O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (3), a partir das 10h, uma audiência pública para discutir os impactos da proibição das apostas esportivas e dos jogos de apostas online no Brasil. Convocado pelo ministro Luiz Fux, o encontro ocorre em meio à disputa judicial sobre a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que determinou o encerramento das operações das chamadas bets em território nacional.
Inicialmente prevista para reunir 28 entidades, a audiência foi ampliada para 34 participantes após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar a composição do debate. O governo considerou que havia uma presença predominante de representantes de clubes de futebol e empresas de apostas, enquanto organizações ligadas à saúde pública e à proteção dos consumidores não haviam sido convocadas.
Em decisão divulgada no domingo (1º), Fux autorizou a participação dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), do Comitê Paralímpico do Brasil, da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e do Grêmio.
A audiência será realizada na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal oficial do Supremo no YouTube.
Proibição das bets entrou em vigor em setembro
Editada em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A proibição abrange tanto as apostas em eventos esportivos quanto os jogos online, inclusive aqueles operados por empresas sediadas no exterior que ofereçam serviços a pessoas localizadas no Brasil.
A medida também estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas autorizadas. Desde sua publicação, ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores. Os usuários tiveram até 5 de outubro para solicitar a retirada voluntária de seus saldos e, a partir do dia 6, os sites e aplicativos de apostas deveriam ficar indisponíveis.
O governo determinou ainda procedimentos para a devolução dos valores remanescentes, envolvendo instituições financeiras e, em situações específicas, a Caixa Econômica Federal.
A MP também proibiu publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às bets, atingindo diretamente os contratos comerciais mantidos por empresas do setor com clubes de futebol, organizações esportivas e veículos de comunicação.
Governo aponta endividamento e riscos à saúde
Na exposição de motivos que acompanhou a medida provisória, o governo federal argumentou que a regulamentação anterior não foi suficiente para conter os efeitos negativos das apostas sobre as famílias brasileiras.
Segundo o documento, a experiência acumulada com o mercado regulamentado revelou limitações dos mecanismos de proteção aos consumidores, especialmente no enfrentamento do endividamento, dos transtornos relacionados ao jogo e da exposição de crianças e adolescentes às plataformas.
O Executivo também apontou que a disponibilidade permanente dos aplicativos, a facilidade dos pagamentos digitais e as estratégias de publicidade direcionada contribuem para ampliar o acesso às apostas.
Entre os problemas destacados estão os impactos sobre o orçamento doméstico, o consumo das famílias e a saúde mental dos apostadores.
A justificativa do governo sustenta que o aperfeiçoamento das regras de fiscalização não seria suficiente para enfrentar esses efeitos, razão pela qual optou pela substituição do modelo de exploração autorizada por um regime de proibição nacional.
Clubes de futebol e empresas contestam medida
A audiência foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
A entidade pede a suspensão imediata da medida provisória e, no julgamento definitivo, o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. Também solicita que o Supremo reconheça a validade da legislação que anteriormente regulamentava o funcionamento das apostas no país.
Além da ANJL, outras entidades questionam a proibição por meio das ADIs 8024, 8028 e 8035.
O debate envolve interesses econômicos relevantes, especialmente no futebol profissional, que passou a contar com contratos de patrocínio de empresas de apostas como uma das fontes de receitas comerciais.
Entre os participantes da audiência estão Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians e outros clubes, além da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e de organizações representativas das empresas de apostas.
A controvérsia também envolve os limites constitucionais da atuação do Poder Executivo por meio de medida provisória, a segurança jurídica das autorizações concedidas anteriormente e a possibilidade de o Estado proibir integralmente uma atividade que havia sido regulamentada por lei.
AGU questionou representatividade da audiência
A composição inicial da audiência provocou uma manifestação da Advocacia-Geral da União, que apontou o predomínio de representantes das empresas de apostas e do setor esportivo entre os convidados.
Segundo levantamento apresentado pela AGU, clubes de futebol e representantes das operadoras respondiam por 17 dos 26 participantes originalmente convocados.
O órgão alertou que essa distribuição poderia comprometer a apresentação equilibrada das diferentes perspectivas relacionadas à medida provisória.
Ao decidir sobre o pedido, Fux observou que o Supremo já havia discutido os danos sociais das apostas em audiências anteriores, realizadas em novembro de 2024.
Naquelas ocasiões, foram ouvidos representantes de entidades ligadas à psiquiatria, à prevenção da dependência, à defesa dos consumidores e à proteção de crianças e adolescentes.
Apesar da ampliação da lista de convidados, essas organizações não foram incluídas na nova audiência, conforme reportagem da Agência Brasil publicada no domingo (1º).
Proibição também tem impacto sobre arrecadação
A retirada das bets do mercado legalizado também apresenta consequências para as contas públicas.
Na exposição de motivos da MP, o próprio governo reconheceu que a proibição provocaria perda de receitas tributárias e de recursos provenientes das taxas de fiscalização.
As estimativas oficiais apontam redução de arrecadação tributária de aproximadamente R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028.
O governo também projetou perda de cerca de R$ 268,8 milhões em taxas de fiscalização ao longo do período de 2026 a 2028.
Esses números dimensionam parte do impacto fiscal da mudança de política pública, embora não representem, isoladamente, um balanço dos custos e benefícios econômicos e sociais da proibição.
Supremo já discutia a regulamentação das apostas
A audiência desta terça-feira representa uma nova etapa de uma discussão que já estava em andamento no STF.
Em novembro de 2024, o tribunal ouviu mais de 50 especialistas e representantes de órgãos públicos e da sociedade civil sobre a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.
A legislação estabeleceu as regras para a exploração comercial das apostas de quota fixa, posteriormente implementadas por meio de um sistema federal de autorizações.
A constitucionalidade dessa regulamentação passou a ser questionada nas ADIs 7721, 7723 e 7749, também relatadas por Luiz Fux.
Com a edição da MP 1.394/2026, o cenário jurídico foi alterado. Enquanto as ações anteriores discutiam a validade da regulamentação, os novos processos questionam a decisão do governo de proibir a atividade.
A audiência pública não representa o julgamento definitivo das ações. O objetivo é reunir informações técnicas, jurídicas, econômicas e sociais que possam subsidiar a análise do STF.
Paralelamente à disputa judicial, a medida provisória também precisa passar pelo Congresso Nacional, responsável por decidir sobre sua conversão definitiva em lei.
A audiência está marcada para terça-feira (3), às 10h, com transmissão pelos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal.
Deixe um comentário