Governo regulamenta emissão de debêntures de infraestrutura

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Regras para lançamento de títulos buscam incentivar execução de projetos pautados em compromissos sociais e ambientais

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Lula. Foto: Diogo Zacarias/MF

O governo federal regulamentou nesta terça-feira (26/04) a emissão das chamadas “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, e a Medida Provisória responsável por regulamentar o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

No caso das debêntures de infraestrutura, cuja emissão complementa as chamadas debêntures incentivadas, elas buscam incentivar a execução de projetos pautados em compromissos ambientais e sociais.

Para isso, foram estabelecidos critérios e objetivos para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%. É uma fonte crescente de captação de recursos para projetos de infraestrutura.

Já as novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão.

A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados.

Com isso, as empresas poderão emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.

“A infraestrutura financiada com orçamento público e a voltada às PPPs [Parcerias Público Privadas] e concessões estão recebendo, desde o ano passado, estímulos econômicos importantes, como o aval do Tesouro nas PPPs estaduais e municipais e as debêntures incentivadas. Tudo isso vai também compondo um marco regulatório novo que vai incrementar a infraestrutura do país”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Foco em projetos ambientalmente corretos

O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, o que prioriza projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente.

A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Dentro desse realinhamento, deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis.

Por outro lado, passam a ser considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética.

No mesmo sentido, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.

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