Na véspera de deixar o STF, Lewandowski decide que acusação de Tacla Duran contra Sérgio Moro fica na Corte

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Moro havia pedido à Justiça que caso não fosse ao STF

STF

O ministro Ricardo Lewandowski determinou, nesta segunda-feira (10), que o Supremo Tribunal Federal (STF) ficará responsável pela investigação sobre a suposta tentativa de extorsão e perseguição de membros da Lava Jato contra o advogado espanhol Tacla Duran. 

Em março, o novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, ouviu Tacla. No depoimento, o advogado acusou o ex-juiz Sérgio Moro de extorsão e o ex-procurador Deltan Dallagnol de perseguição.

Hoje, Moro é senador pela União e Dallagnol deputado pelo Podemos. Por se tratarem de congressistas, Appio determinou que a investigação fosse para o STF. 

Contrariado, Moro entrou com pedido para impedir que a investigação ficasse sob a responsabilidade Suprema Corte, alegando sua suposta incompetência em meio aos embates do foro por prerrogativa de função.

Mas o ministro Lewandowski, que deixa o Supremo nesta terça-feira (11), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que as acusações feitas por Tacla Duran atingem sim pessoas com foro privilegiado e, por isso, o caso deve seguir no STF.

“Verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Além disso, Lewandowski também determinou o retorno do processo à PGR para “um exame mais detalhado dos fatos e eventual pedido de instauração de inquérito”.

Leia a íntegra da decisão:

DecisAo-Pet-11128

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  1. “Nas hipóteses de haver previsão de foro por prerrogativa de função, pretende-se apenas que a autoridade, em razão da importância da função que exerce, seja processada e julgada perante foro mais restrito, formado por julgadores mais experientes, evitando-se persecuções penais infundadas”. – Ribeiro Dantas, Ministro do STJ

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