Para entender o julgamento do STF que afeta o regime jurídico único de contratação de servidores públicos

Decisão permite contratação de novos servidores fora do regime jurídico único. Especialistas explicam mudanças na TVGGN; assista

O jornalista Luis Nassif entrevista nesta a advogada especializada na defesa de direitos de servidores públicos, Leticia Kaufmann, e o advogado Luiz Alberto dos Santos, patrono de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a mudança no regime de contratação dos servidores públicos. A entrevista será transmitida ao vivo nesta sexta (8), a partir das 18 horas, pelo canal do GGN no Youtube [assista abaixo]

Depois de mais de 20 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal decidiu colocar em pauta nesta semana a ADI 2135 e rejeitar o mérito da ação que pediu a declaração de inconstitucionalidade de parte da reforma administrativa aprovada pelo governo FHC em 1998, no que tange o regime de contratação dos servidores públicos.

O STF entendeu que a votação do Congresso foi regular e que o Poder Judiciário não deve interferir no Legislativo, na tentativa de reverter o que foi aprovado. Com isso, mudanças no regime de contratação de servidores públicos estão a caminho e preocupam especialistas.

A medida não afetará servidores já contratados, mas sim os novos servidores públicos, que poderão ser registrados fora do regime jurídico único, ou seja, sob as mesmas regras de trabalhadores CLT ou PJ. Para críticos, o STF tomou uma decisão grave. A corte nega que tenha atingido a estabilidade do funcionalismo.

Para conversar sobre o tema, Luis Nassif entrevista convidados especiais nesta sexta (8/11), ao vivo, a partir das 18 horas.

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Assista abaixo a partir das 18 horas desta sexta, 8 de novembro:

5 Comentários

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  1. O regime de previdência e a natureza do contrato não tem nada a ver com concurso público.

    Pode exigir concurso e contratar pela CLT, principalmente nas carreiras meio, hoje precarizadas em contratos e submetidas às indicações dos feudos partidários.

  2. Estamos diante de um processo acelerado e deletério de desmonte do Estado.
    Exemplificando apenas duas situações
    – emendas Pix – orçamento secreto, que desestrutura porque dilui recursos públicos sem qualquer caráter programático, correndo por fora dos programas e ações estruturadas de governo, sem nenhuma transparência.
    – agora essa nova “moda modernizadora” da contratação de servidores por fora do Regime Único, que certamente acabará com planos de carreira no setor público, estabelecerá um conflito indesejado no exercícios das funções públicas, acabará com a estabilidade do agente público, com desdobramentos que irão afetar de forma negativa, cada vez mais, os serviços os públicos destinados à população.

  3. Como pode um congresso sem poder constituinte reescrever a CF ao seu bel prazer, atraves dessas famigeradas PEC sem fim? Pra que elegemos o congresso constituinte de 88? Bizarro isso. Em 88 o Centrao so conseguiu aprovar uma proposta: a de anistia pra torturadores, por 1 voto

    1. Por enquanto, só mudou o regime de contratação: a estabilidade permanece…por enquanto.
      Vamos dar tempo ao tempo, senhores, neste país cada vez mais “neoliberal”.

  4. Servidores estáveis podem se recusar a participar de fraudes e assaltos aos cofres públicos. Eles podem eventualmente até vazar informações sobre algo semelhante para a imprensa. A recusa e/ou o vazamento de informações nesses casos não constitui ilícito ou motivo juridicamente plausível para exoneração. Mas servidores sem estabilidade serão facilmente compelidos a participar de fraudes e assaltos aos cofres públicos em decorrência do medo de dispensa. Não só isso, esse mesmo medo funcionará como um excelente freio contra vazamentos de informações algo que dificultará não apenas o combate à corrupção como o trabalho de jornalistas e de membros do MP. O STF abriu a porteira para a corrupção e isso não pode deixar de ser dito aqui. Quando as fraudes e assaltos aos cofres públicos se multiplicarem ao infinito os Ministros da Suprema Corte serão pessoalmente e patrimonialmente responsabilizados pela mer… que fizeram? A resposta é não. Talvez seja esse o problema. A total imunidade dos membros da Suprema Corte pelas consequências de suas decisões é algo que precisa ser revisto.

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