24 de junho de 2026

Moro diz que Lewandowski cometeu erro ao manter acusações no STF: “recorrerei”

O ex-juiz e senador alega que ser julgado pelo STF seria um "privilégio" e que "luta" no Senado "para o fim dessa excrescência jurídica"

O ex-juiz da Lava Jato e senador Sergio Moro (União Brasil) recorrerá da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que nesta segunda-feira (10) manteve as acusações de extorção sob a alçada da Suprema Corte. Para Moro, Lewandowski cometeu um erro.

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Tratam-se das acusações do advogado Tacla Duran, que acusou Moro e o ex-procurador e deputado Deltan Dallagnol (Podemos) de tentativa de extorsão para não prender o advogado nas investigações da Lava Jato.

Moro chamou as acusações contra ele de “falsas” e insistiu, na contramão do que apontou o ministro do Supremo em sua última decisão antes de se aposentar, de que a apuração não deva tramitar na última instância.

O ex-juiz e senador alega que ser julgado pelo STF seria um “privilégio” e que “luta” no Senado “para o fim dessa excrescência jurídica”.

Políticos são julgados pela última instância. Mas apesar de se chamar “foro privilegiado”, a medida, na realidade, impede que o político acusado tenha dezenas de chances e, consequentemente, um maior tempo de recorrer – o que ocorre quando os processos se iniciam na primeira instância.

Além disso, Sergio Moro foi considerado um juiz parcial pela maioria dos ministros da Suprema Corte, e não somente pelo voto do ministro Ricardo Lewandowski. Por essa razão, enquanto juiz, foi declarado suspeito e suas condenações na Lava Jato contra Lula foram consideradas nulas.

Assim, o ex-juiz não detém um apoio da maioria dos ministros do STF.

Ao não explicitar que o objetivo era escapar de um novo julgamento dos ministros, Sergio Moro argumenta abdicar de um suposto “privilégio”.

“A manifestação da PGR acolhida pelo Min. Ricardo Lewandowski contraria precedentes do próprio STF relativos ao foro privilegiado. Ressalto que o processo com as falsas acusações não é de competência do Supremo, visto que os fatos inventados seriam anteriores ao meu mandato de Senador”, disse, por meio de sua assessoria.

“Por essas razões, aliás, já disse que abro mão do privilégio e luto no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade. Recorrerei tão logo tenha acesso aos autos”, completou.

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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11 Comentários
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  1. AMBAR

    11 de abril de 2023 7:12 pm

    O marreco em vez de recorrer deveria CORRER enquanto é tempo. A água do caldeirão está esquentando.

  2. +almeida

    11 de abril de 2023 9:35 pm

    É verdade? Sérgio Moro discordou? Sérgio Moro vai recorrer?
    – então tá

  3. Sidnei

    11 de abril de 2023 9:37 pm

    Recorrer a quem, cara pálida …???

  4. +almeida

    11 de abril de 2023 10:07 pm

    É verdade? Sérgio Moro discordou? Sérgio Moro vai recorrer?
    Porque tentar fugir da responsabilidade de provar, no embate, tudo aquilo que ele defende e que ele não reconhece, sobre as acusações que recebeu?

  5. Rui

    12 de abril de 2023 7:42 am

    Se não quer exercer o privilégio de ser processado e julgado pelo STF, que renuncie ao mandato de $enador. Simples assim. A jurisdição não é um ato de vontade do jurisdicionado. Ce çesse assim, ah, seria o caos jurídico

  6. Rui

    12 de abril de 2023 7:51 am

    Eu luto contra a descriminalização do uso da maconha. Seria um erro me processar se eu fumasse maconha? A luta por algo não confere ao lutador o direitos especiais em relação aos demais cidadãos. Em regra, o exercício da jurisdição natural é inafastável pela vontade das partes ou de uma delas.

  7. Rui

    12 de abril de 2023 7:58 am

    “Abro mão do privilégio e luto no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade”, afirmou o $érgio Moro. Em outras palavras, o $enador não quer ficar impune e no STF reina a impunidade. E além disso, um PREcedente do STF foi contrariado pelo próprio STF. Ora, o STF não pode mudar seu entendimento, apesar de ter mudado em relação à prisão penal antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória e ter voltado atrás.

  8. Rui

    12 de abril de 2023 8:13 am

    “O princípio do juiz natural, instituído ratione materiae e ratione personae, configura hipótese de competência absoluta, INAFASTÁVEL por vontade das partes processuais, revelando a natureza pública do interesse em disputa, somente se admitindo a sua flexibilização por oportunidade da aplicação de norma da mesma estatura, ou seja, de norma ou princípio igualmente constitucionais”. – Eugênio Pacelli de Oliveira

  9. Rui

    12 de abril de 2023 8:44 am

    O $érgio Moro engole um boi e se engasga com um mosquito, né, César? Quando o STF mudou sua jurisprudência que impedia a punição de pessoas presumidamente inocentes, passando a prender e a permitir a prisão penal antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Rato $érgio Moro aplaudia. Agora, que o STF contraria um precedente próprio, ele se irresigna. Vai ser hipócrita assim lá na casa do Boris Casoy

  10. Célio Ferreira Facó

    12 de abril de 2023 10:15 am

    Moro, o mínimo, tem dificuldade em entender as leis vigentes e acha que pode mudá-las de acordo com sua caixola! Te conhecemos, Moro!

  11. Rui

    12 de abril de 2023 11:54 am

    “Algumas pessoas, por exercerem determinadas funções, têm prerrogativa (não é um privilégio, mas prerrogativa funcional) de serem julgadas originariamente por determinados órgãos. Trata-se, ainda, de assegurar a independência de quem julga. Compreende se facilmente a necessidade dessa prerrogativa quando imaginamos, por exemplo, um juiz de primeiro grau julgando um Ministro da Justiça ou mesmo um desembargador. Daí por que, para garantia de quem julga e também de quem é julgado, existem certas regras indisponíveis”. – Lopes Júnior

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