21 de maio de 2026

O que precisa mudar para que abusos de membros do Ministério Público sejam finalmente punidos

Do jeito que está, não há expectativa de que procuradores antes liderados por Deltan Dallagnol sejam punidos por excessos

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça se vê às voltas com a oportunidade de punir eventuais abusos que tenham sido praticados por juízes que atuaram na Lava Jato, o Conselho Nacional do Ministério Público segue fazendo o mesmo desde o início da operação: está “hibernando”, como se nada tivesse acontecido. Do jeito que está, não há como criar qualquer expectativa de que o CNMP venha a passar um corretivo exemplar nos membros do Ministério Público Federal que cometeram excessos na Lava Jato. E há dados que explicam esse comportamento.

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Levantamento do Observatório do Conselho mostra que, historicamente, o CNMP vem sendo contaminado pelo corporativismo. “Mapeamos a composição do CNMP desde o início do funcionamento, e identificamos que 77% dos membros que vem da carreira do MP, têm atuação em associações de classe. Ou seja, o CNMP hoje encontra-se capturado pelas associações de classe que defendem os interesses corporativos de seus membros. Não tenho a menor expectativa de que o CNMP vai colocar limites ou fazer o que o CNJ, com o ministro Salomão, está fazendo em relação aos juízes que atuaram na Lava Jato”, disse Rafael Viegas, cientista político e presidente do Observatório do Controle.

Em abril passado, a Corregedoria do CNJ, capitaneada pelo ministro Luís Felipe Salomão, concluiu uma correição extraordinária nos principais gabinetes do braço da Lava Jato no Paraná (13ª Vara Federal de Curitiba e 8ª Turma do TRF-4). Em função das descobertas, o ex-juiz Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt, além de desembargadores, já são alvos de uma representação disciplinar que pode ou não evoluiu para processo administrativo disciplinar. Além disso, os elementos de provas podem ser aproveitados pela Procuradoria-Geral da República para uma ação na esfera penal contra Moro, que hoje é senador.

A correição também levantou inúmeros fatos a respeito da conduta questionável do ex-procurador Deltan Dallagnol e outros membros do Ministério Público Federal no Paraná. A força-tarefa teria ajudado ilegalmente os Estados Unidos a forjar ação contra a Petrobras para, anos mais tarde, tentar ficar com o dinheiro da multa para pela petroleira às autoridades americanas.

Atualmente, o CNMP registra 8 ações contra Dallagnol. Algumas instauradas ainda em 2019, outras em 2021, e uma de 2020, todas em sigilo, de modo que não há informações públicas sobre o status ou assunto de cada processo. Há notícias de que a criação da Fundação Lava Jato já foi analisada algumas vezes em representações disciplinares, que concluíram que não houve infração. Mas isso ocorreu há mais de três anos, antes da correição do CNJ detalhar o papel de Dallagnol no esquema.

“O que o temos visto no CNJ – que o corregedor nacional, ministro Salomão, tem feito – não se vê ocorrer no CNMP. Para o CNMP, é como se nada estivesse acontecendo. Temos que lembrar que a Lava Jato foi integrada por procuradores da República. Muito do que aconteceu, as ilegalidades observadas desde o início da operação, poderiam ter sido contidas, mas o CNPM não agiu, e age até hoje como se estivesse hibernando”, comentou.

Para Viegas, o controle externo é fundamental para desintoxicar o CNMP. Porque do jeito que está, nada impede que outras Lava Jato aconteçam. O CNMP só irá de fato exercer seu papel de investigar os abusos da categoria quando houver controle externo ao colegiado. Segundo o especialista, colocar membros da sociedade civil no CNMP é uma “discussão inadiável para o funcionamento da democracia brasileira, diante de tudo que assistimos recentemente”.

“A própria literatura internacional diz que o CNJ e o CNMP atuam em detrimento do controle externo, em função de sua composição. Então mudar a composição dos dois é muito importante. A composição do CNMP poderia ter mais representantes da sociedade civil. Poderia, por exemplo, ter uma ouvidoria externa compostas por membros da sociedade civil para que realizassem, de fato, controle externo.”

Para enfatizar a importância do controle externo, Viegas lembra do poder que o MPF exerce sem controle. “Não estamos falando de qualquer estrutura do Estado. Defendemos a autonomia do MP, mas ele não só acumula atribuições em defesa dos interesses coletivos, como o exercício do monopólio da ação penal. Recentemente, passou a exercer investigações na esfera criminal. O Ministério Público não foi criado na Constituinte para fazer investigações. Ele foi previsto para fazer controle externo da atividade policial. Agora, o órgão que investiga também é o que acusa. É muito poder. Precisa de controle externo.”

Lançado em março de 2024, o Observatório do Controle é uma organização sem fins lucrativos e apartidária, criada para fazer “uma espécie de controle social dos órgãos de controle”, explicou Rafael Viegas em entrevista exclusiva ao GGN na noite de quarta, 1º de maio [assista abaixo].

“Há pouco controle externo sobre a magistratura e Ministério Público no Brasil. CNJ e CNMP não são o controle externo, são órgãos integrados por uma maioria de membros das próprias carreiras. Mas [o Observatório] também acompanha tribunais de contas, que não têm um conselho nacional. O Ministério Público e os tribunais de contas, boa parte da literatura mostra como eles são opacos.”

Assista a entrevista completa abaixo:

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.
alvesscintiaa@gmail.com

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3 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    2 de maio de 2024 1:42 pm

    O que precisa mudar é a cultura de impunidade dos ricos e dos seus lambe-botas. Os Prucuradores de Cutiriba são lambe-botas dos poderosos e enquanto ainda tiverem alguma utilidade, enquanto fizerem o $erviço $ujo dos poderosos, continuarão impunes

  2. ERNESTO

    2 de maio de 2024 5:06 pm

    Não diria que conivência com crime poderia ser “eufemizado” como mero corporativismo. Antes parece ser cumplicidade por simpatia ideológica. E vamos convir: ideologia absolutamente antagônica à defesa do interesse público, razão de ser da instituição. Como diria Carmen Lúcia no período de chumbo em que desvio funcional era tido como motivo de premiação: “O escánio matou a esperança ( de alguma justiça).

  3. DOUGLAS BARRETO DA MATA

    2 de maio de 2024 7:44 pm

    Nassif,

    Você tem acesso ao que pode ser feito, e é preciso coragem.

    Em nenhum ordenamento mundial há concurso com cargos vitalícios e inamovibilidade.

    Essas supostas garantias não impediram uma distorção igual ou pior que a suposta instrumentalização de promotores, juízes e delegados por governantes e grupos políticos.

    Na verdade, só tornou esse aparelhamento mais hermético e imune a mudanças pelos administrados.

    Ora, essa é a essência do capitalismo, sejam estáveis ou não os funcionários.

    O MP, o judiciário e a polícia nunca deixaram de ser armas dad elites para conter os pobres e conservar a desigualdade.

    A questão é que, no nosso caso, a coisa ficou pior.

    Copiamos o modelo dos EUA, e demos ênfase a pior parte.

    Sepúlveda Pertence viu o erro e disse:”criamos um monstro”.

    O modelo federativo e institucional dos EUA não permitia que copiemos a divisão distrital, o caráter contratual e sufragista do cargo, um servidor da cidade, a Pólis, e não de uma corporação hierarquizada e politizada com a proteção e o abuso corporativos.

    O mesmo o judiciário.

    Só uma reforma federativa drástica, com atribuição para estados e municípios para criem seus regimes normativos, incluindo os de caráter penal, com promotores e juízes vinculados às cidades, aos cidadãos, sem a aberração de salários obscenos e vitaliciedade poderão dar jeito nessa geringonça.

    A concentração hierarquizada do judiciário e do MP é um veneno mortal para justiça.

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