5 de junho de 2026

Primeira instância arquiva denúncia do sítio de Atibaia contra Lula

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, diz juíza
Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A denúncia contra Lula envolvendo o sítio de Atibaia foi arquivada no sábado (21) pela juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que negou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente.

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O magistrada entendeu que o Ministério Público Federal não apresentou provas para reiniciar a ação. Para ela, as evidências apresentadas pelos procuradores já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou o ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, parcial. “Em junho, Moro foi considerado parcial pela suprema corte e, com base nisso, a juíza Pollyanna Kelly Alves rejeitou a denúncia, apontando que as provas colhidas se tornaram nulas”, escreveu O Globo.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz a decisão.

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“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, acrescentou a magistrada.

Além de rejeitar a denúncia, a juíza ainda frisou que Lula e os demais envolvidos têm mais de 70 anos, portanto, os supostos crimes estão prescritos.

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