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Dá pra dizer, hoje, se a mídia “oficial” se engajaria numa candidatura do PT se esse fosse pra o segundo turno em 2022?
Vazamento: dados de brasileiros já circulam na internet
https://www.otempo.com.br/interessa/apos-vazamento-dados-de-40-mil-brasileiros-ja-circulam-na-internet-1.2440934
Bolsonaro ganha apoio irrestrito de Collor
https://www.em.com.br/app/colunistas/baptista-chagas-de-almeida/2021/01/29/interna_baptista_chagas_de_almeida,1233290/bolsonaro-ganha-apoio-irrestrito-de-um-antecessor-o-ex-presidente-collor.shtml
Itamaraty assumirá papel de Trump em agenda ultraconservadora, revela email
via @UOLNoticias @UOL
Moro orientou Deltan e consórcio manteve conversas clandestinas com EUA e Suíça
https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/moro-orienta-deltan-consorcio-mantem-conversas-clandestinas
Li no IEPREV: RENÚNCIA A VALORES EXCEDENTES A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 28/10/2020, por unanimidade, concluiu o julgamento do Tema 1.030 (REsp 1.807.665, Relator Min. Sérgio Kukina). Eis a tese que restou firmada:
“Ao autor que deseje litigar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.”
Esse julgamento seguiu a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (art. 1.036 e seguintes, do CPC) e foi oriundo de um IRDR do TRF da 4ª Região.
Leia mais, em
https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/3/7474/nota_tecnica_ao_tema_1030nstj
Diz Fabio Pannunzio: À luz de mil holofotes, PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB e Rede protocolaram mais um pedido de impeachment do Rei da Escória. No escurinho das urnas secretas, boa parte dos signatários desse documento vai votar em Arthur Lira para que o pedido assinado hoje não prospere.
https://twitter.com/blogdopannunzio/status/1354545852413603841
Deltan Dallagnol tenta retirar mensagens da Vaza Jato da defesa de Lula, sob a alegação de que, como as mensagens foram obtidas por hackeamento, a sua utilização ‘é completamente desprezível do ponto de vista jurídico para qualquer finalidade’.
Ora, o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta terça-feira que provas obtidas de maneira ilegal não podem ser automaticamente descartadas pela Justiça, referindo-se ao vazamento das conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol:
“Não necessariamente [anula]. Porque se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato, e aí se descobrir por uma prova ilegal que ela não é autora do crime, se diz que em geral essa prova é válida”.
Portanto, as mensagens vazadas podem ser desprezíveis para a condenação dos Jateiros mas não para a anualação do processo do Lula ou para a sua absolvição.
Questão de rachadinha?…
https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/jair-e-flavio-bolsonaro-e-iniciativa-de-grandes-empresas-em-comprar-33-milhoes-de-doses.html
https://outline.com/FYWRsT
https://auditoriacidada.org.br/conteudo/monitor-mercantil-estamos-sob-a-ditadura-do-capital-por-maria-lucia-fattorelli/
https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/01/29/itamaraty-assumira-papel-de-trump-em-agenda-ultraconservadora-revela-email.htm
https://swisscorruption.info/luescher/
https://swisscorruption.info/lauber/