A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta terça, 14, que a pena do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira, imposta pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito de uma ação penal, seja extinta e as medidas cautelares, revogadas.
A PGR defendeu no Supremo que Silveira é objeto de graça presidencial assinada por Jair Bolsonaro e que “o decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios de graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”. O manifesto enviado ao Supremo foi assinado por Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República.
Silveira foi condenado em 20 de abril pelo plenário do STF a 8 anos de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 344 e 23 do Código Penal, além do pagamento de multa. Os efeitos do perdão presidencial estão sendo discutidos na ADPF 963, de relatoria da ministra Rosa Weber.
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Não parece lógico atribuir validade a um decreto de indulto antes que a confirmação da condenação tenha transitado em julgado, já que até o trânsito em julgado de uma sentença penal, todos são constitucionalmente inocentes.
Vejamos que se ao final do processo o acusado não tem reconhecida sua culpa, o indulto seria imprestável. Se a tem reconhecida, o indulto será, processualmente inaplicável, por intempestivo. Os atos processuais tem tempo e lugar para acontecer. Seguem ordem e ritos descritos em leis para seu bom andamento. A menos que se queiram desautorizar-se, os membros da corte suprema não deverão atribuir validade a esse indulto.
A nobre representante do ministério público deve ter feito uma ginástica e tanto para justificar a eficácia desse decreto. Tanto fazem alguns operadores do direito para manter suas opiniões que até abrir mão da lógica é justificável.