Foto: Rodrigo Félix Leão/Estadão Conteúdo

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula recorreu, no dia 15, da decisão do juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra o procurador da República Deltan Dallagnol.
O membro da Lava Jato liderou uma coletiva de imprensa que repercutiu por causa do powerpoint que colocava Lula como o centro do esquema de corrupção detectado na Petrobras. O petista pede indenização na ordem de R$ 1 milhão.
Nesta quarta (20), a defesa informou que recorreu “demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.”
“Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial”, acrescentou.
No recurso, a defesa lembra que a equipe de Dallagnol plagiou a ideia do Powerpoint de um processo que ocorreu nos Estados Unidos e acabou anulado porque a Justiça daquele País entendeu que houve violação aos direitos, à presunção de inocência e à ampla defesa com a exposição do réu.
Schell
20 de dezembro de 2017 6:31 pmPortanto, negando a
Portanto, negando a indenização, eis que temos mais um juizeco de piso louco por holofotes e, quem sabe, alguma promoção-por-acaso. A quadrilha, pois, aumenta em velocidade… Será?
Jorge Fernandes
20 de dezembro de 2017 6:41 pmDallagnol plagiou a ideia do Powerpoint de um processo americano
Minha Nossa Senhora da Ideia Roubada, o Beato nem teve a pachorra de ter uma ideia própria.
É completamente incapaz, incompetente e totalmente destituido de inteligencia.
Já estou achando que a ideia de cobrar 5 milhões de dolares para alterar a sentença não foi do DD.
Ferreira Pinto
20 de dezembro de 2017 6:46 pmSe o autor dessa ação fosse
Se o autor dessa ação fosse Gilmar Mendes o pedido teria sido julgado procedente.
No Brasil de hoje, não há justiça para Lula. Simples assim.
hc.coelho
20 de dezembro de 2017 7:02 pmE usando recursos públicos.
Como um juiz pode desconsiderar um pedido tão evidente como o feito pelo Lula? Como?
E o dd do caso taclan duran estava jogando fora dinheiro e recursos do estado para praticar este power point imoral e copiado de um processo semelhante nos eua ( que eles adoram) e que deu origem a anulação, evidente, da acusação.
Como, outro dia, o ministro fachin foi capaz de considerar o moro isento e neutro par julgar o Lula? Como????
Como, depois de 2 anos de vigência animalesca e assassina, o gilmar considerou ilegal e imoral a prisão coercitiva? Como?
Como o stf vê tudo isso e fica calado e mudo???
Como podem?????
C.Poivre
20 de dezembro de 2017 7:20 pmA farra dos juízes
Juízes aproveitam para ganhar o que podem e o que não podem:
Salários dos juízes direto da fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1568160559911052&set=a.401576936569426.91082.100001513701977&type=3&theater
Álvaro Noites
20 de dezembro de 2017 7:29 pmO Juíz Carlo Mazza Melfi
O Juíz Carlo Mazza Melfi ganhou salário bruto, em Novembro de 2017, R$45.449,94 sendo:
R$ 4.377,73 de auxílio moradia
R$ 900,00 de auxílio alimentação
R$ 9.649,10 de indenização por compensação de horas.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/transparencia/remuneracao-dos-magistrados
Padilha Novo
20 de dezembro de 2017 8:21 pmRecorrer no judiciário de sp?
Recorrer no judiciário de sp? Esquece. Mas vale ir até o fim.
celso silva
20 de dezembro de 2017 9:12 pmPrimeiro mandamento do
Primeiro mandamento do judicilário morano do brazil: Jamais, jamais, jamais considerará Lula inocente em qualquer processo e Jamais, jamais, jamais indenizará o mesmo em processo por qualquer razão, por mais absurda que possa parecer!!!
peregrino
20 de dezembro de 2017 9:20 pma cópia cuspida e cagada…
mostra que a inteligência dele só tem suficiência indiciária…………………..
de concreto mesmo, nada
o hilário é que montou toda a apresentação com base numa simples suspeita
e as leis são claras quanto a isso, mais que justificam a condenação ao pagamento por danos morais em dobro
Frederico Firmo
21 de dezembro de 2017 12:23 amSe o CNJ agisse como CNJ
Se o CNJ já tivesse coibido, como deveria, estas cenas explícitas de manipulação midiática de processos, Dallagnol já teria sido punido, Mas hoje Dallagnol tem seus seguidores no mundo jurídico e hoje Dallagnol, pode dar de dedo em juizes do Supremo. ( Obviamente, isto vai ter consequências)
Enquanto isto um juiz de alguma instância ainda pensando que está na mesma conjuntura de 1 ano atrás, dá ganho de causa a poderosa arma de destruição em massa , o Power Point, que visava obviamente o assassinato moral de um ex presidente. Assim como criar o clima para uma condenação.
Provavelmente Robalinho bate palma e mobilizará suas tropas em defesa do santo. Mas esquecem que neste mecanismo destruiram a credibilidade que um dia o sistema de Justiça teve. Subestimando a população, pensam que com o tipo de prova que colheram podem justificar o Power Point. Mas os 15 minutos de fama estão passando, e aurea de Santo, está manchada.