Supremo retoma discussão sobre Lei do Marco Temporal nesta segunda (5)

Comissão formada por indígenas, parlamentares e representantes do governo federal, estadual e municipal terão até dezembro para concluir negociações

Crédito: Joédson Alves Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, nesta segunda-feira (5), a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Mendes é relator de cinco ações (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).

A comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante. O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.

A partir das comissões, Gilmar Mendes tenta uma solução que concilie interesses entre indígenas e não indígenas em questões jurídicas, sociais, políticas e econômicas. 

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

A expectativa é de que as comissões concluam os trabalhos até 18 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos judiciais que discutam a questão devem continuar suspensos, conforme a determinação do relator em abril.

*Com informações do STF.

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