12 de julho de 2026

Os ataques injustos a Janot, por Luis Nassif

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Enquanto foi fonte e o alvo era o PT, todos os pecados eram perdoados para Rodrigo Janot, o ex-Procurador Geral da República, inclusive o de ajudar a colocar no poder uma organização criminosa.

Quando ainda era fonte e os alvos se diversificaram, o Estadão passou a criticá-lo nos editoriais, mas os repórteres a dar espaço para os vazamentos.

Janot, o superpoderoso, permitiu-se até manobras baixas contra sua adversária Raquel Dodge, em uma armação no Conselho Superior do Ministério Público, para apresentá-la como adversária da Lava Jato, da qual foram cúmplices todos os jornalistas receptadores das informações vazadas.

Agora que Janot é ex, todos os ataques são permitidos.

A manchete de hoje do Estadão, acusando Janot de ter concedido superpoderes aos procuradores, pouco antes de sair, é injusta e de má fé, dada a familiaridade dos repórteres com temas do Ministério Público, adquiridas durante o período de vazamentos.

Diz a matéria, de autoria de Fausto Macedo, um dos jornalistas que mais se beneficiou do acordo Lava Jato-imprensa:

“Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder “superpoderes” ao MP na investigação criminal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae – como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

Editadas no dia 7 de agosto – Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro – para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem”.

Entenda o que tudo isso significa:

  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o “Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”. Considero que significará abrir espaço para o aumento do arbítrio. Mas não foi Janot quem definiu, foi o STF através do Ministro Luís Roberto Barroso, na 4ª Sessão extraordinária do dia 7 de agosto passado.

  2. Com base nessa decisão, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu regular o procedimento investigatório, através da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017. Janot era o presidente na ocasião. Mas a decisão foi colegiada.

Ao se tornar alvo dos próprios aliados na imprensa, e personificar uma decisão que foi colegiada, Janot comprova que a mídia sempre é namorada de ocasião, quando a fonte a alimenta com seu pão.

 

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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22 Comentários
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  1. Bruno Cabral

    29 de outubro de 2017 3:12 pm

    Quem planta vento, colhe tempestade.

    Imagina que aconteceria diferente com o inquisidor Sergio Moro se tivesse avançado sobre o PSDB?

    Se a farsa a jato tivesse como alvo realmente varrer a corrupção, teria limpado a linha sucessória PRIMEIRO, já que Dilma era permissiva quanto as investigações.

  2. Sérgio Lamarca

    29 de outubro de 2017 3:21 pm

    No “meu regime de exceção”

    No “meu regime de exceção” esse ia para o paredão por crime contra o país. Destruíu carreiras, projetos e ajudou um grupo de bandidos tomar o poder. Um canalha, safado, traidor e mal caráter.

  3. Maria Luisa

    29 de outubro de 2017 5:14 pm

    O Estadão, se pudesse,

    O Estadão, se pudesse, estamparia na primeira pagina “Quem deve governar o Brasil são os barões paulistas!” Fazem um jornalismo nauseabundo de uma velha republica caquética, corrupta e defensora de privilégios. A classe assalariada desse jornal deveria ter vergonha de assinar essas materiazinhas emboloradas e, sempre, em defesa de sua classe.

  4. jose antonio santos

    29 de outubro de 2017 5:44 pm

    Brasil real

    Fico me perguntando se o Brasil que nós vivemos neste momento não seria o Brasil Real?

    Que o Brasil dos anos Lula-Dilma era somente uma ilusão!

    Não aparece do nada uma elite economica corsária, uma classe politica desprepara e corrupta, uma classe média medrosa e preconceituosa, uma casta de funcionarios publicos reacionarios viciados em privilegios? 

    Penso que estavam todos lá, quietinhos, esperando o momento certo para mostrar as verdadeiras caras!

    1. Adma Andrade Viegas

      29 de outubro de 2017 9:35 pm

      Assino embaixo
      Só faço um reparo: quando falar da casta de funcionários públicos reacionários viciados em privilégios, dê nome aos bois. Ou seja, às categorias. Porque o pessoal da saúde e educação não tem nada a ver com isso.

  5. naldo

    29 de outubro de 2017 5:47 pm

    Na minha modesta

    Na minha modesta opinião,

     

    merecido…….

  6. Alvaro Tadeu

    29 de outubro de 2017 6:17 pm

    Por favor, Nassif.

    Nassif, responda depressa, se o delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury, um dos piores, crueis e mais covardes torturadores brasileiros fosse preso e condenado por um crime que não cometeu e não pelas dezenas de cadávares e de militantes que ele aleijou, você teria pena?

    1. luisnassif

      29 de outubro de 2017 10:13 pm

      Não. Eu diria que é

      Não. Eu diria que é malandragem, como Eno caso agora. Condenam por uma irrelevância e aprovam sua participação no golpe. O oposto do que fazemos aqui. 

      1. Frederico Firmo

        29 de outubro de 2017 10:30 pm

        Nassif eu diria que

        No caso deste senhor tudo viola a justiça, até mesmo quando sobre ele recai alguma “injustiça”, isto viola nossa sensação de justiça, afinal todos concordamos que ele merece cada gotinha disto.

         

    2. Na$$if

      30 de outubro de 2017 4:53 pm

      Depende de quanto e como
      Depende de quanto e como Fleury esteja dando suporte ao site

  7. Elizabeth Pretel

    29 de outubro de 2017 6:29 pm

    Primeiro ficou deslumbrado,

    Primeiro ficou deslumbrado, ignorando o  que realmente é a mídia(?) neste país, agora está experimentando o veneno que ajudou a  implantar. Enquanto serviu ao interesses dos “ignorantes” (mídia, parte do judiciário, parte do mpf, elite(???), grande parte do congresso) deste país, serviu, assim como o Barbosa, agora, nao pode reclamar dessa escór, digo, está colhendo o que voluntariamente plantou.

  8. jose carlos vieira

    29 de outubro de 2017 6:37 pm

    puteiro

    Nassif, as regras pra militância no puteiro são essas mesmo, cú de bebado não tem dono.

    Quando o moço entrou pra sócio do lupanar, conhecia perfeitamente seus estatutos.

  9. Celso Paulo da Silva

    29 de outubro de 2017 6:58 pm

    Me desculpe Nassif, mas não

    Me desculpe Nassif, mas não existe ataques que sejam injustos a altura da calhordice desse caboclo dos quintos. Junto àquele juiz este cara disputa o título de pior brasileiro nascido neste trópicos. Se existe dúvida a este respeito, pergunte a cada leitor o sentimento de indignação quando ele vazou pontualmente todas as ilaçoes contra a Dilma pra criar o clima propício ao golpe. Ou quando ele, num gesto de profunda ignomínia, no apagar das luzes do seu mandato, ao ver-se em apuros com o acordo cagado que fez com a jbs, fez duas denúncias sem qualquer fundamento em menos de 48 horas contra o Lula só pra desviar o foco que estava sobre si. Aquilo foi de uma covardia in-cal-cu-lá-vel.

  10. Francisco de Assis

    29 de outubro de 2017 7:07 pm

    Nem Janot nem Barroso: a matéria aparenta ter equívocos

    Nem Janot nem Barroso: a matéria aparenta ter equívocos

    A matéria diz que o STF definiu a questão em 07/08/2017 (item 1) e que o CNMP, no mesmo dia 07/08/2017 (item to 2), regulou a matéria, o que é muito improvável. Fica difícil também afirmar que foi Barroso quem definiu (monocraticamente?), se a decisão foi numa sessão extraordinária (item 2). Aparentemente, se faz com Barroso o que se critica que a imprensa porca faz com Janot.

    (Em tempo: não estou defendendo Barroso, pois detesto os dois – Barroso e Janot -, que, como cachorrinhos felpudos da CIA/DoJ, vão (eles e outros) constantemente ao Tazuni prestar contas da destruição que promovem contra o Brasil e o o seu povo, em conluio, direto ou indireto, com o Temerrato – O Governo dos Bandidos – e a Assembleia Geral de Bandidos no Congresso, entre outros membros vagabundos de outras instituições.)

    A decisão colegiada do STF que permitiu ao CNMP a referida regulamentação é (a meu ver) de 2015, e pode ser vista em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563 (Quinta-feira, 14 de maio de 2015 – STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais). Aparentemente, se houve decisão posterior a respeito em 2017 no STF para embasar a resolução do CNMP, foi sobre alguma consequencia da referida  ação julgada em 2015. Falta esclarecer na matéria o que foi exatamente essa decisão do “STF através do Ministro Luís Roberto Barroso, na 4ª Sessão extraordinária” (item 2).

  11. Ivan de Union

    29 de outubro de 2017 7:19 pm

    “Operacao Pao que o Diabo

    “Operacao Pao que o Diabo Amassou com o Rabo e Quem o Comeu”???

    Eu passo.

    Que Janot morra mais rapido.

  12. André Oliveira

    29 de outubro de 2017 8:59 pm

    Quem faz pacto com o diabo
    Quem faz pacto com o diabo está condenado. Cedo ou tarde o rabudo aparece pra levar a alma que lhe pertence.

  13. Aritoteles Coelho

    30 de outubro de 2017 12:35 am

    Que queime no inferno, não

    Que queime no inferno, não derramarei uma lágrima por esse farsante.

  14. C.Poivre

    30 de outubro de 2017 2:29 am

    Imperdoável!

    Não tem como ficar ao lado de Janot mesmo que ele esteja sendo injustiçado. A calhordice que ele fez com Dilma (que o nomeou) e com Lula mostra uma total falta de caráter deste sujeito, aliás estampada em sua asquerosa face. Este sujeitinho tem que ser denunciado até o último dia de vida dele como o mau caráter, traidor, bajulador da plutocracia, enfim ele é capaz de qualquer coisa no seu arrivismo sem limites. É um delinquente que merece sofrer pelo resto de seus dias, que espero sejam poucos.

  15. Sergio Brasil

    30 de outubro de 2017 6:32 am

    Sinceramente como bom

    Sinceramente como bom nordestino, pela canalhice com Lula e principalmente com Dilma, pela falta de pulso com os lava jateiros de Curitiba: eu quero mesmo é que o Janot “SE LASQUE”. 

  16. Edy

    30 de outubro de 2017 1:29 pm

    Não estou vendo ninguém

    Não estou vendo ninguém preocupado. Alguém aí tá preocupado com Janot ?

  17. Junior 5 Estrelas

    30 de outubro de 2017 2:34 pm

    Alto lá seu Moreno de

    Alto lá seu Moreno de Poços,Janot é flor de mandacaru em qualquer das circunstâncias.Não me permito analisar fatos de poderosos ou ex poderosos que agem sob efeitos da energia alcoolica.

  18. jose adailton v ribeiro

    30 de outubro de 2017 10:29 pm

    Sem eles

    Sem eles nada teria acontecido . Foram eles que dispararam toda a muvuca. Mas , infelizmente, nem a esquerda e nem a direita se posicionarão contra eles.Rabo preso é a senha.

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