Ricardo Kotscho: STF decide destino de Dirceu e tamanho da CPI

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Do blog do Kotscho

Supremo decide destino de Dirceu e tamanho da CPI

Duas importantes decisões do Supremo Tribunal Federal são esperadas para esta semana: o destino de José Dirceu, que está nas mãos de Joaquim Barbosa, e o tamanho da CPI da Petrobras, se será exclusiva ou ampliada para governos do PSDB e do PSB, decisão que deve ser anunciada, talvez ainda hoje, pela ministra Rosa Weber.
 
Dirceu está há cinco meses e uma semana em regime fechado no Presídio da Papuda, aguardando que Barbosa julgue seu pedido de regime semiaberto, que lhe foi assegurado ao ser absolvido da acusação de formação de quadrilha. A pretexto de investigar possíveis “regalias” que Dirceu teria na prisão, entre elas a de ter usado um celular, segundo denúncias da imprensa, o que nunca foi provado, Barbosa vem protelando esta decisão, impedindo-o de trabalhar fora do presídio, ou seja, aplicando nova pena a um réu já condenado.
 
A resolução 514, assinada pelo presidente do STF no dia 19 de novembro do ano passado, dá a ele mesmo, que foi relator da Ação Penal 470, a prerrogativa de decidir sozinho sobre o cumprimento das penas dos réus do mensalão, embora o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tenha enviado ao Supremo, no último dia 11, um parecer em que dá por encerradas as investigações, dando a José Dirceu o direito de executar trabalho externo.

 
Não existe na jurisprudência do próprio tribunal nada parecido com as atitudes de Barbosa vem tomando contra José Dirceu para mantê-lo em regime fechado durante tanto tempo, o que nos permite concluir que se trata de uma vingança puramente pessoal, em que o verdugo assume a posição do magistrado, sem que os demais ministros se manifestem.
 
Agora, se Barbosa finalmente permitir, o ex-ministro deverá trabalhar como auxiliar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, em Brasília, ganhando pouco mais de R$ 2 mil por mês, e será transferido para o Centro de Progresso Penitenciária, onde já se encontram os demais presos que foram autorizados a trabalhar fora.
 
Em mais um caso de submissão explícita, alimentando a judicialização da política, tanto a oposição como os aliados do governo apelaram ao STF para decidir a pendenga sobre o tamanho da CPI da Petrobras. O presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou que não vai recorrer, qualquer que seja a decisão da ministra Rosa Weber, mas os aliados já decidiram levar o caso para o plenário do tribunal, e o presidenciável tucano, Aécio Neves, anunciou que vai ao Supremo para acompanhar a sessão da tarde desta terça-feira.
 
Sem propostas, bandeiras ou discursos para a campanha presidencial, os líderes da oposição tentam sair da inanição em que se encontram jogando tudo na criação da CPI exclusiva da Petrobras para fustigar a presidente Dilma Rousseff, que era presidente do Conselho Administrativo das empresa na época da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados, Unidos, em 2006, alvo de um interminável bombardeio de denúncias nas últimas semanas. Outra CPI semelhante já tinha sido instalada em 2009 e não deu um nada.
 
Enquanto isso, os governistas tentam adiar ao máximo a criação de qualquer CPI, para não dar um palanque permanente à oposição partidária e midiática, em plena etapa decisiva da campanha eleitoral. Quem decidirá o jogo, mais uma vez, será a Justiça, a pedido dos dois times. Depois, não adianta reclamar da progressiva degradação da imagem do Congresso Nacional, dos partidos e dos políticos.
Redação

16 Comentários

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  1. Barbosa e não o STF decidirá o destino de Dirceu

    A conferir neste texto do Eduardo Guimarães,  Blog da Cidadania

    Barbosa emitiu “resolução” para se tornar carcereiro eterno de Dirceu


    No mesmo feriado prolongado em que foi expedida a ordem de prisão de José Dirceu ele se entregou na sede da Polícia Federal em São Paulo. Em 17 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, o ex-ministro cruzou os umbrais de uma época de sofrimentos que lhe passariam a ser impostos por alguém que se converteria em uma combinação de carcereiro e verdugo: o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

    Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais,  mas para torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve na história recente.

    O plano contra os alvos principais da Ação Penal 470, vulgo Julgamento do mensalão, começa a ganhar forma quando se analisa a execução das penas dos condenados do mensalão. O ex-presidente do PT José Genoino figura na documentação como número 1, a execução de Dirceu é a número 2 e a de Delúbio Soares, número 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

    Mas a evidência mais clara de que Barbosa planejou cuidar pessoalmente para que as penas desses três fossem o mais duras possível reside em um casuísmo inédito na história da Justiça brasileira. Um dia antes de decretar a prisão de Dirceu e Genoino, entre outros, Barbosa criou uma nova classe processual para executar suas penas.

    A norma 514 não estava prevista no Regimento Interno do Supremo um dia antes de Barbosa expedir ordens de prisão de 12 condenados do mensalão. A classe processual inédita foi denominada Execução Penal (EP). Segundo a nova norma, processos penais julgados no STF devem ser distribuídos ao seu relator, que ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas.

    Confira, abaixo, a resolução casuística determinada por Barbosa exclusivamente para os réus do mensalão e, agora se sabe, mais do que para qualquer outro, para José Dirceu.

    Por conta desse impressionante plano de Barbosa de se tornar carcereiro dos três principais alvos do julgamento do mensalão – que, cada vez fica mais claro, foi urdido para gerar efeitos políticos, além de promover uma vendeta –, os advogados dos condenados pretendem esperar que o presidente do Supremo deixe a Corte antes de fazerem qualquer pedido de cumprimento de pena em regime aberto para seus clientes.

    Aliás, todas as outras medidas que os advogados deverão interpor em favor de seus clientes estão congeladas, à espera de que Barbosa cumpra a promessa de deixar a Corte, o que pode acontecer já no segundo semestre deste ano.

    Entre as medidas que estão sendo postergadas figuram a revisão criminal do processo, agora amparada, por exemplo, pela absolvição de José Dirceu do crime de formação de quadrilha, o que torna praticamente insustentáveis as outras acusações que lhe foram feitas, obviamente desde que respeitado o bom Direito.

    Outra medida que os advogados dos condenados pretendem adotar também depende da saída de Barbosa porque depende, também, do julgamento da revisão criminal da Ação Penal 470. Qual seja, a medida de recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, pois só é possível apelar àquela Corte após todos os recursos à Justiça brasileira terem sido esgotados.

    O mais impressionante em tudo isso é que o foco de Barbosa, ao assinar a resolução 514 às vésperas de prender os primeiros 12 condenados do mensalão, parece ser exclusivamente José Dirceu.

    Delúbio e Genoino conseguiram desfrutar dos benefícios que a lei lhes concede, de uma forma ou de outra. Delúbio, há muito já desfruta do semiaberto apesar de um contratempo que o interrompeu, mas que foi rapidamente solucionado, o que lhe permitiu voltar a trabalhar fora da prisão. Genoino, ou bem ou mal ainda está em prisão domiciliar.

    Outros condenados, além dos alvos 1, 2 e 3 de Barbosa, não estão sendo diretamente monitorados pelo presidente do STF e têm tido menos dificuldades para obter benefícios, como o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde janeiro, ele faz dupla jornada de trabalho.

    Repetindo: Barbosa arrogou para si a execução das penas dos réus do núcleo político do processo do mensalão, exclusivamente. Se ficar no STF até o fim das penas desses condenados, provavelmente fará tudo que puder para que cumpram em regime fechado suas penas, dando relevância a qualquer acusação que lhes for feita.

    Dirceu, porém, permanece como objeto principal de um assustador sadismo do presidente do Judiciário brasileiro, quem, para mantê-lo preso e/ou até agravar sua pena, não tem poupado esforços.

    Barbosa chegou a mudar o juiz da execução penal dos condenados do mensalão. Trocou por um substituto com histórico de antipetismo explícito. Deu asa a boatos sobre “regalias” para os condenados petistas que após meses de investigação não foram comprovadas e, agora, chegou ao cúmulo de fazer tramitar até um pedido de escutas ilegais envolvendo um outro Poder.

    A má notícia para Dirceu, pois, é a de que, com a resolução 514, Barbosa ficará responsável pela execução de sua pena mesmo após deixar de ser presidente do STF, no fim do ano, quando será substituído por Ricardo Lewandowski. Isso porque o atual presidente do STF foi o relator do processo do mensalão e, pela resolução em tela, o relator de uma ação penal cuida até o final da execução das penas que tal ação gere.

    Todavia, há uma boa notícia não só para Dirceu, mas para os condenados 1 e 3 da lista negra do presidente do STF (Genoino e Delúbio).

    Corre no STF, a boca pequena, que Barbosa não concordaria em ser comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assume a presidência do STF em novembro. Portanto, estaria para deixar aquela Corte. Se não para se candidatar nas próximas eleições (o que talvez não faça porque poderá prejudicar sua aposentadoria), para fundar uma ONG que iria “combater a corrupção”.

    Sem Barbosa no STF, a execução das penas caberia a Lewandowski. Conhecido por sua postura equilibrada e impessoal, provavelmente delegaria a execução das sentenças dos condenados do mensalão aos juízes comuns. E sem interesses pessoais envolvidos, os advogados dos condenados já dão como certo que seria fácil obter benefícios como a progressão para o regime aberto, do qual Dirceu poderia desfrutar já no começo do ano que vem.

     

    1. Até novembro ainda ?
      Acima da lei, e da ética,e do respeito aos direitos humanos plenos, quem atropela os direitos básicos de uma pessoa, mesmo sendo ela, um preso político, deve ter “peito de aço” ou uns culhões bem acima da média, né não. Só assim, para entender tais atos do capitão do mato.

  2. O uso cachimbo…

    Ontem vi e ouvi uma entrevista do Kotscho no programa do Heródoto Barbeiro. O Heródoto ficou tantos na CBN fazendo oposição ao PT( posso falar com muita liberdade porque nunca votei no PT) que não perdeu o vicio de dirigir as perguntas para respostas obvias. Mas o que me deixou espantado foi ver o Kotscho velho de guerra aceitar o”dirigismo” do Barbeiro. Decepcionante.

    1. Ingenuidade ou educação ?
      Apesar da experiencia jornalística, o Ricardinho ainda conserva a formação jornalística que ensina que quando se é convidado, respeita-se o anfitrião, e deve-se manter a educação acima de qualquer coisa, e foi isso o que ocorreu, nesta entrevista(emboscada ?) dada pelo Ricardo Kotscho à esta raposa política, que mesmo fora da CBN, ainda milita no PIG.

  3. será de bom tamanho do tamanho just in time da corrupção

    será de bom tamanho do tamanho just in time da corrupção má gestão não-punição dos poderosos e políticos quando dando as cartas no jogo do poder então… os serviçais doleiros operadores porém não: são sempre os mesmos do mesmo tamanho da ganância criminosa, pois no lado escuro da lua todos os gatos e ratos e cobras criadas são acizentados e todos irmanados numa só intenção que faz oper/ação que faz o brasilsão andar de lado quando não: a estagflação a assombrar o povão.

    – é isso ai mermão! tamo junto nessa!

  4. O que esta nas mãos

    O que esta nas mãos da ministra Rosa Weber é o destino do poder legislativo que pode deixar de ser um poder fiscalizador do executivo e passa a ser um poder meia boca, subjugado pelo executivo.

    Em jogo a democracia no Brasil.

      1. É este o preço da liberdade de expressão.
        Minha cara, este é o preço que temos que pagar, e isso era previsto pelo Nassif, quando deixou de moderar os comentários dos seguidores cadastrados, esperando que houvesse coerencia internamente, entre os comentaristas, porem sempre surgem trolls..

    1. Recaida democrática, no A.L.
      E não é que o Aliança Liberal, teve uma recaída, e presentiu que depois deste perigoso precedente, o Poder Legislativo, passa a ter a sua existencia desnecessária ?
      Ele só deixa de ser lúcido, quando encerra o comentário, com a pérola: O Legislativo passa a ser um Poder meia-boca, subjugado pelo Executivo.
      Tambem não podemos querer demais do companheiro A.L, né não ?

      1. Recaída democrática? Achar q a Cpi só pode investigar o governo?

        E que a oposiçao é inimputável? Se isso é democracia, minha avó era bicicleta, e ela nao tinha rodas, pedais nem guidom… 

  5. Sobre José Dirceu.

    Em linhas gerais, pode-se dizer que execução penal compete a um juiz de direito indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao que proferiu a sentença (Lei 7210/1984, art. 65), cujas decisões estão sujeitas a recurso (art. 197).

    Nos processos originários dos tribunais da justiça ordinária, algumas atribuições da execução podem ser cometidas a um de seus integrantes, com previsão de recurso a um determinado órgão colegiado. 

    Cada tribunal tem suas particularidades, mas não foge muito desse padrão.

    Em suma, a execução da pena cabe a um juiz e não a um órgão colegiado, cujas decisões sempre estarão sujeitas a recurso.

    No caso do STF, cabe a ele próprio a execução dos seus acórdãos proferidos em processos originários (CF, art. 102, “m”).

    A Res 514 expedida pelo Min Presidente do STF não destoa desse “esqueleto”, cujo “recheio” com este parece compatível, notadamente pelo que se infere do art. 5º da “dita cuja”. Ele simplesmente “fez o óbvio”!

     

  6. Preocupante.
    O último paragrafo e as conclusões finais da análise do Ricardinho, dizem exatamente o que está ocorrendo com os nossos Poderes Legislativo e Judiciário.
    Na ausencia de um Congresso, que tenha representatividade e constituintes destemidos, o todo-poderoso Pres. do STF, chamou para sí, a responsabilidade de legislar e julgar, acima do bem e do mal, e desprezar a qualquer intenção de legislar, deste Congresso frouxo e descomprometido com a Constituição.
    Abriu-se um perigoso precedente institucional, e mais uma vez, quem vai decidir o rumo de uma CPI, que deveria ser uma ação puramente do Poder Legislativo, vai ser decidida por uma Ministra do Supremo, que “come” na mão do Joaquim Barbosa, ele sim, o mais destacado e abusado dirigente deste país. Temo que dentro em breve, ele resolva ingerir tambem nos assuntos do Poder Executivo.

  7. Partindo de uma premissa

    Partindo de uma premissa falsa de que o Dirceu tivesse falado ao telefone:

    Se o Dirceu estivesse no pleno gozo do regime semiaberto e no ambiente de trabalho,poderia falar no celular?

    Prisões brasileiras  para quem tem um pouco de recurso financeiro ,consegue tudo (comida especial,telefones ,TVs,,se subornar muda de cela de 20 para 10 ou menos ,entre tantas outras sacanagens) 

    Será que só o judiciário/Barbosa não sabe disso?

    Os grandes traficantes,assassinos,marginais ,entre outros ,que se encontram em prisões de segurança máxima ,falam o tempo todo pelo celular,controlando o tráfico,praticando extorsões,sequestros,golpes pelo telefone(falsos sequestros), e o Barbosa nunca questionou tais fatos, pois se quisesse coibir o uso de telefones celulares bastaria  retirar as tomadas e não teriam a possibilidade de recarregar já que não conseguem proibir a entrada dos ditos aparelhos.

    Será que esses caras não conhecem as prisões brasileiras?

     

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