“Manobra jurídica” mantém procurador da Lava Jato no cargo, mesmo já condenado à demissão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Para a advogada Tânia Mandarino, “é inadmissível que três anos depois, ele Castor de Mattos ainda continue no cargo”

Diogo Castor

A turma da Lava Jato de Curitiba, tanto na primeira quanto segunda instância, ainda trabalha para salvar o cargo do procurador da República Diogo Castor de Mattos, um dos expoentes da força-tarefa do Ministério Publico Federal e antigo parceiro de Deltan Dallagnol na idealização de projetos para ganhar dinheiro com a fama, como a criação de uma empresa de palestras e também a instituição da famigerada Fundação Lava Jato.

Em 2021, quando a Lava Jato já vivia um ocaso, abalada pela Vaza Jato e por diversos revezes na Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público julgou um processo administrativo disciplinar e declarou a perda do cargo do procurador Castor de Mattos, que foi acusado de violação de deveres funcionais por ter contratado um outdoor para fazer propaganda da República de Curitiba. Castor imputou o financiamento de outdoor a terceiro.

Em meio à crise, Castor usou atestado médico para afastar-se da Lava Jato, mas seguiu empregado pelo MPF no Paraná, posteriomente respaldado por uma decisão de primeira instância que contraria o CNMP, onde o caso transitou em julgado há 2 anos.

Contra essa decisão de primeira instância, um recurso foi interposto. A novidade é que a procuradora Carolina Silveira Medeiros, do MPF junto ao TRF-4, agora emitiu parecer defendendo que a apelação deve ser rejeitada pelo relator Luiz Antonio Bonat (o sucessor de Sergio Moro na 13ª de Curitiba), mantendo o procurador em seu cargo.

Para a advogada Tânia Mandarino, uma critica dos métodos da Lava Jato que acompanha o caso há anos, “é inadmissível que três anos depois, ele [Castor de Mattos] ainda continue no cargo, pois deveria ter sido afastado enquanto se discute judicialmente a questão, em ação civil pública de perda do cargo.”

À reportagem do GGN, Mandarino avaliou que “mais inadmissível ainda que tenha sido mantido no cargo por sentença de primeiro grau que desafiou a pena imposta pelo CNMP. E agora, que o parecer do MPF em sede recursal insista em buscar fundamentos processuais através de manobras jurídicas para que a decisão de 1º grau não seja reformada.”

Carolina argumentou que a apelação para fazer valer a demissão de Castor incorre em “inovação recursal”, ou seja, tenta entrar no mérito de matéria nova que não tinha sido abordada na ação civil pública de perda do cargo em primeiro grau. No final de 2018, a procuradora assinou um manifesto, junto com centenas de outros colegas, defendendo a indicação de Sergio Moro ao Ministério da Justiça.

SUSPEIÇÃO. Já o relator do recurso, Luiz Antonio Bonat, teve sua suspeição arguida em outro caso que envolve o mesmo procurador da Lava Jato e a mesma causa, com julgamento pendente. O incidente de suspeição está sob relatoria do desembargador Rogério Favreto, da segunda sessão do TRF-4.

Leia o parecer do MPF junto ao TRF-4 abaixo:

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7 Comentários

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  1. Se eles se apoiam, se defendem e manobram de forma unida, e também escancarada se lixando para a opinião pública, o que podemos pensar? Eu particularmente imagino que se sentem intocáveis, em razão do que possam ter construído em conjunto. Certamente a prudência
    do sigilo, que possivelmente esconde a verdade das ações e dos segredos incriminatórios, os fazem debochar da própria lei. Parece que cada um está nas mãos de todos, que por sua vez os colocam de mãos dadas com o imperioso corporativismo da destruição nacional.

  2. Também podemos pensar que uma aberração como está é um autêntico exemplo e talvez uma possível apologia ao fortalecimento da insegurança jurídica, que ameaça tornar-se um grande mal comum.

  3. Essas são as nossas leis reservadas aos expoentes manobristas da legislação e do sistema jurídico brasileiro Por isso se diz que quem tem os melhores advogados sempre se livra das penalidades.

  4. Quer dizer que os assaltantes da Lava-jato têm o ” direito líquido e certo de assaltarem o ERÁRIO,sem sequer serem punidos?
    Conte-me outra por favor!

  5. Quando o réu é alguém do próprio MP, a titularidade da acusação precisa ser repensada. Ou continuaremos a ver achincalhes corporativistas como esse.

  6. A quantidade é imensa, a frequência constante. Os “membros” do Judiciário fazem toda sorte de torções hermeneuticas para justificar suas atrocidades, e na cadeia não há um sequer, talvez para não mostrar para o povão, que existem sim maus servidores com poder tal, que corrompem o próprio princípio da justiça.O bom exemplo constrói,e na justiça o mau exemplo deve ser punido.

  7. Lamentável o judiciário e MP admitirem essas manobras torpes protelatórias.

    A torção da Lei é inegável. 1a.instâcia tem que obedecer 2a. Somente 3a. Instância poderia revogar.

    O judiciário brasileiro é uma lástima! A Nação é extremamente prejudicada por esses dois poderes judiciais!

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