5 de junho de 2026

Gilmar vota para soltar Lula provisoriamente, sem julgar suspeição de Moro

Segundo o STF, o ministro alegou que "alguns pontos trazidos pela defesa, quanto à suspeição do ex-juiz, têm plausibilidade e, em razão de novos fatos surgidos [os vazamentos do Intercept], o caso precisa ser melhor analisado"
Foto: Agência Brasil

Atualizada às 18h55

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Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes votou no início da noite desta terça (25) para conceder liberdade a Lula em caráter liminar, ou seja, temporariamente. A ideia é que o petista aguarde, fora da prisão em Curitiba, a conclusão do julgamento do habeas corpus que versa sobre a suspeição de Sergio Moro, que ficaria para agosto.

Segundo informações da assessoria do STF, Gilmar entende que “alguns pontos trazidos pela defesa, quanto à suspeição do ex-juiz, têm plausibilidade e, em razão de novos fatos surgidos [os vazamentos do Intercept], o caso precisa ser melhor analisado.”

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O ministro quer, portanto, analisar o mérito da suspeição de Moro depois do recesso do Judiciário, por defender que as mensagens que indicam conluio entre Juízo e Ministério Público no processo contra Lula precisar ser investigadas.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou contra a medida.

O ministro Celso de Mello se manifestou, antes disso, para julgar o mérito do HC ainda hoje.

O julgamento deste HC começou em dezembro passado e já tem 2 votos contra Lula, de Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Em breve, novas informações.

 

Leia também:

Lula perde primeiro de 2 recursos em julgamento no Supremo

Gilmar sugere que Lula aguarde em liberdade o julgamento de habeas corpus

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2 Comentários
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  1. Almeid

    25 de junho de 2019 7:20 pm

    Gilmar votou a favor da decisão do STJ.
    O decano acaba de negar HC, dizendo que 3 instâncias confirmaram a condenação; Moro, TRF4, e STJ.

    Lula vai continuar preso.

  2. Almeid

    25 de junho de 2019 7:24 pm

    Gilmar trabalhou desde o início pela condenação de Lula, e hoje… não foi diferente.

    E em set, out, Lula terá cumprido 1/6 da pena.

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