Publicada originalmente em 9/3/2019
Jornal GGN – Em contrato assinado com o Departamento de Justiça (DOJ) dos Estados Unidos, a Petrobras sujeitou-se a enviar “periodicamente”, ao órgão do governo americano e outras instituições internacionais, informações sigilosas que podem abranger seus negócios “patrimoniais, confidenciais, financeiros e competitivos”.
O contrato diz que a Petrobras deverá fornecer informações “completas, verdadeiras e precisas”, além de “atualizadas”, sempre que houver solicitação por “qualquer documento, registro ou outra evidência tangível sobre a qual a Seção de Fraude [do DOJ] e o Escritório [da Procuradoria americana] possam consultar a Empresa”.
As condições foram impostas à estatal brasileira pelo DOJ em acordo de “não-acusação” (“Non-prossecution Agreement”) celebrado em setembro de 2018, e que tem como pano de fundo uma cooperação nebulosa entre as autoridades dos EUA e a Lava Jato de Curitiba.
O GGN teve acesso à íntegra do acordo, que tem 33 páginas e está em anexo, logo abaixo.
Parte dos termos do acordo com o DOJ já foi divulgada recentemente, na esteira das notícias sobre a criação, por meio da Lava Jato, de uma fundação que deverá gerir um fundo patrimonial bilionário supostamente voltado para o combate à corrupção, entre outras ações.
É dinheiro da Petrobras, pago em troca do acordo de não-denúncia com os EUA, que constituirá o fundo.
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Pelo acordo, a estatal teria de pagar ao Departamento de Justiça um total de US$ 853 milhões. “Generosamente”, o DOJ abriu mão de 80% desse valor, ou seja, de US$ 682 milhões, em benefício final da Lava Jato curitibana.
Dois pontos dignos de nota:
É no anexo C do acordo de não-acusação que o DOJ deixa claro que dados confidenciais e estratégicos da Petrobras ficarão expostos. Em função disso, determinou o sigilo absoluto dos relatórios que devem ser enviados periodicamente ao exterior pelo tempo de vigência do termo, que é de pelo menos 3 anos.
A Petrobras também concordou com uma cláusula de confidencialidade que a impede de comentar, sem autorização prévia do Departamento de Justiça dos EUA, os termos do acordo de não-denúncia.
A estatal e seus subordinados – que se comprometeram a implementar políticas de combate à corrupção e também reportar isto ao exterior – igualmente estão impedidos de, publicamente, contrariar as denúncias levantadas pelo DOJ com ajuda da Lava Jato.
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Transações da Petrobras envolvendo compra, venda ou fusões também deverão ser comunicadas antecipadamente às autoridades americanas, sob o pretexto de que elas precisam analisar se os novos negócios da empresa brasileira se sujeitarão a tudo que foi estabelecido no contrato de não-acusação.
Abaixo, a íntegra do acordo. Non-prossecution agreement DOJ x Petrobras
Para colocar a Petrobras contra a parede, o Departamento de Justiça americano formulou uma denúncia que empresta boa parte do escopo construído ao longo dos anos pela Lava Jato de Curitiba contra a estatal.
Com as narrativas confirmadas por delatores, o DOJ acusou a Petrobras de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior.
A estatal também teve de celebrar um acordo com a SEC (Securitires and Exchange Commission). O “cease-and-desist” demandou o pagamento de 933 milhões de dólares “em juros de desagregação e prejuízo” no prazo de 1 ano a partir de setembro de 2018. Desse valor será abatido o que a Petrobras tiver de pagar em indenizações decorrentes de ação coletiva movida por acionistas nos EUA. Afinal, a ação coletiva e outros processos não serão suspensos em função do acordo intermediado pela Lava Jato com o DOJ.
O GGN apurou que pelo menos 5 delatores, todos ex-executivos da Petrobras, que se beneficiaram do esquema de propina com as empreiteiras e depois fecharam acordo de colaboração com o MPF, foram emprestados às autoridades americanas e confirmaram não apenas o pagamento de suborno em cima de contratos de obras e serviços, mas também afirmaram que houve a contaminação de balanços e documentos apresentados pela Petrobras aos investidores estrangeiros.
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