TCU aponta irregularidades na destinação de recursos de acordos de leniência pelo MPU

Sistema atual impede que o poder público compreenda a real magnitude dos recursos envolvidos, diz TCU

O ministro do TCU, Vital do Rêgo. Foto: Reprodução/Youtube
O ministro do TCU, Vital do Rêgo. Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (20/9),  representação que trata de indícios de irregularidades na forma de recolhimento e destinação dos recursos oriundos de multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acordos de leniência e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

O TCU entendeu que não é possível obter a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, que são administrados diretamente pelos membros de cada parquet e cuja aplicação ocorre à margem do ciclo orçamentário. De acordo com o relatório, o MPU não possui sistemas ou mecanismos internos que permitam a extração automática de informações estruturadas, ou dos valores relativos às indenizações pecuniárias pactuadas com base na Lei 7.347/1985 (LACP) e às multas por descumprimento de TACs. Isso impede a produção de estimativas dos valores negociados e geridos.

Os ministros do TCU acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, que destacou a necessidade de assegurar o controle social sobre a destinação dos recursos provenientes dos instrumentos negociais. “A falta de publicidade dos cronogramas de pagamento dos acordos reduz transparência e impede que a sociedade fiscalize como os instrumentos estão sendo adimplidos”, afirmou o ministro Vital do Rêgo.

O ministro Benjamin Zymler reforçou a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais administrados pela DPU e pelo MPU, provenientes das multas, indenizações, restituições, acordos de leniência e de colaboração premiada. “De nenhuma forma, o TCU está invadindo ou quer invadir a esfera de competência do Ministério Público acerca da possibilidade de serem firmados acordos de leniência. Se for homologado judicialmente, isso suplanta a nossa possibilidade de questionar, e não é esse o objetivo. O objetivo é saber o que foi feito com o dinheiro, como foi recolhido, o que é multa, o que é indenização, as destinações, o acompanhamento. Ou seja, tudo na linha do controle financeiro, orçamentário e patrimonial”, afirmou.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, falou sobre a importância da auditoria. “A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, enfatizou.

O que o TCU determinou

Com base na análise, o TCU determinou que o MPU passe a recolher, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) os recursos provenientes das indenizações pecuniárias pactuadas nos acordos e ações, e também as multas aplicadas em caso de descumprimentos desses acordos. O mesmo deve acontecer com os recursos oriundos de TAC firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O TCU também fez determinações em relação à transparência ativa. O MPU deverá divulgar ao público as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada celebrados. A divulgação também deve abranger os cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados nos acordos de leniência e de colaboração premiada.

Outra informação que deverá ser disponibilizada publicamente são os valores efetivamente compensados entre créditos da fazenda pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Para sanar esse tipo de irregularidade, o TCU recomendou ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Casa Civil da Presidência da República que avaliem a conveniência e oportunidade de propor ao Congresso Nacional a criação de um fundo próprio para receber os recursos oriundos de instrumentos negociais formalizados na área trabalhista, com destinação específica para a reparação dos danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos no âmbito laboral.

O TCU fez ainda determinações à Secretaria-Geral da PGR e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME), além de recomendações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). As conclusões serão encaminhadas ao Congresso Nacional, à Presidência da República e demais órgãos envolvidos no tema.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Com informações da SECOM-TCU

Redação

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