
Jornal GGN – A defesa de Lula entrou com um agravo regimental no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), nesta terça (7), contra a decisão proferida em outubro passado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que “encerrou sumariamente – sem analisar o mérito – o mandado de segurança que impugna outra decisão proferida pelo juiz Sergio Moro.”
Lula teve aproximadamente R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando de Moro, após ter sido condenado a mais de 9 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Neste novo recurso, a defesa pede que o TRF4 analise os fundamentos do mandado de segurança porque o bloqueio dos bens configura “manifesta ilegalidade”.
“Dentre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que justificou o bloqueio dos bens de Lula mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro. No entanto, o próprio juiz, ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela Defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente.”
Um dos argumentos para sustentar a tese de “manifesta ilegalidade” é o fato de que os procuradores de Curitiba – que entraram com pedido de bloqueio muitos meses antes de Lula ser condenado – não provaram “qualquer ato que pudesse indicar a possibilidade de dilapidação patrimonial.”
“Ao contrário, o pedido acolhido havia sido apresentado pelo MPF em 04/10/2016 e foi mantido em sigilo pelo juiz Sérgio Moro, que o acolheu somente em 14/07/2017, sem nenhuma atualidade e quando não mais detinha a jurisdição do caso, pois já havia proferido sentença no processo principal”, apontou a defesa.
Os advogados já solicitaram a Moro que desbloqueie, ao menos, os recursos relacionados ao patrimônio de Marisa Letícia, além do montante ligado à aposentadoria do ex-presidente – que, pela lei, não poderia ter sido alcançado na decisão do juiz de Curitiba.
Romanelli
7 de novembro de 2017 5:38 pmMas como tem VAGABUNDO neste
Mas como tem VAGABUNDO neste país ..agora querem furar o TETO SALARIAL
Vem cá ser normal ..você consegue trabalhar 24 horas ? Por quanto tempo ? consegue mesmo acumular DOIS empregos regulares ..de jornadas completas ?
CLARO QUE NÃO !!!! ou um ..ou outro, certo ? ..se meio dia num ..meio noutro
Então porque tem VAGABUNDO e VAGABUNDA querendo ganhar DOIS SALARIOS ao mesmo tempo ? ..e ainda com isso, em alcaçando o TETO CONSTITUCIONAL, furá-lo ?
Realmente é difícil manter a calma nessa terra recheada de canalhas canalhas canalhas
A turma do judiciário e legislativo já conta com 60 dias de férias ..benefícios que NÂO são considerados ganhos e que não entram no calculo do teto ..ou benefícios nababescos e indecorosos que JAMAIS se explicam diante dum país que ainda tem passivos homéricos ..e depois querem ainda nos dizer o que errado e o que é certo ? sei sei
Romanelli
7 de novembro de 2017 5:46 pmse não me engano, foi nesta
se não me engano, foi nesta sentença que um dos juízes teria dito que o DOUTOR LUIZ INACIO contaria com aposentadoria como ex presidente e portanto não passaria nenhum perrengue, né isso ?
FATO – teve que vir jornalista a público pra ensinar o meretrício que não era bem asim desde 1988 ..que aqui nessa terra, fora de não poder das palestra, consultoria, fazer política, vender conhecimento acumulado como TODO MUNDO FAZ, EX PRESIDENTES não ganham ajuda de custo pra seus acervos, nem salário a titulo de aposentado
Romanelli
7 de novembro de 2017 5:48 pmdetalhe ..não pode fazer
detalhe ..não pode fazer mais nada, pois tudo será dito que é pagamento de PROPINA o ex presidentes LULA e DILMA ..THC, o principe piciforme, claro, ta liberado ..Collor ninguém quer ouvir falar ..e Sarney faz tempo que não diz coisa com coisa
Marcio Aurélio Cruzeiro
7 de novembro de 2017 6:43 pmSe Não pegarmos o Apedeuta
Se Não pegarmos o Apedeuta neste Caso, o Trancafiaremos por não ser o dono da Fazendola do FHC em Buritis/MG…..kkkkkk
Serjão
7 de novembro de 2017 7:12 pmSaudosa dona Letícia
Enfia no c*