Problema está na lei desatualizada, não no juiz que soltou suspeito por estupro, diz associação

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução/TV Globo

Suspeito de estupro dentro de ônibus na av. Paulista

Jornal GGN – A APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados) emitiu uma nota em apoio ao juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, que acatou uma manifestação do Ministério Público e decidiu não enquadrar como estupro o caso de um homem – com outras 14 passagens em delegacia por abusos sexuais – que ejaculou no pescoço de uma jovem no transporte público de São Paulo. A repercussão negativa da decisão fez com que Neto fosse “atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais”, diz a entidade de classe.

Para a APAMAGIS, a questão central não está na decisão do juiz, que tem o direito de trabalhar com independência, mas sim na desatualização das leis. “No presente caso, há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A APAMAGIS empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico.”

A associação ainda destacou que “numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira”, e observou que Neto não considerou o ato insignificante. “(…) é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém – menos ainda o magistrado – minimizou a gravidade da conduta do autor.”

A instituição fez questão de destacar, contudo, que quem conduziu a tese de que o ato praticado “não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim”, foi o Ministério Público. “Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.”

Ao final, os juízes de SP apontaram que “não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga. Por isso, a APAMAGIS adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuará firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas.”

Em sua decisão, Neto havia observado que ejacular no pescoço de uma usuária de transporte público não era estupro porque essa tipificação envolve uso de “constrangimento” e “violência” contra a mulher.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Nessas horas o ESPIRITO DE CORPO surge na sua pior forma

    É nessas horas que o CORPORATIVISMO da CASTA surge em seu paroxismo.

    Lero lero para transferir a responsabilidade para outrem. E assim vai.

    A palavra que resume é apenas uma nessa conversa mole toda: CORPORATIVISMO

    O fato é: a interpretação dada poderia ser outra e dar o exemplo para esses débeis mentais que estão brotando da sarjeta, cada vez mais numerosos a desrespeitar estudantes, trabalhadoras, mães de família!

    Agora vem esses idiotas CORPORATIVISTAS querendo me fazer de abestalhado com essa conversa para boi dormir dizendo que a culpa é da lei e do MP!??? 

    Se esse tipo de coisa não foi sempre crime aqui nesse país então o puteiro já era estabelecido e eu não sabia.

    Procurei na internet e deparei com o esgoto a céu aberto. Procurem também e verão que os casos estão explodindo em números. Eles filmam, eles tiram fotos. Eles compartilham. Eles não estão com limites.

    Seria ótima hora para uma sentença dura para dar o devido exemplo. Mas aqui nesse país a culpa sempre é dos outros, a lei que é fraca, o outro orgão que pediu soltura.

    Enquanto isso nossas mães, companheiras, mães de família, filhas, sobrinhas, irmãs não podem nem sair mais em paz sequer para trabalhar!??????

    EJACULAÇO NELES… NOS PESCOÇOS DESSA CASTA TODA!

  2. problema…..

    A desculpa foi mais imbecil que a decisão do Magistrado. Mas vindo do Judiciário de SP, TJ /SP não era possível esperar nada mais baixo e medíocre. Não foi um Juiz de SP, que assassinou a esposa e não perdeu nem o Cargo nem o salário? Mas sabemos. Não é o Espirito de Porco, são as leis. 

  3. eu, não entendi

    “A repercussão negativa da decisão fez com que Neto fosse “atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais”, diz a entidade de classe.”

    não é o que prega o mo(a)rinho? juiz tem que se preocupar e julgar, não com a verdade, mas com a opinião pública.

  4. então tá

    pagamos uma nota preta pros licenciados recitarem verbetes de enciclopédia.

    gostaria de ver que verbete seria recitado se o caso ocorresse com uma excelentíssima esposa dos cujos licenciados.

  5. Juiz ajudando Romero Jucá

    O Juiz está protegendo o Romero Jucá, que falou;….

    “Enquanto ela (Dilma) estiver ali, essa porra (a Lava Jato) não vai parar nunca”, disse Jucá

  6. Gilmar o deixaria solto também

    O Gilmar deu HC ao maior estuprador do Brasil….que fugiu para se esconder no Paraguai.

    Fosse Bolsonaro, diria que aquela mulher feia não mereceria nem levar essa porrada….

    Fosse Maluf, também libertaria o cara, com a frase: tudo bem, estupra (ejacula), porém não mata!

    Parece tudo isso fazer parte da nossa sociedade.

    O Juiz agiu de acordo com essa tamanha insensibilidade!

  7. Contenção (educação) e sanidade

    No passado (uns 30 anos atrás, pelo menos), este individuo seria preso numa delegacia e submetido a  exame de sanidade mental. Se o exame constatasse ser ele portador de  transtorno mental relacionável ao ato praticado, seria internado nalgum Centro de Atenção Psicossocial ou nalgum hospício.

    Sua retirada da sociedade o impediria de repetir tais atos, e o manteria  (em tese) em tratamento visando seu retorno a um convívio social aceitável.

    Num dos hospícios que conheci, em Belo Horizonte, duvido que dentre os 450 internados não houvesse pelo menos uma meia dúzia deles ali mantidos por comportamentos danosos relacionados à sexualidade.

    Tal conduta (de promover imediato exame de sanidade mental) deveria ter sido a do CRM quando a primeira denúncia contra Roger Abdelmassih chegou lá: exigir um diagnóstico de sua saúde mental,  para preservar tanto a ele quanto às pacientes que daquele momento em diante ele viesse a atender. Disseram os jornais que o CRM não moveu uma palha, e o transtornado Roger continuou  recebendo pacientes, dopando-as, e abusando. E deu no que deu. 

    NÃO ESTOU DEFENDENDO HOSPÍCIOS.  Acabaram com aquela instituição e criaram outras, que espero estejam sendo mais eficazes e objetivas nos tratamentos que os inúmeros transtornos continuam a exigir.         

    Ah! E a propósito, até onde sei, parece que ou acabaram ou passaram a plano secundário os exames de sanidade mental de quantos ingressassem no Serviço Público por concurso, inclusive juízes. Deste modo, é possível haver autoridades transtornadas – tontas por aí, dando suas canetadas.

    E quanto aos transportes coletivos, ônibus, metrô, e similares – há alguma prioridade por parte de alguma autoridade brasileira  em melhorá-los? Ou, como já se viu, servem em primeiríssimo lugar para mercadejar  propinas?

    Resumindo: é legítima a ira da mulher, ofendida enquanto utilizava um meio de transporte público. As autoridades precisam assegurar a ela e aos demais cidadãos  a segurança necessária para impedir  abusos, venham de onde vierem.   

  8. Houve constragimento

    Está no dicionário: constrangimento é aquilo que causa vergonha. Então, existiu constrangimento, a mulher passou vergonha por causa de um ato obsceno deliberado. Mas o juiz não percebeu. Só essa insensibilidade, esse texto ofensivo a vitima e as mulheres em geral já seriam suficientes para o juiz levar uma bornca do Judiciário. Ou o Judiciário tem poder de mudar o sentido das palavras? Se há leis desatualizadas, essa associação há muito tempo deveria apontá-las,  É paradoxal a Justiça gastando dinheiro em campanha contra estupros e ao mesmo tempo possibilitando a liberdade um sujeito várias vezes processado por violência sexual. Hoje, pela manhã, novamente foi preso dentro de um ônibus. Mas o tropeço do juiz e do promotor (ou MP) ampliaram a percepção do povo quanto a pessima qualidade de nosso dispendioso e lerdo Judiciário. Até quando vai ser assim? Creio que, nos meus 75 anos, não vou ver a Justiça que se faz necessária ao Brasil. Estou constrangido com a frequente arrogância e os equívocos jurídicos.

  9. Caros comentaristas:
    Não
    Caros comentaristas:

    Não seria mais prudente examinar os fundamentos da decisão antes de aderir ao linchamento?
    Se o próprio agente da acusação já havia opinado pela reclassificação do fato para a contravenção, isso não indica que existe no mínimo fundamento razoável para a decisão?
    Num blog de opiniões mais à esquerda, que luta contra o encarceramento preventivo abisivo e a demonização antecipada de acusados, haveria espaço para uma reflexão na contracorrente da raiva imediata?
    Os artigos 213 e 215 do Código Penal – reformados em 2009 – efetivamente não contém de maneira clara a conduta atribuída ao sujeito, ao passo que a contravenção se encaixa adequadamente – embora com pena bem leve.
    “Constranger” no direito penal tem o sentido de obrigar, coagir, mais que simplesmente envergonhar ou humilhar.
    É discutível se a “surpresa” no ato pode ser equiparada ao constrangimento. Essa é a discussão que se faria racionalmente e dentro do limite da lei penal que existe hoje, não da ideal.
    A garantia de legalidade estrita no direito penal existe para que o juiz não invente por sua conta critérios de punição. Vale para todos.
    De qualquer maneira, o sujeito não foi absolvido e o processo continuará.
    Concordo que existe indicativo de parafilia e comportamento compulsivo a ser investigado por psiquiatra.
    Tenho críticas ao modo como os delitos sexuais são tipificados no Brasil – Paraguai e Portugal tem leis melhores e mais modernas sobre isso.
    Mas a crítica deve ter alvo certo e ser exercida com racionalidade, senão viramos a mesma turba de linchadores que a mídia tradicional já pariu.

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