O ovo da serpente que criou o macarthismo penal no Brasil, por Luis Nassif

Em cima desse vácuo legislativo, procuradores de todas as partes esbaldaram-se em abusos, inspirados no exemplo da Lava Jato Curitiba. O procurador tornou-se uma ilha de poder, sem nenhum controle

Dos anos terríveis do macarthismo, que se ampliam em 2013, a pior herança foi uma concessão do Supremo Tribunal Federal, pressionado pelo clamor da mídia, quando, no dia 14 de maio de 2015, conferiu poder de investigação do Ministério Público.

Não havia lei, apenas uma interpretação pressionada pela campanha da mídia contra a PEC 37 que, supostamente, reduziria os poderes da corporação.

O julgamento dava ao MP competência para promover , “por autoridade própria e prazo razoável” investigações de natureza penal. Havia cuidados genéricos com direitos: “As investigações devem respeitar, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Segundo eles, também devem ser respeitadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados”.

Nada foi feito. A votação foi recebida pela corporação como autorização para matar e não se submeter a nenhuma forma de controle externo.

O poder de investigação concedido ao MP foi responsável por mais de 5 mil PICs (Procedimentos de Investigação Criminal) sem qualquer supervisão, sem acesso às partes, sem o controle de um juiz.

A investigação policial é regulamentada pelo Código de Processo Penal. Há o juiz que controla as diligencias, sobretudo as invasivas, estabelece prazos, prorroga. Ao MP cabe requer as diligencias, as investigações necessárias.

Com a decisão do STF, o procurador passou a poder invadir e-mals, interceptar conversas telefônicas, entrar no WhatsApp onde quisesse, de quem fosse,, sem dar satisfação, sem precisar formalizar, sem obedecer a prazos. O grito de guerra “in dubio pro societá” tornou-se a marca dos novos bárbaros para destruir o direito.

É o que explica as 38 mil pessoas investigadas pela Lava Jato, conforme denúncia do Procurador Geral Augusto Aras. Esses abusos não aconteceriam com a Policia. Venceu o prazo previsto no Código Penal, acabou.

Na votação, poucos Ministros discordaram do voto do relator Gilar Mendes. Um dos votos dissidentes previa essas prerrogativas dos procuradores, mas apenas em casos excepcionais, quando se tratava de investigar membros do próprio MPF, ou quando a polícia estivesse impedida de investigar, por interferência política de governos, em estados dominados por coronéis.

Contra o acórdão entraram embargos de declaração, pedindo para definir melhor prazos, acesso às partes, controle das investigações por um juiz. Mas, àquela altura, a campanha midiátca da Lava Jato ia deixando a Justiça como terra arrasada,

Em cima desse vácuo legislativo, procuradores de todas as partes esbaldaram-se em abusos, inspirados no exemplo da Lava Jato Curitiba. O procurador tornou-se uma ilha de poder, sem nenhum controle, nem do PGR, nem dos Conselhos Superiores. E esse clima persecutório atinge todos os MPs, o do trabalho, o da Justiça Militar, o das contas.

Na última discussão sobre as mudanças penais, houve avanços, com a criação do juiz de garantias, a regulação das audiências de custódia, a exclusão de provas obtidas de forma ilícita, a noas aprovação do horror da exclusão de ilicitude, que convidaria definitivamente o genocídio praticado pela policia. Mas deixou-se de lado a questão do poder de investigação do Ministério Público.

A solução para os abusos seria uma lei que definisse limites, como tem a própria polícia.

Luis Nassif

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. quer dizer que os abusos só advieram depois da decisão do stf? ágora, imagine uma polícia judiciária inquisitória, que é o processo de inquérito, concentrado na mão de delegados? em verdade, deveria ter em cada delegacia um membro do parquet, como fiscal da lei. e, se formos mais adiante, não haveria necessidade de “delegado” que, invariavelMENTE, somente assina as coletas dos depoimentos que são reduzidos a termo por escrivães. muito raro, salvo em casos de exposição midiática, os delegados dirigirem a instrução do inquérito.

  2. Essa “lei que definisse limites, como tem a própria polícia” só tem chance de ser proposta – repetindo, proposta -.se aparecer um ou outro membro do MP investigando a turma da direita, seja ela do alto ou do baixo clero. Dado o perfil ideológico e de classe predominante entre os membros da instituição, quem vai se arriscar?

    Já era.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador