em acórdãos ou decidindo por vontade própria.

    No Legislativo temos as raposas vigiando o galinheiro. Eles roubam e praticam outros ilícitos, fundados nas Leis que criaram. E quando se sentem ameaçados por alguma autoridade policial, que distraidamente incluiu qualquer deles nos roubos, editam nova Lei para anular o andamento das investigações ou o curso dos processos. E até mesmo para impedir que o Judiciário dê continuidade a processos, mesmo sabendo que estes, no conluio combinado nos Palácios, não virão “ao caso”.

    Podem fatiar, triturar, assar, cozer, servir frio ou quente. Isto, judicalmente, não vai dar em nada, independente se o nome for Michel Miguel Elias Temer Lulia, Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Geddel Quadros Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures. São meras pontas de iceberg, rodeados de tubaróes…

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