O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não só suspendeu os processos judiciais que tratam da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal como deu início a um processo de mediação e conciliação.
No caso da suspensão, a decisão do ministro busca “evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”.
A decisão sobre a suspensão é válida até que a Corte se manifeste de maneira definitiva a respeito da questão.
Quanto ao processo de mediação e conciliação, ele se dará no âmbito do STF “de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas”, destaca a nota divulgada pela Corte.
A liminar foi concedida pelo relator nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.
Em setembro de 2023, o STF finalizou a apreciação do marco temporal e, entre outras teses, estabeleceu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.
A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas.
Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes.
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